Por 6 votos a 3, a Corte decidiu que Trump extrapolou seus poderes ao invocar uma lei federal de emergência para implementar tarifas “recíprocas” em escala global, além de sobretaxas específicas sobre importações que, segundo o governo, tinham como objetivo combater o tráfico de fentanil.
Os ministros não se pronunciaram sobre o direito de importadores a reembolsos, deixando a questão para instâncias inferiores. Caso os ressarcimentos sejam concedidos integralmente, o valor pode chegar a US$ 170 bilhões — mais da metade da arrecadação obtida com as tarifas.
Em voto dissidente, o ministro Brett Kavanaugh afirmou que o processo de reembolso tende a se tornar “uma bagunça”, como já havia sido reconhecido durante a sustentação oral. Clarence Thomas e Samuel Alito também divergiram.
A Casa Branca informou que pretende substituir rapidamente as tarifas com base em outros instrumentos legais, embora essas alternativas tendam a ser mais burocráticas ou mais limitadas do que os poderes amplos invocados por Trump com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional.
Brasil
A decisão da Suprema Corte atinge diretamente o chamado “tarifaço” anunciado por Trump em abril de 2025, que incluiu o Brasil entre os países afetados.
Na ocasião, os EUA aplicaram uma tarifa adicional de 10% sobre produtos brasileiros, posteriormente elevada em mais 40 pontos percentuais, levando a alíquota total a 50%.
A medida veio acompanhada de uma lista de exceções – que incluiu itens como suco de laranja, aeronaves civis, petróleo, veículos e autopeças, fertilizantes e produtos do setor energético – e acabou parcialmente revista após negociações entre Trump e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Como as tarifas foram impostas com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), agora considerada uso indevido pela Suprema Corte, a decisão abre espaço para contestação das cobranças aplicadas ao Brasil nesse período.
A decisão não elimina automaticamente todas as tarifas impostas durante o mandato, mas restringe o uso da IEEPA como instrumento unilateral para criar sobretaxas de grande alcance.
A Casa Branca já sinalizou que pretende recorrer a outras bases legais, como a Lei de Expansão Comercial de 1962 ou a Lei de Comércio de 1974, para manter parte da estratégia protecionista. Essas alternativas, porém, exigem processos mais formais e tendem a ser mais limitadas do que o uso amplo da IEEPA.
