Economia
Auxílio emergencial: pagamento de R$ 300 começa nesta quinta-feira
Benefício será pago até dezembro de 2020; nem todos os brasileiros devem receber quatro parcelas
A partir desta quinta-feira (17) começa mais um pagamento do auxílio emergencial. Desta vez é a nova parcela de R$300 (R$ 600 para mães chefes de família).
Segundo a Medida Provisória 1000, o auxílio emergencial residual deve ser pago até 31 de dezembro de 2020, em até quatro parcelas de R$300 mensais. De forma subsequente à última parcela recebida do auxílio.
Os primeiros beneficiários serão os do Bolsa Família, que devem receber os valores entre 17 de setembro e 30 de setembro seguindo o Número de Identificação Social (NIS), que se encontra no último dígito do cartão. Veja datas:
- 17 de setembro – NIS de final 1
- 18 de setembro – NIS de final 2
- 21 de setembro – NIS de final 3
- 22 de setembro – NIS de final 4
- 23 de setembro – NIS de final 5
- 24 de setembro – NIS de final 6
- 25 de setembro – NIS de final 7
- 28 de setembro – NIS de final 8
- 29 de setembro – NIS de final 9
- 30 de setembro – NIS de final 0
A divulgação do calendário para os outros beneficiários, inscritos pelo Cadastro único ou no site da Caixa Econômica Federal ainda está pendente. Confira as datas para quem ainda está recebendo as parcelas de R$ 600:
MAIS: Auxílio emergencial: veja as datas de pagamento atualizadas
Os benefícios do Auxílio Emergencial e Bolsa Família não são cumulativos, é dizer que o beneficiário receberá apenas aquele de maior valor. Os saques podem ser realizados usando o Cartão Cidadão, por meio do cartão do Bolsa Família ou em crédito em conta na Caixa.
Nem todos recebem
A Medida Provisória também estabeleceu alguns critérios rígidos para os novos beneficiários. Nem tudo mundo deve ter direito as novas parcelas de R$ 300. Segundo a MP o auxílio será interrompido no final de dezembro, independente do número de parcelas que a pessoa tenha recebido.
Com isso, quem começou a receber o auxílio depois do mês de abril, pode receber menos parcelas de R$ 300 ou até mesmo nenhuma. Por exemplo, os aprovados no último lote do auxílio emergencial (de 8 de junho até 2 de julho) não devem receber nenhuma parcela de R$ 300.
Além disso, não terão direito ao beneficio:
- Quem conseguiu emprego formal após receber o Auxílio Emergencial
- Aqueles que receberam seguro-desemprego, benefícios previdenciários ou transferência de renda (menos o Bolsa Família)
- Quem possui renda mensal superior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,5) e renda familiar mensal acima de três salários mínimos (R$ 3135)
- Imposto de Renda: quem declarou rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019; ou rendimentos isentos não tributáveis acima de R$ 40 mil. E quem tinha em 31 de dezembro de 2019 bens ou direitos no valor superior a R$ 300 mil
- Menores de 18 anos, exceto mães adolescentes
- Brasileiros residentes no exterior
- Pessoas presas em regime fechado
De acordo com o Ministério da Economia, o auxílio emergencial chegou a 44% dos lares em julho.
O Norte é o estado com maior proporção de lares beneficiados, 60,6%, seguido do Nordeste com 59,6%. No Sudeste foram 37,2% e no Sul, 30,9% dos lares. No Centro Oeste, o percentual de residências que receberam Auxílio Emergencial foi 41,9%.