Isso acontece porque o Imposto de Renda é apurado na pessoa física, com base no lucro do negócio, e não no faturamento declarado pelo CNPJ. A confusão entre essas obrigações está entre os principais motivos de problemas com a Receita Federal. A seguir, confira quando quem tem MEI precisa declarar e como evitar malha fina.
O essencial para quem tem MEI
Quem tem MEI lida com três compromissos distintos, que não se substituem:
- DAS mensal: é o imposto fixo pago pelo CNPJ, todo mês, para manter o MEI regular;
- DASN-SIMEI: é a declaração anual do CNPJ, que informa à Receita apenas o faturamento da empresa no ano. Não apura imposto e não substitui o IR;
- Imposto de Renda (IRPF): é a declaração da pessoa física, onde se apura o lucro do MEI e se verifica se há imposto a pagar.
Em resumo: pagar o DAS e entregar a DASN-SIMEI não dispensam a declaração do Imposto de Renda quando a pessoa física se enquadra nas regras.
“Os principais erros são acreditar que quem tem MEI não precisa declarar o IRPF e esquecer de entregar a DASN-SIMEI”, afirma Victor Savioli, cofundador da Velotax.
Quando quem tem MEI precisa declarar o IR em 2026
A declaração doIRPF é obrigatória se, em 2025, a renda tributável ultrapassou R$ 33.888. O ponto-chave é o lucro, não o faturamento informado na DASN-SIMEI.
Como calcular o lucro do MEI
- somar toda a receita bruta do ano (Pix, cartão, dinheiro e notas);
- subtrair todas as despesas do negócio;
- a diferença é o lucro.
Aqui estão erros frequentes. “Não adianta declarar só o que teve nota fiscal. A Receita cruza Pix, maquininha e dados bancários”, alerta Savioli.
Parte do lucro é isenta
Nem todo o lucro do MEI paga Imposto de Renda. A legislação permite considerar uma parcela da receita bruta como isenta, de acordo com o tipo de atividade exercida. Esse percentual funciona como uma presunção legal de lucro isento:
- 8% da receita bruta: comércio, indústria e transporte de cargas;
- 16% da receita bruta: transporte de passageiros;
- 32% da receita bruta: prestação de serviços.
Na prática, esse percentual é abatido do lucro apurado. Somente o valor que exceder essa parcela isenta é tratado como rendimento tributável e pode gerar imposto a pagar na declaração do IR da pessoa física.
Por exemplo, um MEI prestador de serviços faturou R$ 100 mil em 2025 e teve R$ 20 mil em despesas. Pela regra, 32% da receita bruta (R$ 32 mil) é considerada isenta de Imposto de Renda. O lucro total foi de R$ 80 mil (R$ 100 mil − R$ 20 mil). Assim, R$ 32 mil são isentos e R$ 48 mil entram como rendimento tributável na declaração do IR.
Como a DASN-SIMEI entra no Imposto de Renda
A DASN-SIMEI não é anexada nem enviada junto com a declaração do Imposto de Renda, mas as informações declaradas nela servem de base para o IRPF. Quando o lucro do MEI ultrapassa R$ 33.888 no ano, quem tem MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda como pessoa física e a informar no IR os mesmos dados de faturamento e lucro já declarados na DASN-SIMEI.
A Receita cruza automaticamente essas informações. Divergências entre o que foi declarado no CNPJ e no IRPF estão entre os principais motivos de malha fina.
MEI e Imposto de Renda 2026: em qual campo da declaração entra o lucro
Na declaração do Imposto de Renda da pessoa física, o lucro do MEI é informado em dois campos diferentes, conforme a natureza do valor:
- Parcela isenta do lucro: deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item “Lucros e dividendos recebidos pelo titular”.
- Parcela tributável do lucro (o que excede o limite isento): deve ser informada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Esses valores são calculados a partir do faturamento informado na DASN-SIMEI, descontadas as despesas do negócio e aplicada a parcela de isenção conforme a atividade. A Receita cruza essas informações entre o CNPJ e o IRPF. Inconsistências entre esses campos e a DASN-SIMEI podem levar à malha fina.
A ampliação da isenção do IR muda algo para quem tem MEI?
Sim, mas apenas na pessoa física.
“A guia mensal do DAS não muda nada. A novidade é no IRPF, com isenção para rendimentos de até R$ 5 mil por mês”, explica Savioli.
Na prática, isso pode tirar muitos MEIs da obrigatoriedade de declarar a partir de 2027, mas os critérios do IR mudam ano a ano.
Erros que mais levam quem tem MEI à malha fina
- omitir receitas;
- confundir faturamento (DASN-SIMEI) com lucro;
- não entregar a DASN mesmo sem faturamento;
- misturar conta PJ e PF;
- comprar bens incompatíveis com a renda declarada.
“Comprar carro ou imóvel sem lastro no IR é convite para a malha fina”, diz Savioli.
Organização evita dor de cabeça
Para reduzir riscos:
- registrar todas as receitas mensalmente;
- guardar notas fiscais por cinco anos;
- manter contas bancárias separadas;
- controlar despesas com nota no CNPJ;
- calcular o enquadramento no IR antes de dezembro.
“Isso permite agir dentro da legalidade e evitar surpresas”, afirma Savioli.
Datas e valores essenciais
Para não perder prazos nem errar no bolso, o MEI precisa ficar atento às datas e aos valores básicos das obrigações em 2026. Veja os principais números:
- DASN-SIMEI: entrega até 30 de maio de 2026
- DAS mensal (MEI comum): R$ 75,10
- DAS mensal (MEI caminhoneiro): R$ 180,24
Quem exerce atividades sujeitas ao ICMS paga R$ 1 a mais por mês; atividades com ISS, R$ 5. Quem exerce ambas paga R$ 6 adicionais no DAS.
