Economia
STF forma maioria em julgamento tributário para instituições financeiras
A Febraban diverge dos cálculos do Ministério da Fazenda.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria a favor da União nesta segunda-feira (12) em um julgamento realizado no plenário virtual que envolve o pagamento de tributos federais por instituições financeiras, em ação com impacto estimado pelo Ministério da Fazenda em R$ 115 bilhões.
Até o momento, seis ministros se manifestaram a favor do governo, em divergência ao relator, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski. Acompanharam o voto divergente de Dias Toffoli os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Nunes Marques.
O STF discute se a base de cálculo da incidência de Pis/Cofins sobre as receitas financeiras de bancos, corretoras e seguradoras de 2000 a 2014 deve englobar o faturamento total ou apenas os ganhos provenientes da venda de produtos ou serviços.
Em voto dado na sexta-feira, Toffoli argumentou que a noção de faturamento contida na Constituição para instituições financeiras sempre refletiu a receita bruta explicitada como receita operacional, o que possibilita “a contribuição ao Pis e a Cofins a incidir sobre a receita bruta operacional decorrente das suas atividades típicas”.
O relator da ação havia votado para acatar o entendimento dos bancos e propôs que a base de cálculo para a cobrança do Pis/Cofins seja composta pela receita da atividade bancária, financeira e de crédito originada na venda de produtos e serviços, sem considerar receitas obtidas com remuneração do capital.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) diverge dos cálculos do Ministério da Fazenda e afirma ter feito levantamento que estima em R$ 12 bilhões os valores em discussão no julgamento do STF, citando dados de nove bancos.
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