Isso vale para quem aplicou em CDBs do Will Bank após 30 de agosto de 2024. É que o Master incorporou a fintech naquela data – a da publicação do ato no Diário Oficial. E a regra do FGC é clara: o limite de R$ 250 mil reais por CPF e CNPJ vale por instituição financeira ou conglomerado financeiro.
Para quem comprou os CDBs antes de agosto de 2024, a história é outra. Aí vale o limite de R$ 250 mil, mesmo se essa pessoa também tiver títulos do Banco Master.
Para ficar ainda mais claro: se o investidor jé tem R$ 250 mil a receber por conta dos CDBs do Master, mas também aplicou em CDBs do Will Bank a partir de agosto de 2024 perde o direito a receber esse valor, qualquer que seja o montante, por já ter atingido o teto de ressarcimento. Veja no site do fundo essas informações.
Vale também reforçar que, quando um banco é liquidado, não são só os CDBs que deixam de ser negociados. Outros produtos financeiros são congelados: conta corrente, poupança, RDBs (Recibos de Depósito Bancário) – semelhantes a um CDB comum, mas, em geral, com menos liquidez – e letras de crédito, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).
É a autoridade que escolhe um liquidante, responsável por montar a lista de credores do banco e enviar ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobrirá os valores de todos esses produtos segundo as regras.
Em casos como esse, as dívidas dos clientes com o banco também não são automaticamente canceladas. As obrigações contratuais continuam válidas e o não pagamento pode resultar na cobrança de juros e multa, conforme previsto em contrato.
A liquidação afeta a instituição financeira, mas não anula as dívidas assumidas pelos clientes. É o caso do uso do cartão de crédito, que é juridicamente uma forma de empréstimo.
Quem assume o volante agora?
O liquidante é quem assume o controle total do banco. Cabe a ele levantar todos os ativos (o que o banco tem a receber ou pode vender) e todos os passivos (o que o banco deve). Com base nisso, o liquidante verifica individualmente o crédito de cada cliente, conferindo saldos de contas correntes, poupança e outros depósitos.
A partir desse momento, os clientes passam a ser formalmente reconhecidos como credores da massa de liquidação, ou seja, pessoas ou entidades que têm valores a receber do banco encerrado. Uma lista é montada e enviada ao FGC, que só então consegue montar o cronograma de devolução do dinheiro.
Como os credores do Banco Master já estão recebendo os recursos, espera-se que o pagamento dos credores do Will Bank não demore tanto quanto no caso do seu controlador. Mesmo assim, não há no momento uma previsão para isso.
Como funciona o recebimento?
Quando o saldo do cliente nos produtos financeiros está dentro do teto de pagamento do FGC, o dinheiro é devolvido independentemente do sucesso ou do tempo da liquidação do banco. Esse pagamento ocorre após o envio da lista do liquidante e não depende da venda dos bens da instituição.
De forma simplificada, os créditos com garantias legais – entre eles os valores pagos pelo FGC – são atendidos antes. Em seguida, entram os demais credores sem garantia específica, como clientes com saldos de conta corrente acima do limite protegido.
Somente se houver recursos suficientes após o pagamento das etapas prioritárias é que os credores seguintes recebem. Essa parte do dinheiro permanece vinculada à liquidação e só será devolvida se houver recursos suficientes após a venda dos ativos do banco, como imóveis, participações societárias e outros bens.
Se o patrimônio do banco for insuficiente, parte desses credores pode receber apenas uma fração do valor ou, em casos extremos, não receber. Dependendo da situação financeira do banco, esse processo pode levar anos.