Economia

Lei das fintechs faz 10 anos e clientes economizam R$ 8 bi em tarifas bancárias

De acordo com estudo da Fipe, cliente pagou cerca de 37% a menos de tarifa bancária após criação das instituições de pagamento.

Publicado

em

Tempo médio de leitura: 6 min

A lei que regulamentou as empresas de meios de pagamentos, permitindo a entrada de novos players no mercado financeiro, completou 10 anos esta semana. E um levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), em parceria com a Zetta (associação de empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros digitais) mostra que os brasileiros economizaram R$ 7,9 bilhões com tarifas bancárias com a atuação das fintechs somente no último trimestre de 2022.

Adobe Stock

Segundo especialistas ligados ao segmento, a despeito dos avanços obtidos na última década, as fintechs ainda enfrentam como desafios atualizar a regulamentação e avançar em participação de mercado frente às instituições financeiras tradicionais.

Para Rafaella Nogueira, economista-chefe da Zetta, além da inovação que permitiu economia de tempo, as fintechs ou bancos digitais trouxeram aos clientes mais transparência e acessibilidade, além do aumento da concorrência no sistema financeiro do país.

“A entrada das fintechs permitiu acesso a melhores produtos e mais acessíveis, não apenas em termos de tarifa. O aplicativo é fácil, você entende e não se perde. As fintechs trouxeram essa inovação. O fato de as fintechs terem surgido fez com os bancos também tivessem que se movimentar e os clientes também foram favorecidos.”

rafaella nogueira, economista-chefe da zetta.

De acordo com o estudo da Fipe, com os bancos tradicionais, os brasileiros teriam pago cerca de R$ 21,6 bilhões em tarifas bancárias. Já com as empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros digitais, foram desembolsados R$ 13,7 bilhões, segundo dados divulgados pelo Banco Central.

Caso não existissem as fintechs, o valor pago mensalmente, em média, como tarifa bancária seria de R$ 35,22 no final de 2022. No entanto, o valor desembolsado com as tarifas foi de R$ 22,27, uma economia de R$ 12,95 ou de 36,8%.

A economista também destaca a inclusão de milhares de brasileiros no sistema financeiro com a chegada das fintechs.

“O valor de economia mensal, em torno de R$ 13, durante um ano representa 12% do salário-mínmo. É muito dinheiro para o consumidor que passou a ter acesso ao sistema financeiro de uma forma muito mais barata”, afirmou a economista.

Regulações carecem de atualização

José Roberto Kracochansky, CEO da Jazz Tech e que acompanhou o processo de regulamentação do setor, diz que a permissão para o funcionamento dos meios de pagamento foi “um grande divisor de águas” para o sistema financeiro do país. No entanto, ele ressalta a necessidade de atualizar regulações para garantir o bom funcionamento do serviço.

“Cada vez que ocorre uma inovação no setor financeiro, essa regulamentação tem que acompanhar. A regulamentação ajuda a ter um mercado financeiro mais saudável. Tem um espaço gigantesco de inovação no ambiente das instituições financeiras e a regulação contínua é muito importante”.

José Roberto Kracochansky, CEO da Jazz Tech.

Pesquisa Fipe

O estudo considerou todas as instituições de pagamento, 58 no total, e 13 bancos digitais, fazendo uma análise descritiva sobre indicadores de concentração para diferentes
mercados bancários, spread bancário, taxas de juros de empréstimos e tarifas bancárias.

O levantamento também aponta que as fintechs aumentaram sua participação de mercado ao longo do tempo e, ao final do período analisado, em dezembro de 2022, elas atingiram as seguintes participações de mercado para cada segmento:

  • Ativos totais: 7,9%;
  • Depósitos totais: 6,4%;
  • Depósitos à vista mais contas de pagamento: 10,3%;
  • Depósitos a prazo: 8,3%;
  • Crédito total: 3,4%;
  • Crédito a pessoa física: 5,0%;
  • Crédito consignado: 4,6%;
  • Crédito pessoal não consignado: 10%;
  • Financiamento de veículos: 6,6%;
  • Cartão de crédito: 16,8%.

“As fintechs trouxeram essa economia de tarifa ao cliente, mas quando você olha a participação no mercado, elas ainda têm uma participação pequena. Ainda é necessário que haja um ambiente regulatório para que essas fintechs possam continuar se desenvolvendo e impactando de forma positiva essa sociedade.”

Rafaella Nogueira, economista-chefe da Zetta.

Sistema financeiro brasileiro

Antes da Lei 12.865, que regulamentou as instituições de meios de pagamentos, o Banco Central autorizava o funcionamento apenas de instituições financeiras como, por exemplo, bancos múltiplos, bancos de investimentos, financeiras, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs e CTVMs), entre outros.

Em 2010, o BC fez um estudo sobre o mercado de pagamentos devido à concentração bancária. Após a aprovação da lei, o órgão emitiu uma séria de regulamentações, obrigou as bandeiras de cartão de crédito a terem uma empresa no Brasil para serem as instituidoras e passou a rever os regulamentos da bandeiras, proibindo qualquer tipo de discriminação para os novos entrantes.

“O BACEN obrigou as bandeiras a mudarem os seus regulamentos e a estabelecer critérios objetivos e não discriminatórios para a aceitação de novos players, bancários ou não. Se esse player cumprisse esse requisitos objetivos, a bandeira deveria aceitá-lo, não podendo aplicar nenhum julgamento discricionário.”

Bruno Balduccini, sócio do Pinheiro Neto Advogados

O BC regulamentou três tipos de instituições de pagamento (IPs): emissora de moeda eletrônica (e-wallet/pre pago), emissor de pós-pago (cartão de crédito) e credenciadora (adquirente). Na época, lembra Balduccini, a regra determinava que nenhum desses três tipos de instituições de pagamento necessitavam de qualquer autorização para operar, desde que constituísse a empresa e fizesse acordo com as bandeiras.

“O Bacen tomou uma atitude arrojada no passado de permitir as IPs sem qualquer autorização para operar e isso resultou em frutos muito positivos para a competição e bancarização da população. Essa competição ao final gerou benefícios aos clientes, com preços mais baratos e taxas de juros mais competitivas”, recorda Balduccini.

As fintechs de crédito surgiram em 2017, depois que o mercado de meios de pagamentos (as IPs) se consolidou.

Diferentemente dos bancos, as instituições de pagamento não contam com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que assegura o valor de R$ 250 mil por cliente. No entanto, os clientes contam com outro mecanismo de proteção contra falências e bloqueios judiciais.

As contas de pagamento contam uma proteção da Lei 12865 de patrimônio segregado. “Isso significa que os saldos das contas de pagamento não podem ser usadas para pagar obrigações próprias, não estão sujeitas a bloqueio judicial e se quebrar os saldos das contas de pagamento dos clientes não fazem parte do processo de falência/liquidação. Ficam 100% protegidos e são devolvidos aos clientes”, exemplifica Balduccini.

Mais Vistos