A falência é pior notícia para os acionistas. O registro de companhia aberta é cancelado, as ações perdem o valor e não há mais negociação na bolsa. Basicamente, o investidor perde todo o dinheiro aplicado.
A perda total do investimento é o cenário dado como certo. O que sobra para o acionista é, eventualmente, habilitar-se a receber algum valor residual que sobrar após a venda do patrimônio da companhia e pagamento dos credores com preferência na fila de pagamentos.
As dívidas de uma empresa falida são pagas de acordo com a ordem de preferência estabelecida pela Lei de Falências e Recuperação Judicial. Os credores preferenciais, como trabalhadores com salários atrasados e tributos federais, terão prioridade. Em seguida, serão pagos os credores que têm garantias reais, como hipotecas e penhoras.
Logo depois estão os credores sem uma garantia real, como detentores de debêntures quirografárias. E só então os acionistas e os sócios da empresa têm direito a alguma coisa.
No processo de falência, são apurados todos os ativos, posteriormente vendidos para liquidar dívidas da companhia. O problema é que, quando uma empresa chega ao cenário de insolvência típico da falência, os bens não costumam ser suficientes para saldar as obrigações. Ou seja, muita gente vai receber nada ou muito pouco.
Para se habilitar a receber algo, o investidor precisa aguardar o juiz nomear um administrador judicial para o caso. Esse administrador vai publicar um edital informando a falência, o prazo para habilitação e o site para enviar a documentação.
A corretora tem algo a me devolver?
A pergunta a se fazer é: se eu tenho algum dinheiro, mesmo centavos, investidos na ação da empresa em situações como essa, é possível acessar os recursos? Não.
As ações continuam registradas na conta na corretora ou na B3 por um tempo, mas não têm mais qualquer valor econômico ou de mercado. Você pode até continuar vendo o código da ação – no caso da Oi, OIBR3 – na conta, mas o preço será zero ou alguns centavos, apenas porque foi o último preço negociado antes da suspensão.
O ativo também deve ser indicado como cancelado na corretora. Isso é apenas um ajuste contábil, para indicar que a ação deixou de existir juridicamente. A corretora não tem nada a devolver ao investidor. Ainda que tenha qualquer valor sendo mostrado na tela, a plataforma é apenas uma intermediária na negociação.
O que cabe ao investidor, então, além de se habilitar para receber algum pagamento, é registrar o prejuízo na declaração do Imposto de Renda para compensar ganhos futuros em outras ações, por exemplo.
Existe ainda a alternativa de entrar na Justiça contra sócios controladores e administradores da empresa falimentar, na tentativa de tentar responsabilizar quem tenha gerado o dano e reaver algum dinheiro. Entretanto, esse tipo de ação, se funcionar, costuma levar vários anos para ter um desfecho.
