Entre os pontos apresentados pelo Fisco estão a definição dos critérios de obrigatoriedade da declaração, a manutenção do desconto simplificado de 20% limitado a R$ 16.754,34, as regras para declaração de bens no Brasil e no exterior e o uso da declaração pré-preenchida.
Também foi confirmado o calendário de entrega da declaração do Imposto de Renda, que começa em 23 de março e termina em 29 de maio de 2026.
As regras divulgadas pela Receita se aplicam à prestação de contas referente ao ano-base de 2025.
Isso significa que os critérios de tributação seguem a legislação vigente naquele período, independentemente de eventuais mudanças anunciadas posteriormente para o Imposto de Renda.
- Alterações na faixa de isenção e em outros parâmetros que passem a valer no ano fiscal de 2026 terão impacto apenas sobre a declaração do Imposto de Renda de 2027.
Principais pontos do Imposto de Renda 2026
Para o ano-calendário de 2025, a Receita informou que o limite de isenção foi definido em R$ 35.584 em rendimentos tributáveis, assim como a manutenção do limite de R$ 800 mil em bens e direitos.
Também foram detalhadas as regras para contribuintes com investimentos no exterior, trusts e entidades controladas fora do país, além da possibilidade de utilizar a declaração pré-preenchida com dados fornecidos por diversas bases da Receita.
Pelas normas, contribuintes que possuem trust, empresas controladas no exterior ou aplicações financeiras fora do país precisam informar esses ativos na declaração.
- A obrigatoriedade também inclui quem recebeu rendimentos, lucros ou dividendos de entidades estrangeiras ou pretende compensar perdas desses investimentos.
Outro ponto é a declaração pré-preenchida, que reúne automaticamente dados de rendimentos, despesas e patrimônio a partir de bases como eSocial, e-Financeira, Dmed, Dimob e informações sobre criptoativos.
- Importante: a responsabilidade pela conferência das informações na declaração do Imposto de Renda é do contribuinte.
O documento poderá ser enviado pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no site da Receita, e em aplicativo para dispositivos móveis, mediante autenticação com conta gov.br de nível prata ou ouro.
Leia Mais: Imposto de Renda 2026: como ter a conta Gov.br prata ou ouro para preencher a declaração
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?
Segundo a Receita Federal, deve apresentar a declaração em 2026 o contribuinte que, ao longo de 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias e aluguéis) acima de R$ 35.584;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920, ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
- Possuía bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, ao utilizar o valor da venda para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, no regime de transparência fiscal;
- Era titular de trust ou contrato similar regido por lei estrangeira em 31 de dezembro de 2025;
- Possuía aplicações financeiras no exterior e teve rendimentos ou pretende compensar perdas;
- Recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior.
Prazo de entrega e calendário de restituição
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março e termina em 29 de maio, conforme calendário divulgado pela Receita.
As restituições serão pagas em quatro lotes, entre maio e agosto de 2026.
Calendário de restituição do Imposto de Renda 2026:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
As restituições serão liberadas conforme a ordem de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais. A prioridade no pagamento será para:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com deficiência física ou mental ou com doença grave;
- Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix.
