Economia
Eleições 2024: o que você precisa saber para votar no 1º turno
Do título à urna: veja todas as regras para cumprir a obrigação eleitoral sem erros
As eleições municipais de 2024 estão chegando. E o eleitor já deve começar a se preparar para a reta final de campanha e os dias de votação. Para ajudar você a cumprir a obrigação sem erros, o InvestNews preparou uma lista de dicas com tudo o que você precisa saber. Confira:
Quando termina a propaganda eleitoral?
Segundo o calendário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), as campanhas eleitorais serão veiculadas no rádio e na TV até 3 de outubro.
Quando será o primeiro turno?
O primeiro turno das eleições será em 6 de outubro. Nessa data, os 155,9 milhões de eleitores cadastrados em 5.569 municípios vão escolher um candidato para o cargo de prefeito e um para vereador. O mandato é de quatro anos, a partir de 1º de janeiro de 2025.
Quando será o segundo turno?
O segundo turno das eleições está marcado para 27 de outubro. A votação poderá ocorrer nos 103 municípios que têm mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato consiga a maioria absoluta no primeiro turno (metade mais um dos votos válidos, que excluem os brancos e nulos).
No segundo turno, os eleitores terão de escolher um entre os dois candidatos a prefeito com maior votação no primeiro turno. Não há escolha de vereadores no segundo turno.
O voto é obrigatório?
Todo brasileiro alfabetizado e com idades entre 18 e 70 anos é obrigado a votar. O voto é facultativo para pessoas analfabetas, menores com 16 e 17 anos e maiores de 70 anos.
Como saber o local de votação?
A seção eleitoral é o local onde os eleitores vão entrar na cabine e votar para prefeito e vereador na urna eletrônica. É nela que ficam a mesa composta por mesários nomeados pelo juiz eleitoral e a cabine com a urna eletrônica.
Veja, abaixo, como consultar o local de votação:
- Acesse o site do TSE e escolha a opção “onde votar”. Uma página será aberta para você inserir nome completo ou CPF, a data de nascimento e o nome completo de sua mãe. Ao clicar em “entrar”, o site vai dar as informações sobre o número de sua zona eleitoral, o local e o endereço
- Consulte o Autoatendimento eleitoral – Título Net, selecionando a opção “onde votar”
- Acesse pelo aplicativo e-Título
Perdi meu título de eleitor: posso votar?
Sim, você vai poder votar. A apresentação do título eleitoral não é obrigatória. Para votar, você precisa ir à sua seção eleitoral e levar um documento de identificação com foto. Os seus dados eleitorais, como o número do título, já constam na sua seção. É só provar que você é você. Outra opção é baixar o e-Título no seu celular e apresentar na hora de votar.
Se não puder votar, o que faço?
Se você não estiver em seu domicílio eleitoral no dia do primeiro e/ou do segundo turno, você terá de justificar o voto. Nas eleições municipais não há voto em trânsito, quando o eleitor consegue votar em outra seção. Essa regra só vale em eleições para presidente ou governador.
Existem três formas de justificar a ausência:
- pelo aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral;
- pelo Sistema Justifica, nos portais do TSE;
- pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral apresentando nas mesas receptoras de justificativa instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.
Como saber se o candidato é ‘ficha limpa’?
Para descobrir se um candidato tem alguma condenação ou até processos em curso na Justiça, vale a pena investigar e buscar as informações sobre sua situação. Para verificar se o candidato é ‘ficha limpa’, a Justiça Eleitoral disponibiliza os dados de todos os candidatos no site da Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, popularmente conhecido como “DivulgaCand”. Veja aqui como consultar.
O que levar para votar?
Para votar, o eleitor deve levar um documento oficial de identificação com foto. Pode ser carteira de identidade, de trabalho, de motorista, certificado de reservista, passaporte ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
Pode votar sem o título de eleitor?
Pode. A apresentação do título não é obrigatória, mas é recomendável levar. O eleitor também pode levar o celular com o aplicativo e-Título baixado, que concentra todas as informações de quem vai votar. Se o eleitor já tiver feito o cadastramento biométrico, a versão do e-título virá acompanhada da foto do eleitor, não sendo necessário levar nenhum outro documento na hora de votar.
O que pode e o que não pode levar?
- Celular: Você pode levar até a seção eleitoral para apresentar seu e-Título, mas terá de deixar no local definido pelos mesários e não poderá entrar com o aparelho na cabine de votação.
- Câmera: Não pode. É proibido filmar e fotografar a hora do voto.
- Camiseta, boné e adesivo de candidato: Pode levar, mas não pode haver manifestação do eleitor no local de votação.
- Sunga ou biquíni: Não pode. A lei permite o uso de camiseta, bermuda e chinelos, mas proíbe os trajes de banho. Também não pode votar sem camisa e muito menos sem roupa.
- Santinho com o número do candidato: A distribuição de santinhos e outros materiais impressos é proibida. Mas o eleitor pode levar o santinho para lembrar o número na hora do voto. Só não pode deixar na cabine de votação para o próximo eleitor ver.
- Crianças: Pode levar até a sala de votação, mas a criança não pode entrar na cabine com o eleitor e muito menos digitar o número do candidato na urna eletrônica. A exceção é só para crianças de colo.
- Acompanhantes: Pessoas que precisam de algum acompanhante para votar por alguma questão de saúde podem entrar com outra pessoa para ajudar na hora de votar, desde que autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos. Mas esse acompanhante não pode estar a serviço da Justiça eleitoral ou de algum partido ou coligação.
- Cachorros e outros animais de estimação: A lei eleitoral não proíbe nem permite a presença de animais junto aos seus tutores na hora de votar. Cabe ao presidente da mesa de votos decidir se permite ou não a entrada do pet. Somente pessoas com deficiência visual são autorizadas a entrar com cão-guia.
- Armas: Não pode. Mesmo os eleitores civis que têm porte de arma não podem entrar com armamento na seção eleitoral. A exceção vale para os agentes das forças de segurança pública que se encontrem em atividade geral de policiamento no dia das eleições.
Posso fazer apostas sobre quem vai ganhar as eleições?
A resposta é não. Fazer apostas em plataformas online sobre resultado eleitoral é proibido por lei. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou recentemente uma resolução que deixa mais claro que praticar apostas que envolvam resultado das eleições é ilegal. A norma altera os artigos 1º e 6º da Resolução TSE nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024.
O texto da resolução inclui as apostas no rol de “ilícitos eleitorais” como abuso de poder, disseminação de fake news e outras práticas proibidas.
Para a ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, a prática de apostas envolvendo prognósticos de resultados das eleições, com ofertas, inclusive, de vantagens financeiras ou materiais de qualquer natureza às eleitoras e aos eleitores, é considerada ilegal.
O TSE definiu ainda que as apostas têm potencial para interferir no processo eleitoral, especialmente para propaganda ou aliciamento de eleitores. A pena para esse crime é de seis meses a um ano de prisão.
Posso fazer propaganda no dia da eleição?
É proibido distribuir santinhos na seção eleitoral. A manifestação do eleitor nos locais de votação deve ser “individual e silenciosa”, diz a lei. No dia da eleição, são proibidos comícios e carreatas, propaganda de boca de urna e uso de alto-falantes e amplificadores de som. E, até o término do horário de votação, são proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada e propaganda, com ou sem uso de veículos.
Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.
No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.
Como funciona a urna eletrônica?
A urna eletrônica opera de maneira isolada. Desde 2008, todas as versões do equipamento funcionam com o sistema operacional Uenux, versão adaptada do Linux e configurada especialmente para este fim. A urna não está ligada a uma rede, não tem conexão com internet, wi-fi ou bluetooth. É ligada por um cabo com a tomada e por outro com o terminal do mesário, que conta com um leitor de biometria.
Quando sai o resultado das eleições?
A apuração dos votos começa logo após o encerramento da votação, às 17h (horário de Brasília) do domingo, dia 6 de outubro. As urnas são fechadas e, na sequência, cinco vias do Boletim de Urna (BU) são impressas — cada uma delas contém um QR Code.
Em seguida, o presidente da seção eleitoral rompe o lacre da urna eletrônica e retira a mídia de resultado, uma espécie de pen drive com todos os dados da urna que só funciona com os programas desenvolvidos e lacrados exclusivamente para aquela eleição.
Os dados da mídia de resultado são transmitidos em um cartório eleitoral por um computador que tem os programas da eleição para serem lidos, conferidos e transmitidos para o TSE, em Brasília, onde são totalizados, e o resultado da eleição é divulgado ainda no na noite de domingo.
Se houver segundo turno, quando recomeça a campanha?
A lei permite que a campanha dos candidatos que irão para o segundo turno recomece no dia 7 de outubro e siga até o dia 26, véspera da segunda votação. Neste período, das 8h às 22h, é permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, além de comícios. Já a propaganda eleitoral em rádio e TV para o segundo turno será de 11 a 25 de outubro.
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