Economia

Imposto de Renda: como baixar o programa da Receita Federal

Software para fazer a declaração pode ser baixado no site da Receita; veja o passo a passo.

Publicado

em

Tempo médio de leitura: 2 min

Termina nesta terça-feira (31) a data limite para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 de pessoas físicas à Receita Federal. Para enviar o documento pela forma convencional, é preciso baixar o software do programa.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal. Ele é necessário para fazer o preenchimento e envio da declaração anual do Imposto de Renda Pessoas Físicas 2022.

Para acessar o programa, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal e, em seguida, clicar em Meu Imposto de Renda e escolher a opção baixar programa. O programa está disponível para diferentes versões do sistema operacional: para Windows (Microsoft), MacOs (Apple), Linux e multiplataforma.

3,2 milhões ainda precisam declarar

A um dia do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, 3,2 milhões de pessoas ainda não enviaram o documento à Receita Federal. O fisco espera receber este ano 34,1 milhões de documentos.

Até as 11h desta segunda-feira (30), 30.917.024 declarações haviam sido entregues. A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até 31 de maio, fim do prazo.

O que acontece se eu não entregar a declaração do IR 2022

Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até a data limite estará sujeito à multa, de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor. O preço mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica com o recibo de entrega, o contribuinte multado tem até 30 dias para pagar. Após o prazo, começam a correr juros de mora — taxa Selic.

A Receita recebe mensalmente da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) recursos para pagar as restituições e gerar lotes bancários.

A ordem de prioridade para recebimento de restituição do IRPF é:

  1. Idosos, com prioridade dentre esses para os maiores de 80 anos; 
  2. Contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave; 
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; 
  4. Demais contribuintes.

Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade.

Mais Vistos