Economia

Porte de arma, ‘santinho’ e celular: o que é proibido na eleição?

Eleitor é obrigado a cumprir regras no dia da eleição; veja quais são

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Propaganda de boca de urna pode dar cadeia. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Posso fazer propaganda e distribuir ‘santinhos’ neste domingo (6), dia do 1º turno das eleições para a escolha de prefeito e vereadores? 

Desde 1º de outubro, o eleitor só pode ser preso se for pego em flagrante cometendo um crime. Mas algumas condutas, no dia da votação, também são passíveis de prisão. Veja as principais, a seguir:

Propaganda

É proibido distribuir “santinhos” na seção eleitoral. A manifestação do eleitor nos locais de votação deve ser “individual e silenciosa”, diz a lei.

No dia da eleição, são proibidos comícios e carreatas, propaganda de boca de urna e uso de alto-falantes e amplificadores de som. E, até o término do horário de votação, não são permitidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada e propaganda, com ou sem uso de veículos.

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.

No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.

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Celular na hora de votar

O uso do celular na cabine de votação é proibido. Antes de se dirigir à urna, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários. Máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto também estão proibidos.

Porte de arma

Nas 48 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas após o pleito, é proibida a circulação de pessoas armadas no perímetro de 100 metros dos locais de votação. 

O porte de armamento só é permitido a integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente. A vedação abrange, inclusive, os detentores de porte de arma ou quem tem licença estatal.

A resolução proíbe ainda o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por colecionador, atirador e caçador (CAC) neste domingo das eleições, nas 24h que antecedem a eleição e nas 24h seguintes. O descumprimento pode terminar em prisão em flagrante por porte ilegal de arma.

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