Economia
Justiça restabelece gratuidade de transporte para idosos de 60 a 65 anos em SP
Liminar não vale para a rede de ônibus da capital paulista.
O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública Central de São Paulo, expediu nesta quinta-feira (7), uma liminar para restabelecer a gratuidade a idosos com idades entre 60 e 65 anos no metrô da capital paulista, em trens da região metropolitana e nos ônibus intermunicipais da Grande São Paulo.
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A decisão vale apenas como suspensão dos efeitos do decreto publicado pelo governador João Doria (PSDB) no final de dezembro para reduzir custos com o transporte público. Ônibus municipais da capital paulista permanecem com o corte programado.
A gratuidade para pessoas com mais de 65 anos é benefício garantido pela lei federal que instituiu o Estatuto do Idoso. Os cartões de pessoas que não completarem 65 anos até o dia 1º de fevereiro de 2021 estavão cancelados.
De acordo com o decreto feito em conjunto pelo prefeito e governador, o Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa deveria ser obtido mediante cadastramento na SPTrans, pelos usuários com idade igual ou superior a 65 anos, que comprovadamente residam nos municípios que compõem a Região Metropolitana de São Paulo.