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Economia

Eleições 2024: posso ter meu veículo apreendido no dia da votação?

Em 2022, Polícia Rodoviária Federal fez operações pelo país que prejudicaram acesso dos eleitores às zonas eleitorais

Foto de operação da PRF
Neste ano a Polícia Rodoviária Federal está proibida de fazer operações de bloqueio no dia das eleições. Foto: Divulgação/PRF

Uma portaria do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública proíbe que agentes de trânsito, sobretudo, a Polícia Rodoviária Federal, façam operações de bloqueios nas rodovias nos dias das eleições municipais de 2024, 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno).

A decisão tem como objetivo evitar o que aconteceu nas eleições presidenciais de 2022, quando, em várias partes do país, os eleitores não conseguiram chegar aos locais de votação por causa de bloqueios feitos por agentes da PRF.

A lei eleitoral impede que nos dias de votação uma pessoa seja presa ou detida, “salvo em
flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável”, o que impõe restrições relativas à averiguação específica de infrações administrativas de trânsito que não podem servir de justificativa para impedir o exercício do direito ao voto”.

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A portaria, assinada pela ministra Cármen Lúcia, do TSE, e Ricardo Lewandowski, da Justiça e Segurança Pública, determina que:

  • o patrulhamento ostensivo realizado pela Polícia Rodoviária Federal nos dias das eleições não poderá constituir obstáculo à livre circulação dos eleitores;
  • fica proibida a realização de bloqueios de rodovias federais para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular; e
  • a abordagem de veículos e condutores será legítima, se motivada ao impedimento do tráfego de veículos em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação.

Qualquer bloqueio de rodovias federais por flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime nos dias 6 e 27 de outubro de 2024 deverá ser comunicada à presidência do respectivo Tribunal Regional Eleitoral em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas para garantir a livre locomoção das pessoas.

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