Cidadania italiana: o que muda com as novas regras? Veja quem ainda tem direito ao benefício

Mudança já está em vigor, mas precisa de aprovação do parlamento italiano

Imagem de uma mão segurando um passaporte italiano com letras douradas, destacando o emblema da República Italiana, com o Coliseu de Roma ao fundo sob um céu azul sem nuvens.
Foto: AdobeStock

O governo italiano anunciou uma série de mudanças nas regras para obtenção da cidadania por descendência, restringindo o acesso que antes era considerado um dos mais flexíveis da Europa. As novas diretrizes, sob a gestão do Conselho de Ministros do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, entraram em vigor em 28 de março. Elas limitam a concessão da cidadania italiana apenas a descendentes de pais ou avós italianos.

Anterior à mudança, qualquer pessoa que conseguisse provar laços sanguíneos com um cidadão italiano desde 1861 (quando o Reino da Itália foi criado) poderia solicitar a cidadania, independentemente do grau de parentesco. Assim, não havia limitação sobre o grau de parentesco com o “italiano de origem”. Agora tem.

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O decreto tem força de lei por 60 dias, período em que o parlamento italiano deverá analisá-lo e decidir se o mantém ou descarta. A justificativa do governo italiano é que a enxurrada de processos de pessoas espalhadas pelo mundo solicitando cidadania sobrecarregava a Justiça Italiana de trabalho.

Além disso, muita gente do Brasil ou da Argentina e que nunca pisou na Itália usava o passaporte para poder, por exemplo, entrar em Miami (Estados Unidos) sem ter que solicitar o visto americano. A Itália também busca, com a medida, se alinhar às diretrizes de seus países parceiros da União Europeia, que têm regras mais rígidas na concessão de cidadania a descendentes.

O sistema antigo ainda criava distorções, como esta: filhos de imigrantes que moram na Itália só podem pedir a cidadania após 18 anos, enquanto cidadãos sem vínculos com o país poderiam obter o benefício antes disso.

Em geral, quem pleiteava a cidadania entrava com pedido no Consultado da Itália no Brasil ou diretamente na Justiça Italiana, por meio de um advogado local.

Segundo o Ministério das Relações Exteriores da Itália, o número de pedidos de cidadania solicitados no Brasil saltou de 14 mil, em 2022, para 20 mil, em 2024. Além disso, de 2014 a 2024, a quantidade de italianos vivendo fora do país aumentou de 4,6 milhões para 6,4 milhões, um crescimento de 40%. Na América do Sul, o número de cidadanias reconhecidas saltou de 800 mil para mais de 2 milhões.

Mas como fica a situação de quem já entrou com o processo de cidadania? E para quem ainda não entrou? Veja, abaixo, as respostas das principais dúvidas sobre o assunto.

O que mudou com o decreto-lei?

Como era: A cidadania italiana ius sanguinis podia ser transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) (nascido na Itália) aos descendentes (desde que não tenha havido perda da cidadania italiana por aquisição de cidadania estrangeira) sem interrupção e sem limite de gerações. A única exceção se referia à descendência por parte materna, se a mulher na sua linha de ascendência, tiver tido filhos antes de 01/01/1948. De fato, caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania (bisavó, avó, mãe) somente os filhos dela (e assim também os descendentes), nascidos a partir de tal data, poderiam solicitar a cidadania italiana através deste Consulado.

Como passou a ser: Agora, a transmissão da cidadania termina na segunda geração. Neste caso, apenas filhos ou netos de pessoas nascidas na Itália têm direito a solicitar a cidadania por direito de sangue. Descendentes mais distantes, como bisnetos e tataranetos, não têm mais o benefício.

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Desde quando as novas regras estão valendo?

Desde 28 de março de 2025, os agendamentos para o depósito da documentação destinada ao reconhecimento da cidadania italiana “ius sanguinis” (por descendência sanguínea), a marcação de novos agendamentos e a inscrição nas listas de espera para a apresentação dos pedidos de reconhecimento foram suspensos.

Como fica a situação de quem já iniciou o processo?

Nada muda. Quem já iniciou o processo de reconhecimento da cidadania e teve os documentos recebidos pelo consulado ou comuna italiana não será afetado pelas novas regras. Atualmente, há mais de 60 mil processos judiciais pendentes para o reconhecimento da cidadania.

Onde os pedidos de cidadania devem ser feitos a partir de agora?

Os pedidos para quem não mora na Itália deverão ser feitos diretamente ao Ministério das Relações Exteriores italiano, em Roma, e não mais nos consulados espalhados pelos países. Essa mudança tem como objetivo centralizar e agilizar o processo. Haverá um período de transição de, aproximadamente, um ano para a organização do referido escritório. Os consulados se concentrarão na prestação de serviços àqueles que já são cidadãos, e não mais na “criação” de novos cidadãos.

Como será comprovado o vínculo com a Itália?

Uma segunda fase das mudanças vai determinar que cidadãos nascidos e residentes no exterior mantenham vínculos reais com a Itália ao longo do tempo, exercendo os direitos e os deveres de cidadão pelo menos uma vez a cada 25 anos.

Qual é prazo para registrar o nascimento de filhos de italianos no exterior?

O registro de nascimento para filhos de italianos nascidos no exterior deve ser feito antes dos 25 anos de idade. Caso contrário, o direito à cidadania pode ser perdido.

Quanto custam as taxas de solicitação?

A taxa consular para solicitação de cidadania aumentou em 1º de janeiro de 2025, de 300 para 600 euros. Além disso, o reconhecimento via judicial também terá um incremento similar. Os custos do processo podem variar de R$ 10 mil a mais de R$ 50 mil. O processo no Brasil pode levar de 7 a 12 anos, e na Justiça Italiana até três anos. Depois de obtida a cidadania, é preciso ainda pagar a taxa para obtenção do passaporte italiano, que custa cerca de 116 euros.

O que acontece com quem já possui a cidadania italiana?

Nada muda para quem já possui a cidadania ou o passaporte italiano. As novas regras aplicam-se apenas a novos pedidos protocolados a partir de 28 de março de 2025.

O governo italiano estuda ampliar, de 24 para 48 meses, o tempo de análise dos processos e criar um limite anual de processos a serem vistos. Isso poderá criar uma fila de espera ou suspensão de recebimento de novos pedidos.

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