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Quem deve declarar Imposto de Renda em 2026, ano-base 2025?

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil só vale para rendimentos de 2026; declaração de 2026 segue regras e tabelas vigentes em 2025

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Apesar de o governo já ter aprovado uma nova tabela do Imposto de Renda que amplia a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, essa mudança não se aplica à declaração de Imposto de Renda que será entregue em 2026. O benefício só vale para rendimentos recebidos a partir de 2026 e terá impacto apenas na declaração apresentada em 2027.

Assim, quem vai declarar o Imposto de Renda em 2026, referente ao ano-base 2025, deve seguir integralmente as regras e tabelas vigentes em 2025, conforme normas já publicadas pela Receita Federal. A seguir, confira quem deve declarar Imposto de Renda em 2026 (ano-base 2025)?

Qual tabela do Imposto de Renda vale para a declaração de 2026?

Para a declaração de 2026 (ano-base 2025), a Receita Federal considera as tabelas mensal e anual vigentes em 2025.

Tabela mensal do Imposto de Renda (vigente a partir de maio de 2025)

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.428,80
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Além disso, a Receita mantém um desconto simplificado mensal, que garante isenção prática para quem recebe até dois salários mínimos, atualmente R$ 2.824.

Tabela anual do Imposto de Renda (ano-base 2025)

A tabela anual é o equivalente da tabela mensal aplicada ao total de rendimentos do ano:

Tabela anual do Imposto de Renda (ano-base 2025)

A tabela anual é o equivalente da tabela mensal aplicada ao total de rendimentos do ano:

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 28.467,20
De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,807,5%R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,6015,0%R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,1622,5%R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.853,78
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Na prática, por causa do desconto simplificado anual, contribuintes com rendimentos tributáveis de até R$ 33.888,00 no ano acabam ficando isentos do pagamento de imposto.

A tabela anual define quem deve declarar?

Não necessariamente. A tabela anual indica a partir de que valor há imposto a pagar no ajuste anual, mas não é o único critério para definir a obrigatoriedade da declaração.

Uma pessoa pode:

  • não pagar imposto e ainda assim ser obrigada a declarar;
  • pagar imposto na fonte e, mesmo assim, precisar entregar a declaração por outros motivos.

A obrigatoriedade é definida por um conjunto de critérios legais, que vão além da renda.

Afinal, quem deve declarar Imposto de Renda em 2026?

Com base nas regras aplicadas pela Receita Federal nos últimos anos — e válidas para o ano-base 2025 —, deve declarar quem, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizou operações na bolsa de valores, incluindo:
  • vendas totais acima de R$ 40 mil no ano;
  • qualquer operação de day trade com lucro;
  • vendas mensais de ações acima de R$ 20 mil com apuração de ganho;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos;
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e permaneceu assim até o fim do período;
  • Teve rendimentos, aplicações financeiras ou estruturas no exterior.

Quem é isento pode declarar?

Sim. Mesmo sem obrigação, a declaração pode ser vantajosa para comprovação de renda, regularização patrimonial ou restituição de imposto retido na fonte.

A isenção de até R$ 5 mil vale para a declaração de 2026?

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Não. A nova isenção mensal de até R$ 5 mil não altera quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026. Ela afeta apenas o imposto retido sobre rendimentos de 2026, que serão ajustados na declaração de 2027. Até lá, a declaração de 2026 segue integralmente as regras e tabelas vigentes em 2025.

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