Economia
Congresso derruba veto à compensação de estados por perdas com ICMS
A lei estabelece um teto de 18% para a cobrança do ICMS sobre combustíveis e outros itens.
O Congresso derrubou nesta quinta-feira (14) o veto do presidente Jair Bolsonaro ao trecho da lei do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que prevê compensação aos estados por possível perda na arrecadação. A lei estabelece um teto de 18% para a cobrança do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) dia 23 de junho. Os parlamentares votam nesta quinta momento dispositivos do veto. Os itens derrubados vão à sanção presidencial. Pelo texto, os estados e o Distrito Federal serão compensados por meio do desconto de parcelas de dívidas refinanciadas pela à União.
Para o presidente Jair Bolsonaro (PL), a medida é desnecessária, uma vez que, nos últimos dois anos, “foi observada melhora significativa na situação fiscal de estados e municípios”. “A melhora dos resultados primários dos governos regionais resultou em um acelerado acúmulo de ativos financeiros, que alcançou o valor de R$ 226 bilhões em abril de 2022”, afirmou Bolsonaro na justificativa ao veto.
No entanto, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), alega que o aumento do ativo financeiro registrado pelos entes federados se deve ao preço internacional do petróleo. “Nós não tivemos ganho nenhum. O barril do petróleo subiu lá fora. Subiu a base aqui; logicamente, que aumentou a arrecadação, mas ela é conjuntural, e o que poder ser uma reforma estrutural, ou seja, hoje ele aumentou, então por que aumentou agora, tu fazes a reforma para o resto da vida; quando ela abaixar o ano que vem, quem é que paga esse buraco?”, criticou o presidente da instituição, Paulo Ziulkoski, após encontro com o presidente no último dia 5.
Também foi derrubado veto ao trecho que prevê que as parcelas relativas à alíquota-parte do ICMS serão transferidas pelos estados aos municípios na proporção da dedução dos contratos de dívida com aval da União, bem como na proporção da parcela de Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).
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