Economia

Como mudar o nome da conta de luz pela internet

O fornecimento de energia elétrica não é associado ao imóvel em si, mas sim a um CPF ou CNPJ

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Ao mudar de casa, é preciso ficar atento ao fornecimento de energia elétrica da antiga e da nova residência para evitar problemas futuros, como cobranças indevidas. Por isso, uma das primeiras medidas que precisam ser tomadas é mudar o nome na conta de luz.

O fornecimento de energia elétrica não é associado ao imóvel em si, mas sim a um CPF ou CNPJ. O novo morador de uma residência deve solicitar a transferência de titularidade da conta de luz. Após a conclusão do processo, o contrato antigo será encerrado automaticamente.

Para fazer esse passo a passo, é preciso verificar as recomendações da distribuidora de energia em cada região. Em São Paulo, por exemplo, o procedimento pode ser realizado pelo site da Enel, empresa responsável por operar o sistema de energia, por WhatsApp ou, se o cliente preferir, agendar atendimento presencial.

O solicitante não pode ter débitos vinculados ao seu CPF com a distribuidora nem ser cobrado por dívidas pendentes do novo imóvel. No final de 2021, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou que a empresa não pode negar a transferência de titularidade por débitos do antigo proprietário ao novo ocupante, nem exigir que ele assine qualquer documento se responsabilizando pela quitação. 

O consumidor deve manter os dados cadastrais atualizados junto à distribuidora de energia elétrica. Além da alteração de titularidade, o novo morador deve solicitar, se for o caso, a alteração da atividade exercida. Também é possível abrir mão da titularidade ao solicitar o encerramento de seu contrato com a distribuidora ao sair do imóvel. Para isso, é necessário CPF do titular da conta e número de instalação. 

Quem pode alterar o nome do titular da conta de luz?

A troca de titularidade pode ser solicitada por pessoas físicas (maiores de 18 anos ou menor emancipado) ou jurídicas (um dos sócios constantes no contrato social da empresa), por síndico do condomínio ou por um representante legal com procuração. 

Possuir um número de CPF regular é uma das exigências feitas pela distribuidora para mudar o nome da conta de luz. Sem a regularidade cadastral, a transferência não será concedida. O documento é considerado irregular caso haja pendências na Justiça Eleitoral, na entrega da declaração do Imposto de Renda ou apresentar algum tipo de fraude ou dados incompletos ou incorretos.

Para saber se o registro está em dia, o consumidor pode entrar no site da Receita Federal, digitar o número do documento e a data de nascimento. Se houver algum problema, a regularização de dados do CPF poderá ser feita de forma gratuita pela internet em “Alteração de Dados Cadastrais no CPF”, pelo chat da Receita ou, ainda, por e-mail ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Além do CPF, o novo ocupante do imóvel deve apresentar RG ou documento oficial com foto, RNE (apenas para estrangeiros), RANI (apenas para indígenas), NIS ou NB (apenas para clientes de baixa renda). Em caso de pessoa física, se optar por um representante legal, é obrigatório o reconhecimento de firma da procuração pública ou particular, além da cópia dos documentos do procurador.

No caso de empresa, a transferência da conta de luz para o novo titular deve ser realizada por um dos sócios constantes no contrato social. Pode-se apresentar também o último aditivo, além de CNPJ, CPF e RG. Se for definido um representante legal, os dados do cadastro (nome, CPF e RG) deverão ser do empresário ou de um dos sócios e não do representante legal.

Se for um condomínio, o síndico (ata de nomeação) ou um representante legal com procuração podem ter seus nomes vinculados na conta. Na compra de imóvel, o novo morador pode utilizar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano vigente, em nome do proprietário do imóvel, para mudar o titular da conta de luz.

Caso o morador não possua nenhum documento do imóvel em seu nome, deverá preencher uma Declaração de Posse ou Propriedade do Imóvel (veja aqui o modelo) para transferir a conta de luz para o de outra pessoa.

A Enel afirma que transferir a conta de luz para o nome de outra pessoa pode levar até três dias úteis na área urbana e até cinco em propriedade rural. Não há cobrança de taxas nem custos para mudar o nome. 

Como mudar o nome da conta de luz pela internet? Veja o passo a passo

Para quem já é cliente Enel, mudar o nome da conta de luz pela internet é simples. Basta entrar em seu perfil no site, clicar em “troca de titularidade” e informar os dados sobre o novo imóvel. Também é necessário informar a leitura do consumo de energia (relógio) no apartamento ou na casa em que mora na data da leitura da troca de titularidade. A empresa fará um cálculo e emitirá uma fatura a partir desse período.  

Se for o primeiro acesso, o consumidor deve acessar o site da Enel e selecionar o estado – no caso, São Paulo. Na página principal há uma seção “Serviços para Você” na qual você deve clicar em “Troca de Titularidade”. Nesta tela, é obrigatório concordar com os termos para dar continuidade ao processo de preenchimento dos dados pessoais (anexar foto de documento oficial) e do imóvel, como endereço de instalação. Depois de confirmar, a fornecedora irá notificar o cliente sobre a transferência.

Como mudar o nome na conta de luz pela internet (Foto: Reprodução)

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