As novas diretrizes substituem as regras atuais – Instrução Normativa RFB nº 1.888 e Instrução Normativa RFB nº 1.899 – de 2019. Parte do texto passa a valer a partir de hoje, mas outros trechos somente em janeiro ou julho de 2026.
Uma das principais mudanças é que as prestadoras de serviços de criptoativos sediadas no exterior agora passam a ter a obrigação de reportar ao Fisco todas as movimentações dos usuários brasileiros – algo que até então não era exigido.
“Isso significa que a Receita Federal terá uma visão muito mais completa e detalhada do patrimônio e das movimentações de criptoativos detidos por contribuintes brasileiros no exterior, mitigando a assimetria de informação que existia anteriormente”, disse Leonardo Roesler, advogado tributarista e sócio do RCA Advogados.
Hoje, segundo dados da plataforma Biscoint, metade do volume de bitcoin (BTC) negociado por brasileiros ocorre em exchanges estrangeiras, como a Binance. No caso da stablecoin USDT, a maior do mercado, 80% do volume local também passa por plataformas de fora.
Outra novidade é que a Receita Federal passou a adotar o Crypto-AssetReporting Framework (CARF), um padrão internacional de troca automática de informações sobre operações com criptoativos, criado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Na prática, o órgão passa a pedir novas informacões, como a identificacão das pessoas, tipo de cripto, entre outros.
De acordo com a Receita, a adoção desse padrão tem como finalidade impedir que as plataformas de criptomoedas sejam usadas para lavagem de dinheiro e para o financiamento de organizações criminosas.
No mais, as regras continuam iguais.
O que as exchanges precisam informar?
Pelas regras, exchanges – tanto brasileiras quanto estrangeiras – precisam informar mensalmente operações como compra e venda, permuta entre criptoativos, transferências, recebimento de airdrops (distribuição gratuita de criptos), rendimentos de staking (renda passiva), receitas de mineração, tomada de empréstimo em cripto e outras transações consideradas “declaráveis”.
Ao enviar os dados, as plataformas devem detalhar: data da operação, tipo de operação, identificação dos usuários, criptoativos usados, quantidade, valores, taxas, descrição do ativo, saldo em moeda fiduciária, saldo de cada criptoativo e o custo de aquisição.
E a pessoa física?
Para quem opera em exchanges, o repasse de informações à Receita é feito automaticamente pelas próprias plataformas. Mas investidores que preferem usar carteiras próprias e autocustódia também têm de reportar suas transações mensalmente – desde que ultrapassem o valor mínimo de obrigatoriedade. Quem não fizer isso pode enfrentar penalidades.
Tanto corretoras cripto quanto usuários que fazem operações por conta própria só precisam informar movimentações quando o total negociado no mês – somando todas as transações – ultrapassar R$ 35 mil no mês. Abaixo desse valor, não há exigência de declaração.
Como fazer essa declaração?
A DeCripto deve ser enviada mensalmente, por pessoa física ou jurídica, até o último dia útil do mês seguinte ao das operações. Ou seja: se você movimentou cripto em outubro, tem até 30 de novembro para transmitir sua declaração.
A entrega é feita pelo sistema Coleta Nacional, dentro do e-CAC, no site da Receita Federal. O documento precisa ser assinado digitalmente com um certificado válido da ICP-Brasil.
O que acontece com quem não declara?
Quem deixar de enviar a DeCripto, entregar fora do prazo ou apresentar dados incorretos pode ser multado, com valores que variam conforme o tipo de contribuinte. Para atrasos, a penalidade é de R$ 100 por mês para pessoas físicas, R$ 500 para empresas do Simples, imunes, isentas ou em início de atividade, e R$ 1.500 por mês para as demais empresas.
Quando há informações omitidas, incompletas ou incorretas, a multa é de 3% do valor da operação para empresas (mínimo de R$ 100) e de 1,5% para pessoas físicas. Também há multa de R$ 500 mensais para quem não atender a intimações da Receita. As penalidades podem ser reduzidas pela metade caso o contribuinte se regularize antes de qualquer procedimento de fiscalização.
Veja as cotações das principais criptomoedas às 11h30:
Bitcoin (BTC): -1,45%, US$ 93.998,92
Ethereum (ETH): -0,99%, US$ 3.124,64
XRP (XRP): -0,45%, US$ 2,20
BNB (BNB): -2,70%, US$ 904,94
Solana (SOL): -1,45%, US$ 137,60
Outros destaques do mercado cripto
‘Bitcoiner’ na vice-presidência da República. Cripto ainda não é um tema muito popular dentro do governo federal, mas alguns nomes têm simpatia pelo assunto. Um deles é Pedro Guerra, chefe de gabinete do vice-presidente Geraldo Alckmin. Ele contou recentemente para um portal especializado em cripto que estuda o assunto, traduziu o livro Thank God for Bitcoin, bastante conhecido no mercado, e apresentou a obra para seu chefe.
Educação de qualidade com uma pitada de cripto. A Universidade Harvard investe em cripto desde 2019 – e, pelo visto, gostou da experiência. Agora, decidiu aumentar a aposta. Em seu documento mais recente enviado ao regulador do EUA, a instituição revelou ter 6.813.612 cotas do ETF de bitcoin à vista IBIT, da gestora BlackRock. No total, isso representa cerca de US$ 443 milhões, colocando Harvard entre os 20 maiores investidores do fundo.
