Para utilizar a declaração pré-preenchida, é necessário ter uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Contas de nível bronze não permitem o acesso à funcionalidade.
Disponível desde 2014, a declaração pré-preenchida passou por uma evolução gradual ao longo dos últimos anos, com ampliação das bases de dados integradas e maior facilidade de acesso. O objetivo é reduzir erros e tornar o preenchimento mais simples, já que diversos campos vêm preenchidos automaticamente com base nas informações enviadas por fontes pagadoras, como empresas, instituições financeiras, corretoras e profissionais de saúde.
Vale lembrar que o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda 2026, relativas ao ano-calendário de 2025, ainda não foi oficialmente divulgado pela Receita. Tradicionalmente, o período ocorre entre os meses de março e maio, mas as datas e regras dependem de publicação oficial do órgão.
A Receita Federal também ainda não informou quando a declaração pré-preenchida estará disponível neste ano. Nos últimos anos, a funcionalidade não ficou acessível integralmente no primeiro dia do prazo de entrega, sendo liberada de forma gradual ao longo das primeiras semanas, à medida que as informações são incorporadas às bases de dados do Fisco.
Como funciona?
As informações da declaração pré-preenchida são importadas da base de dados da Receita Federal, formada a partir de dados informados pelo próprio contribuinte em declarações de anos anteriores, informações prestadas em obrigações acessórias, como o carnê-leão, e dados enviados por terceiros obrigados a reportar rendimentos, despesas e operações financeiras.
Para utilizar o modelo, o contribuinte deve acessar o programa oficial da Receita Federal ou as plataformas digitais autorizadas, fazendo login com a conta gov.br no nível exigido. Após o acesso, o sistema pode preencher automaticamente informações como:
- Rendimentos, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aplicações financeiras;
- Despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e pensão alimentícia;
- Bens e direitos, como imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos.
Apesar da praticidade, a conferência dos dados continua sendo indispensável. Segundo Victor Savioli, cofundador da Velotax, o erro mais comum cometido pelos contribuintes é confiar integralmente nas informações já preenchidas.
“A pré-preenchida reflete o que terceiros informaram à Receita Federal — empregadores, bancos, profissionais de saúde — e qualquer divergência ou omissão na origem será replicada na sua declaração. Se o RH da empresa informou valores incorretos, ou se o médico não registrou seu atendimento na DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), o problema recai sobre o contribuinte”, afirma.
De acordo com ele, o cruzamento de dados do Fisco está cada vez mais sofisticado, o que aumenta o risco para quem não revisa as informações. “O sistema de cruzamento de dados da Receita Federal está cada vez mais robusto, e inconsistências não corrigidas tendem a resultar em retenção na malha fina.”
Para quem a declaração pré-preenchida é mais indicada?
A declaração pré-preenchida costuma funcionar melhor para contribuintes com vida fiscal mais previsível, como trabalhadores com carteira assinada, investimentos concentrados em renda fixa e despesas dedutíveis recorrentes.
“Para esse perfil, a Receita Federal entrega um documento praticamente pronto, resultado de um excelente trabalho de integração de dados”, explica Savioli.
Por outro lado, situações que envolvem mudanças patrimoniais ou de renda exigem atenção redobrada. Compra ou venda de imóveis e veículos, troca de emprego, início de operações em renda variável ou recebimento de aluguéis nem sempre aparecem de forma completa na declaração.
“O mesmo vale para quem busca otimizar a restituição por meio de deduções. Um lançamento ausente pode custar um bom valor no bolso”, alerta o especialista.
O que não costuma aparecer automaticamente
Mesmo com a ampliação da base de dados da Receita Federal, algumas informações ainda precisam ser incluídas manualmente. Entre elas estão pagamentos a profissionais autônomos que não constam na DMED, doações a fundos incentivados, como os da Criança e do Adolescente e do Idoso, inclusão de dependentes nascidos no ano-calendário e ganhos de capital em operações entre pessoas físicas.
“Vale destacar também que criptoativos e investimentos no exterior ainda demandam declaração manual detalhada”, afirma Savioli.
Nesses casos, a recomendação é buscar orientação nas publicações oficiais do órgão. “A recomendação é sempre consultar o ‘Perguntão’ da Receita Federal, que esclarece as regras de forma objetiva e atualizada.”
Responsabilidade continua sendo do contribuinte
A Receita Federal reforça que, mesmo ao optar pela declaração pré-preenchida, a responsabilidade pelas informações prestadas é sempre do contribuinte, que deve corrigir, incluir ou excluir dados quando necessário. Também é possível importar informações de dependentes, desde que seja concedida previamente uma procuração digital.
Assim como nas temporadas anteriores, a Receita Federal mantém o uso da declaração pré-preenchida como critério de prioridade no pagamento da restituição, desde que observadas as demais regras legais. Na prática, isso significa que contribuintes que utilizam o modelo pré-preenchido podem receber a restituição antes daqueles que optam pelo preenchimento manual, dentro de cada grupo de prioridade.
Declaração pré-preenchida do IR 2026: quem deve usar
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
- Aposentados e pensionistas;
- Contribuintes com investimentos concentrados em renda fixa;
- Quem tem despesas dedutíveis recorrentes, como saúde e educação;
- Quem busca praticidade e menor risco de erros formais.
Quem deve ter atenção redobrada
- Quem comprou ou vendeu imóvel ou veículo no ano-calendário;
- Quem trocou de emprego ou teve mais de uma fonte pagadora;
- Contribuintes com operações em renda variável;
- Quem recebeu aluguéis ou rendimentos de pessoas físicas;
- Quem pretende maximizar a restituição por meio de deduções.
O que conferir antes de enviar
- Rendimentos informados por empregadores e bancos;
- Despesas médicas e educacionais (confira recibos e DMED);
- Bens e direitos declarados;
- Inclusão correta de dependentes;
- Informações que não entram automaticamente, como criptoativos, investimentos no exterior, doações incentivadas e ganhos de capital entre pessoas físicas.
Mesmo usando a pré-preenchida, a responsabilidade pelas informações é sempre do contribuinte. A conferência cuidadosa reduz o risco de cair na malha fina e aumenta a chance de receber a restituição mais rapidamente.
