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Receita Federal exige CPF de cotistas de fundos de investimento a partir de 2026; veja o que muda

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os fundos deverão identificar o CPF ou CNPJ de cotistas e beneficiários finais.

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A Receita Federal subiu a régua da transparência no mercado financeiro. O órgão publicou a Instrução Normativa nº 2.290/2025, que vai exigir mais informações sobre cotistas e beneficiários finais em fundos de investimento, empresas e estruturas societárias. O objetivo é identificar quem realmente controla ou se beneficia dessas estruturas.

Para o investidor, a mudança traz efeitos diretos e indiretos que merecem atenção. A seguir, falamos deles.

O que muda?

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os fundos de investimento passam a ser obrigados a identificar o CPF ou CNPJ de cada cotista e beneficiário final, mesmo quando o cotista for outro fundo ou uma empresa intermediária.

A norma também cria o formulário eletrônico e-BEF (Formulário Digital de Beneficiários Finais), que reunirá as informações sobre quem detém, controla ou se beneficia de cada fundo. Esses dados serão integrados ao CNPJ e cruzados com outras bases da Receita Federal para ampliar a rastreabilidade dos recursos.

O texto também alcança fundos estrangeiros com investimentos no Brasil, exceto algumas entidades com dispensa expressa, por exemplo, organismos multilaterais ou fundos públicos internacionais.

A norma prevê ainda regras específicas para fundos domiciliados no exterior. Veículos estrangeiros com número elevado de investidores poderão estar sujeitos a um regime diferenciado de entrega do e-BEF. Continuam dispensados organismos multilaterais, bancos centrais estrangeiros, fundos soberanos e entidades governamentais, desde que já prestem informações equivalentes de transparência em suas jurisdições de origem.

As novas regras serão implementadas em fases. As sociedades simples e limitadas com faturamento acima de R$ 78 milhões passam a cumprir em 2027; outras entidades, em 2028.

A omissão de dados ou o envio de informações falsas pode levar à suspensão do CNPJ, ao impedimento de operações bancárias e à aplicação de multas. Em casos graves, há risco de responsabilização criminal por falsidade ideológica.

Por que essa mudança importa?

Segundo a Receita Federal, a norma busca reforçar o combate ao uso de fundos e empresas como fachadas para movimentações de recursos ilícitos. Para o investidor, isso pode representar um ambiente mais seguro e com melhor governança, reduzindo o risco de envolvimento indireto em operações suspeitas.

Ao mesmo tempo, a exigência de cruzamento eletrônico de dados e maior diligência tende a elevar os custos de compliance – práticas e processos alinhados com leis, normas, regulamentos e padrões éticos) – das gestoras, o que pode se refletir nas taxas de administração e custódia.

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Fundos exclusivos ou destinados a investidores qualificados, que costumam ter estruturas societárias mais complexas, poderão exigir documentação adicional ou passar por procedimentos mais rigorosos de identificação. Na prática, isso pode afetar a liquidez desses veículos, levando os investidores a enfrentar prazos maiores para movimentações ou novas exigências cadastrais.

O que o investidor deve fazer?

  • Verifique se a gestora ou o administrador do fundo já informou os cotistas sobre as novas exigências;
  • Confirme se será necessário enviar CPF, CNPJ ou informações sobre beneficiários finais;
  • Leia o regulamento e o prospecto atualizados para entender o impacto das novas regras no fundo;
  • Monitore possíveis mudanças nas taxas de administração, performance ou custódia com justificativa de “custos regulatórios”;
  • Fique atento aos prazos de adaptação: iniciar a regularização antecipadamente ajuda a evitar bloqueios ou restrições.

O que é o e-BEF, o Formulário Digital de Beneficiários Finais?

O e-BEF é uma ferramenta eletrônica em que administradores de fundos e instituições financeiras devem informar quem detém, controla ou se beneficia dos investimentos. O documento poderá ser pré-preenchido com dados já registrados na base da Receita Federal.

De acordo com o órgão, as informações prestadas no e-BEF serão integradas ao CNPJ e cruzadas com outras bases de dados públicas para reforçar a fiscalização.

A Instrução Normativa estabelece prazo de 30 dias para apresentação do e-BEF, contados a partir do evento que gera a obrigação — como a inscrição da entidade no CNPJ, alteração dos beneficiários finais ou o momento em que a entidade passa a se enquadrar nas regras de obrigatoriedade. Além disso, o formulário deverá ser atualizado anualmente até o último dia do ano-calendário, mesmo que não haja mudanças nas informações, para garantir que os dados permaneçam corretos e completos.

Quem deve preencher a nova declaração e-BEF:

  • Sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no Brasil e inscritas no CNPJ;
  • Instituições financeiras e administradores de fundos de investimento;
  • Entidades ou arranjos legais (como trusts, instrumentos de sucessão patrimonial em que os bens são administrados por um terceiro) domiciliados no exterior, que tenham atividade ou negócio no país e sejam obrigados a se inscrever no CNPJ.

Estão dispensadas da e-BEF:

  • Empresas públicas;
  • Sociedades de economia mista;
  • Companhias abertas e suas controladas;
  • Microempreendedores individuais (MEIs);
  • Sociedades unipessoais.
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