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Suposto ganhador da ‘Mega da Virada’ que perdeu prêmio procurou o Procon

Caso a identidade do apostador seja confirmada, órgão quer que a Caixa faça o pagamento, mesmo após o prazo.

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Foto: Divulgação

O órgão de defesa do consumidor Procon-SP divulgou um comunicado afirmando ter sido procurado por uma pessoa que se apresentou como vencedora do prêmio de R$ 162 milhões da “Mega da Virada” de 2020. O valor não foi resgatado no prazo e foi repassado ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies).

O Procon-SP informou que notificará a Caixa Econômica Federal para que o banco confirme a identidade do apostador.

No comunicado, o órgão defendeu que mesmo que a Caixa afirme que o consumidor perdeu o prazo de 90 dias, vencido em 31 de março, é dever da instituição fazer o pagamento. “Como a aposta foi feita por meio eletrônico, há condições de fazer a identificação”, informou o órgão.

“A Caixa tem como identificar quem é o ganhador. E queremos apurar se esse consumidor que nos procurou é efetivamente quem venceu o sorteio”, afirmou por nota Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. “É inconcebível que a Caixa saiba quem é o vencedor e não o comunique”.

Procon x Caixa

Em março, o órgão do consumidor notificou o banco a identificar o apostador e fazer o pagamento. No entanto, a Caixa respondeu que a obrigação de reclamar o prêmio no prazo de 90 dias é do vencedor e que o cadastro no ambiente virtual não tem a finalidade de fazer a identificação, mas de verificar a qualificação do interessado como apostador, como sua maioridade e número de identificação.

Segundo o Procon, o prazo de 90 dias para reclamar os prêmios está baseado em um decreto-lei de 1967, época em que não existia internet ou aposta eletrônica com possibilidade de identificar o vencedor.

Por este motivo, o órgão defendeu no comunicado que futuras apostas sejam alteradas. “Se a Caixa tem condições de localizar quem ganhou e não o faz destinando o prêmio para outros fins, isso implica em enriquecimento sem causa do poder público”, defende Capez.

Procurada pelo InvestNews, a Caixa comunicou que recebeu o aviso do Procon e que prestará as informações solicitadas.

“De acordo com a Lei 13.756/2018, cabe exclusivamente ao apostador solicitar o recebimento de prêmios de loterias em até 90 dias. A lei estabelece, ainda, que todo prêmio não reclamado no prazo seja repassado ao Fies (Fundo de Financiamento Estudantil)”, informou o banco por nota.

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