Economia
Imposto de Renda: como baixar o programa da Receita Federal
Software para fazer a declaração pode ser baixado no site da Receita; veja o passo a passo.
Termina nesta terça-feira (31) a data limite para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 de pessoas físicas à Receita Federal. Para enviar o documento pela forma convencional, é preciso baixar o software do programa.
O Programa Gerador da Declaração (PGD) pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal. Ele é necessário para fazer o preenchimento e envio da declaração anual do Imposto de Renda Pessoas Físicas 2022.
Para acessar o programa, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal e, em seguida, clicar em Meu Imposto de Renda e escolher a opção baixar programa. O programa está disponível para diferentes versões do sistema operacional: para Windows (Microsoft), MacOs (Apple), Linux e multiplataforma.
3,2 milhões ainda precisam declarar
A um dia do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, 3,2 milhões de pessoas ainda não enviaram o documento à Receita Federal. O fisco espera receber este ano 34,1 milhões de documentos.
Até as 11h desta segunda-feira (30), 30.917.024 declarações haviam sido entregues. A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até 31 de maio, fim do prazo.
O que acontece se eu não entregar a declaração do IR 2022
Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até a data limite estará sujeito à multa, de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor. O preço mínimo da multa é de R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica com o recibo de entrega, o contribuinte multado tem até 30 dias para pagar. Após o prazo, começam a correr juros de mora — taxa Selic.
A Receita recebe mensalmente da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) recursos para pagar as restituições e gerar lotes bancários.
A ordem de prioridade para recebimento de restituição do IRPF é:
- Idosos, com prioridade dentre esses para os maiores de 80 anos;
- Contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Demais contribuintes.
Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade.
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