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Americanas: Justiça se recusa a cumprir busca e apreensão

A decisão de São Paulo determinava busca e apreensão em todas as caixas de e-mail institucionais de diretores, membros do Conselho de Administração e outras pessoas ligadas à Americanas.

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A Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban) criticou em nota a decisão da Justiça do Rio de Janeiro de não cumprir a busca e apreensão na sede da Americanas, determinada pela comarca de São Paulo. O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 2ª Vara Empresarial, do Rio, afirmou que a Justiça paulista não tem competência para determinar a medida em outra região.

A decisão de São Paulo determinava busca e apreensão em todas as caixas de e-mail institucionais de diretores, membros do Conselho de Administração e outras pessoas ligadas à Americanas.

“A medida deferida pelo juízo deprecante extrapola a sua competência, uma vez que o parágrafo 2º do art. 381 do NCPC estabelece textualmente que ‘a produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu'”, diz o juiz na decisão.

Segundo a Febraban, a decisão carioca precisa “ser revista”, e a busca e apreensão dos emails realizada imediatamente “para necessária Justiça”.

“Causa estranheza e perplexidade a posição da 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro de não dar cumprimento à decisão judicial de busca e apreensão dos e-mails institucionais e dos administradores das Lojas Americanas”, continua a Febraban, em seu primeiro posicionamento oficial sobre o rombo contábil. A dívida da empresa ultrapassa R$ 40 bilhões.

“As denominadas ‘inconsistências contábeis’ das Lojas Americanas precisam e devem ser esclarecidas. São milhares de pessoas e empresas afetadas que necessitam de uma resposta. Afinal, as ‘medidas’ implementadas pelos administradores das Lojas Americanas causaram prejuízos a toda sociedade com impactos ainda imensuráveis.”

Na visão da instituição, a decisão da Justiça paulista nada mais é do que “efetivar a busca pela elucidação dos fatos”. “Não por outra razão, a própria CVM (Comissão de Valores Mobiliários) solicitou que todas os dados obtidos na busca e apreensão sejam a ela também disponibilizados”, afirma.

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