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Pix: entra em vigor novo mecanismo de recuperação de dinheiro em casos de golpe

MED 2.0 amplia rastreamento de valores desviados em golpes e busca aumentar a segurança do Pix

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O Pix, sistema de pagamentos instantâneos que transformou as transferências no Brasil, passou por uma importante atualização de segurança. O Mecanismo Especial de Devolução (MED) 2.0 entrou em vigor no domingo (23) e amplia as possibilidades de recuperação de valores em casos de fraude. Com a nova regra, o Banco Central (BC) permite que instituições financeiras rastreiem o caminho do dinheiro desviado além da primeira conta recebedora, aumentando significativamente a efetividade das devoluções.

A atualização representa um avanço relevante na proteção ao usuário. Com o rastreamento ampliado e prazos definidos, espera-se maior segurança nas transações e uma dissuasão mais forte a criminosos que atuam na dispersão rápida dos valores.

Para bancos, fintechs e prestadores de serviço de pagamento (PSPs), o desafio será implementar fluxos internos, treinar equipes e adequar sistemas conforme as diretrizes do Banco Central. A implementação facultativa neste momento permite ajustes antes da obrigatoriedade.

Já para o usuário, a principal recomendação é agir rapidamente ao menor sinal de fraude, acionando o mecanismo de contestação.

A seguir, veja o que muda e como funciona o novo sistema.

Pix: o que mudou com o novo MED 2.0?

A versão anterior do Mecanismo Especial de Devolução (MED) permitia a devolução apenas quando os valores permaneciam na conta originalmente creditada.

Com a nova versão, o Banco Central autoriza que as instituições financeiras identifiquem toda a cadeia de contas por onde os recursos desviados passaram, nos casos de fraude, golpe ou coerção.

Vale lembrar:

  • A funcionalidade entrou em fase facultativa em 23 de novembro de 2025.
  • A adoção obrigatória pelas instituições está prevista para 2 de fevereiro de 2026.

Limitações e para quem vale

De acordo com as normas e os guias do Banco Central, o MED 2.0 se aplica somente a casos de fraude, golpe, coerção ou erro operacional do prestador de serviço de pagamento.

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Ou seja, não cobre situações como envio incorreto por digitação da chave ou disputas comerciais.

“O pedido de devolução pelo usuário pagador pode ser feito para qualquer caso de fraude, incluindo
golpes e crimes. Ele pode ser feito inclusive se o usuário pagador tiver autorizado a transação por
meio de senha ou de qualquer mecanismo biométrico. Também inclui qualquer caso de fraude em
transações referentes ao Pix Automático. São exemplos, não exaustivos, de casos incluídos no conceito
de ‘fundada suspeita de fraude'”, diz o guia de implementação do BC.

A abertura do pedido de devolução deve ocorrer preferencialmente logo após o usuário registrar a reclamação. O guia orienta que, em 95% dos casos, o PSP do pagador abra a notificação em até 30 minutos.

Passo a passo: guia de funcionamento para o usuário

Se você foi vítima de fraude ou golpe no Pix:

  • Contate imediatamente seu banco ou PSP e acione o canal de contestação no aplicativo (como o botão “Contestar este Pix”);
  • O PSP abre a notificação de infração e/ou solicitação de devolução junto ao sistema do BC e ao arranjo Pix. O rastreamento pode incluir diversas contas envolvidas na movimentação dos valores desviados;
  • Se comprovado que se trata de fraude ou erro operacional, o valor será devolvido à conta da vítima — na nova versão do MED, o prazo máximo é de até 11 dias após a contestação.

Recomendações e pontos de atenção

  • Quanto mais cedo a contestação for feita, maiores as chances de recuperação, já que os valores podem ainda não ter sido totalmente dispersos.
  • Mesmo com rastreamento em múltiplas camadas, se o dinheiro já tiver sido sacado ou convertido em outro ativo, a devolução pode ser parcial ou inviável.
  • Verifique se sua instituição já implementou o MED 2.0; como a fase atual é facultativa até fevereiro de 2026, pode haver diferenças entre os PSPs.
  • Guarde evidências (prints, boletim de ocorrência, dados da transação) para fortalecer o pedido, conforme orienta o guia do Banco Central.
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