Colunistas

O que acontece com os títulos de longo prazo depois que o investidor morre?

Planejador esclarece dúvida sobre inventário e bens da pessoa que morreu; envie sua pergunta.

Publicado

em

Tempo médio de leitura: 2 min

Pergunta de Fabio Pinheiro Abreu: O que acontece com os títulos de longo prazo na situação de falecimento do proprietário do títulos? O que acontece no inventário? Haverá um resgate antecipado “forçado” ou uma transferência para os herdeiros sem resgate? Muito obrigado!

Resposta de Guilherme Baía:

Quando alguém que tem bens vai a óbito deve ser aberto, em até 60 dias, o inventário. O inventário é o processo de listagem dos bens da pessoa falecida (de cujus) pelo qual a justiça estabelecerá os novos proprietários do espólio.

Acontece que, até que seja estabelecido o inventariante, que é a pessoa responsável pela condução do processo de inventário, a propriedade dos bens passa a ser de uma “entidade” denominada espólio da pessoa falecida, estando assim, detida pelo mesmo CPF do de cujus.

Assim, não há o evento resgate dos fundos ou títulos nem a transferência de titularidade, motivos pelo qual há a incidência de impostos (fato gerador).

Entretanto, no caso do inventário judicial, é possível que o juiz permita ao inventariante solicitar o resgate dos títulos e fundos, desde que estes permitam tal processo. Ou seja, fundos e títulos em carência permanecerão aplicados até seus vencimentos ou que seus regramentos permitam o saque ou a transferência de titularidade. Cabe dizer que esta situação é o fato gerador e, portanto, estaria sujeito a incidência de IR.

Cabe dizer que planos de previdência e apólices de seguro não se aplicam ao caso em questão por não estarem sujeitos a inventário, que podem funcionar como uma das alternativas para a minimização dos demais ônus trazidos pela instituição de um inventário. Dentre outras formas, que merecem estudo específico, está a migração dos investimentos para uma pessoa jurídica que funcione como parte do planejamento tributário da família.

*Planejador da Fiduc

*As informações neste artigo são de inteira responsabilidade do autor e não do InvestNews e das instituições com as quais ele possui ligação. Envie sua pergunta para pautas@investnews.com.br

Mais Vistos