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Quem pode ser isento do Imposto de Renda em 2026? Tire suas dúvidas

Contribuintes devem verificar se estão enquadrados na legislação que dispensa a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda

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A declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) segue com regras específicas sobre quem é isento de prestar contas à Receita Federal

Para este ano, o Fisco definiu que deve apresentar a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ao longo de 2025. Esse valor inclui salários, aposentadorias, pensões e outros rendimentos sujeitos à tributação.

  • Atenção: a obrigatoriedade não se limita à renda. O contribuinte pode ficar dispensado da entrega se estiver abaixo deste limite caso não se enquadre em outros critérios de obrigatoriedade.

A Receita exige a declaração de quem possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, realizou operações em bolsa de valores ou obteve ganhos de capital na venda de bens, entre outros.

Há ainda casos de isenção do Imposto de Renda ligados a condições específicas, como doenças graves, que podem afastar a cobrança do imposto sobre aposentadorias e pensões, desde que haja comprovação por laudo médico oficial.

Quem não precisa declarar o Imposto de Renda em 2026

  • Pode ficar dispensado de entregar a declaração o contribuinte que, em 2025:
  • Recebeu rendimentos tributáveis abaixo de R$ 35.584 no ano;
  • Recebeu apenas rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma não ultrapassou R$ 200 mil;
  • Não realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil nem teve ganhos tributáveis;
  • Possuía bens e direitos inferiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • Teve receita bruta da atividade rural abaixo de R$ 177.920.

O enquadramento em qualquer uma das situações de obrigatoriedade anula a dispensa, mesmo que a renda esteja dentro da faixa de isenção.

Veja também: Calculadora de Imposto de Renda (IRRF 2026)

Isenção do Imposto de Renda por doença grave

A legislação também prevê isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas ou reformados diagnosticados com doenças graves. Nesses casos, a isenção se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

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  • Entre as doenças previstas em lei estão:
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • AIDS;
  • Cegueira, inclusive monocular;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante.

Para ter direito ao benefício, é necessário apresentar laudo médico oficial que comprove a condição de saúde.

O documento precisa indicar a doença, a data do diagnóstico e, quando aplicável, o período de validade do benefício. 

  • Em alguns casos, a Receita Federal pode solicitar atualização do laudo ou documentos complementares para comprovar a continuidade da condição de saúde.

Quem é isento pode declarar mesmo assim?

Mesmo dispensado da obrigatoriedade, o contribuinte pode optar por enviar a declaração de forma voluntária

A entrega pode ser utilizada para comprovar renda, atualizar informações cadastrais e solicitar restituição de valores retidos na fonte.

Em 2026, a Receita Federal também prevê um lote especial de restituição para contribuintes que não estavam obrigados a declarar, mas tiveram imposto descontado ao longo de 2025.

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