Segundo o deputado, os bens e serviços com alíquota reduzida serão serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitanos; medicamentos; dispositivos médicos e serviços de saúde; serviços de educação; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; atividades artísticas e culturais nacionais.
