A Receita Federal ainda não publicou a instrução normativa com as regras específicas do IRPF 2026. Mesmo assim, seguem em vigor as regras estabelecidas pela Lei nº 14.754/2023, que mudou a forma de tributação de aplicações financeiras fora do país a partir de 2024 — salvo eventuais ajustes operacionais que possam ser detalhados na regulamentação deste ano.
O que mudou na hora de declarar investimentos no exterior
Desde a entrada em vigor da Lei nº 14.754/2023, os rendimentos obtidos com aplicações financeiras no exterior, incluindo lucros, dividendos, juros e ganhos de capital, passaram a ser tributados de forma anual no ajuste da declaração.
Nesse modelo, aplica-se alíquota fixa de 15% sobre os rendimentos financeiros da pessoa física. Antes da mudança, a tributação podia ocorrer mensalmente, por meio do carnê-leão, ou no momento da venda do ativo, via GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital), com alíquotas progressivas que podiam chegar a 27,5%, dependendo da natureza do rendimento.
Se mantido o modelo adotado nos últimos exercícios, todos os rendimentos obtidos no exterior ao longo de 2025 deverão ser informados na declaração entregue em 2026, mesmo que já tenham sido tributados no país de origem.
Segundo Victor Savioli, cofundador da Velotax, a nova legislação mudou significativamente a forma de apuração do imposto para pessoas físicas. “A Lei 14.754/2023 mudou o jogo. Agora é alíquota fixa de 15% sobre qualquer rendimento de aplicação financeira no exterior, sem nenhuma dedução e sem aquela isenção de R$ 35 mil por mês que existia antes”, afirma.
De acordo com o especialista, o novo modelo também simplificou o momento do pagamento do imposto: “Não tem mais carnê-leão mensal. O contribuinte soma tudo o que realizou no ano e paga de uma vez na declaração anual, com DARF vencendo em 31 de maio do ano seguinte”.
Outro ponto importante é que a variação cambial também pode entrar no cálculo do rendimento tributável, dependendo do tipo de investimento. “A variação cambial entra na conta do rendimento, exceto no caso de conta corrente sem remuneração”, diz Savioli.
Em resumo:
- A variação cambial entra no cálculo do rendimento tributável quando está associada a aplicações financeiras;
- Depósitos mantidos em conta corrente no exterior sem remuneração, por sua vez, não geram rendimento tributável apenas pela oscilação do câmbio.
Como preencher no programa da Receita Federal
No programa da declaração (PGD), no portal e-CAC ou no aplicativo da Receita, as informações sobre investimentos no exterior devem ser preenchidas principalmente em duas etapas.
1 – Ficha “Bens e Direitos”
Nesta ficha devem ser informados os ativos mantidos fora do Brasil, com dados como:
- tipo de investimento (ações, ETFs, fundos, títulos ou contas remuneradas);
- país onde o ativo está localizado;
- saldo em reais em 31 de dezembro de 2025;
- saldo em reais em 31 de dezembro de 2024;
- descrição detalhada do ativo e da instituição financeira ou corretora custodiante.
2 – Rendimentos e imposto pago
Os rendimentos obtidos com esses ativos, como lucros, dividendos, juros e ganhos de capital, devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, quando se tratar de rendimentos sujeitos à tributação anual.
Para isso, é necessário:
- converter os valores para reais utilizando a cotação de venda do dólar dos Estados Unidos divulgada pelo Banco Central do Brasil na data do recebimento do rendimento ou da operação, conforme as regras da Receita Federal.
- informar eventual imposto pago no exterior, que pode ser compensado no Brasil, desde que exista acordo para evitar bitributação ou previsão de reciprocidade.
O próprio programa da Receita realiza o cálculo do imposto devido no ajuste anual e indicará eventual saldo a pagar ou a restituir.
Na prática, a compensação do imposto pago fora do país tem limites. “Se você pagou imposto lá fora sobre o mesmo rendimento, pode abater do IR brasileiro, mas limitado a 15%. Se pagou 30% nos EUA, por exemplo, os outros 15% viram custo e não são recuperados”, explica Savioli.
Segundo ele, também é fundamental manter a documentação que comprove o pagamento do tributo no exterior: “É preciso guardar os comprovantes, porque a Receita cruza dados automaticamente com outros países por meio de acordos internacionais como o Common Reporting Standard (CRS) e o Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA)”.
Entre os erros mais comuns, o especialista cita tentar compensar valores acima do limite permitido ou misturar tipos diferentes de rendimentos na compensação.
Lucro realizado x valorização do investimento
Outro ponto que costuma gerar dúvidas é o momento em que o rendimento se torna tributável. De acordo com Savioli, no caso de investimentos mantidos diretamente pela pessoa física, como ações, ETFs ou contas remuneradas no exterior, a tributação ocorre apenas quando há ganho efetivamente realizado.
“Se você detém o investimento diretamente como pessoa física ou via offshore no regime transparente, só tributa quando vender, resgatar ou receber proventos. A valorização do ativo em 31 de dezembro, por si só, não gera imposto”, explica ele.
A regra pode mudar, no entanto, quando os ativos estão dentro de estruturas societárias no exterior.
Pela legislação brasileira atual, essas estruturas podem seguir dois modelos de tributação: regime transparente ou regime opaco. No regime transparente, os ativos da empresa no exterior são tratados como se pertencessem diretamente à pessoa física, e a tributação ocorre apenas quando há ganho efetivamente realizado, como venda de ativos ou recebimento de rendimentos.
Já no regime opaco, a empresa no exterior é tratada como uma entidade separada, e o lucro contábil apurado no balanço anual pode ser tributado no Brasil mesmo que o dinheiro não tenha sido distribuído ao investidor.
“Se o investimento está dentro de uma offshore no regime opaco, o lucro contábil é apurado no balanço anual da empresa, incluindo marcação a mercado dos ativos. Nesse caso, a pessoa física pode ter que pagar 15% sobre esse resultado mesmo sem ter recebido os recursos”, afirma Savioli.
Prazos importantes
O calendário oficial da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2026 ainda não foi divulgado pela Receita Federal do Brasil.
Historicamente, o período de entrega começa na segunda quinzena de março e se estende até o fim de maio. A confirmação das datas depende da publicação do ato oficial que regulamentará a entrega da declaração neste ano.
Regras adicionais
Conversão de moeda
Os valores devem ser convertidos para reais utilizando a cotação do dólar fixada para compra pelo Banco Central do Brasil. Para saldos informados na ficha de Bens e Direitos, normalmente é utilizada a cotação da data de aquisição do ativo. Já os rendimentos recebidos no exterior devem ser convertidos pela cotação vigente na data do recebimento.
Obrigatoriedade
Ter investimentos no exterior, por si só, não torna automaticamente o contribuinte obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda. A obrigatoriedade depende do enquadramento nas regras gerais definidas pela Receita Federal do Brasil, como limites de renda anual, patrimônio, ganhos de capital ou operações realizadas ao longo do ano.
No entanto, quem estiver obrigado a declarar deve informar corretamente todos os bens e rendimentos mantidos fora do país.
Penalidades
A omissão de rendimentos ou bens no exterior pode levar o contribuinte à malha fina, além da aplicação de multa e da cobrança de imposto com juros.
Segundo Savioli, a fiscalização sobre ativos internacionais tem se intensificado nos últimos anos. “A Receita está recebendo dados automaticamente de instituições financeiras estrangeiras por meio de acordos internacionais de troca de informações. Omitir ativos no exterior hoje não é uma opção”, afirma.
Ele também alerta para cuidados adicionais envolvendo estruturas mais complexas, como offshores e trusts: “A escolha entre regime opaco e transparente na offshore é irrevogável, então é importante verificar se a opção feita na declaração anterior foi correta. No caso de trusts, os bens geralmente são considerados como pertencentes ao instituidor até a distribuição ou até o seu falecimento”.
Em contas conjuntas mantidas no exterior, a recomendação é declarar os valores proporcionalmente entre os titulares. “Cada pessoa deve informar a sua participação na ficha de Bens e Direitos”, diz o especialista.