STF tem dois votos favoráveis à correção maior do FGTS

O processo preocupa o governo diante do potencial bilionário da causa ao mesmo tempo em que pode gerar ganhos aos trabalhadores com carteira assinada.

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram nesta quinta-feira de (20) favoráveis a garantir uma correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela poupança, com a consequente derrubada do atual uso da Taxa Referencial (TR), em julgamento cuja continuidade ficou para a próxima quinta-feira, dia 27.

O processo preocupa o governo diante do potencial bilionário da causa ao mesmo tempo em que pode gerar ganhos aos trabalhadores com carteira assinada.

Em seu voto, Barroso se manifestou a favor de uma correção do FGTS ao menos igual ao rendimento da caderneta de poupança. Defendeu também que os efeitos da decisão ocorram a partir da publicação da ata do julgamento, isto é, sem efeitos retroativos. Mendonça acompanhou-o integralmente.

O julgamento foi suspenso e a presidente do STF, Rosa Weber, informou que será retomado daqui a uma semana.

A ação movida em 2014 pelo partido Solidariedade questiona se é constitucional a atual forma de correção do saldo das contas do fundo, em que o FGTS rende 3% mais a Taxa Referencial (hoje em 0,15%) ao ano.

O partido alega que esse percentual de correção não preserva sequer a inflação corrente e leva à perda do poder aquisitivo do trabalhador.

Em 2019, Barroso havia dado uma liminar para suspender todas as ações que corriam em instâncias judiciais sobre o assunto até uma decisão final do Supremo.

Em memorial encaminhado a ministros do STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) chegou a defender a extinção da ação movida pelo Solidariedade. O órgão que faz a defesa do governo alega que, por leis de 2017 e 2019, a remuneração das contas do FGTS foi alterada, uma vez que o fundo começou a distribuir uma parcela de seus lucros aos cotistas.

Segundo o documento, as mudanças fizeram com que a remuneração das contas vinculadas superasse em quase todos os anos o IPCA, o índice oficial de inflação do governo.

“Desse modo, embora não se trate, rigorosamente, de revogação ou modificação dos dispositivos especificamente impugnados, a alteração legislativa mencionada atinge o núcleo do objeto, porque já não é mais possível afirmar que a remuneração do correntista seja aquela indicada na petição inicial”, afirma a AGU. “Isso modifica as premissas do pedido inicial, levando à perda de objeto da ação”, acrescentou.

Contudo, Barroso e Mendonça, até o momento, votaram para negar o pedido da AGU de extinguir a ação.

A AGU ainda pediu que, se a ação for julgada no mérito, ela seja rejeitada. Para a instituição, o FGTS não é apenas um bem que pertence ao trabalhador, mas também é um instrumento de financiamento de projetos de interesse social nas áreas de habitação, saneamento básico, infraestrutura e saúde.

Tese jurídica

Para o advogado trabalhista Camilo Onoda Caldas, o entendimento do relator sobre o tema confirma uma tese jurídica conhecida por diversos magistrados e possivelmente deve encerrar uma longa polêmica que traz insegurança jurídica. Segundo ele, a linha dos votos até o momento é juridicamente sustentável porque a aplicação da TR levava aos trabalhadores perderem dinheiro enquanto mantinham os depósitos do FGTS.

“Portanto, caso prevaleça esse entendimento, a tendência é que os trabalhadores não sofram mais com essa desvalorização acentuada que ocorreu durante muitos anos”, afirmou.

Contudo, o advogado afirmou que há um ponto sensível na discussão, que é sobre o alcance dela.

“O argumento que a AGU sustenta, de que gerará um passivo, já que uma possível diferença deverá ser pago aos trabalhadores, isso será apenas sabido e conhecido quando a modulação dos efeitos tiver estabelecida pelo STF”, destacou ele, que é sócio do escritório Gomes, Almeida e Caldas Advocacia.

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