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Tributação de dividendos: limbo jurídico amplia isenção de IR até abril – mas não sem riscos

Decisões liminares estenderam prazo para aprovação de dividendos livres de IR, mas no STF o entendimento ampliou o prazo apenas até o fim de janeiro

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A tributação sobre dividendos se tornou realidade em 2026. Mas a mordida do Leão ainda não alcança quase nenhuma das distribuições de lucros anunciadas neste início de 2026.

Isso por causa de decisões da Justiça.

No ano passado, a Lei 15.270 estabeleceu que dividendos acima de R$ 50 mil por mês – pagos por uma única empresa e recebidos por uma única pessoa – passarão a ser taxados pelo Imposto de Renda em 10% na fonte.

A regra passou a valer na virada para 2026, mas isentou os pagamentos de dividendos apurados sobre o lucro de 2025, mesmo que eles só fossem efetivados ao longo deste ano.

Só que havia uma condição: para deixar seus acionistas livres do IR, as empresas tinham de aprovar a distribuição até o dia 31 de dezembro de 2025.

Duas decisões liminares, no entanto, acabaram estendendo esse prazo limite – e, na prática, as empresas ainda podem assegurar dividendos isentos de IR até abril.

Isso significa que mesmo distribuições anunciadas até o início do segundo trimestre, se forem referentes aos resultados dos três últimos meses de 2025, continuam a contar com o benefício.

Para o investidor, o problema é que as duas decisões são liminares – e, por isso, podem ser revistas. Caso prevaleça o entendimento original de que a isenção só vale para os anúncios até 31 de dezembro de 2025, o risco é haver cobrança retroativa.

O que dizem as liminares

As duas decisões vieram à tona no apagar das luzes de 2025 – uma ocorrida na primeira instância e outra, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, uma liminar suspendeu a exigência de que a distribuição fosse aprovada ainda no ano passado com uma argumentação técnica.

A Lei das SAs determina que a destinação do lucro e a distribuição dos dividendos sejam deliberadas em assembleia geral ordinária de acionistas. E no caso das contas do último trimestre de um ano, a lei permite que as assembleias sejam realizadas até o quarto mês do ano seguinte.

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Por isso, no entendimento da Justiça, a assembleia que aprovaria o que fazer com o lucro que a empresa produziu no quarto trimestre de 2025 poderia ocorrer até abril de 2026 – um prazo que avança (e muito) sobre o limite de 31 de dezembro de 2025.

Vale lembrar que, como se trata de uma decisão em primeira instância, a liminar pode ser derrubada a qualquer momento. Isso no caso de haver uma avaliação desfavorável na segunda instância.

A palavra do STF

Poucos dias depois dessa primeira liminar, outra decisão estendeu por um mês o prazo de anúncio para novas distribuições manterem a isenção. A resolução foi tomada também em caráter liminar pelo ministro do STF Nunes Marques, que ampliou a data limite de aprovação até 31 de janeiro de 2026.

Como foi uma decisão liminar, em fevereiro, o presidente do STF, Edson Facchin, enviou o assunto para apreciação pelos outros ministros no plenário do tribunal. A votação está prevista para o início de maio. De qualquer modo, a liminar já produziu efeitos e continua valendo, pelo menos, até ser referendada (ou não) pela cúpula da corte.

A pergunta que os investidores se fazem nesse momento é: quais as chances de as duas decisões seguirem valendo e os dividendos de 2025 permanecerem isentos mesmo que sejam aprovados depois de 31 de dezembro?

A maior possibilidade, segundo advogados consultados pelo InvestNews, é que prevaleça apenas o entendimento do STF, que tem tradição de manter decisões quando já provocaram efeitos econômicos relevantes.

A decisão da Justiça do DF, por outro lado, ainda pode ter de passar por outras instâncias até ser final, caso haja recurso. E cada etapa dessas embute algum risco jurídico adicional. Por isso, a recomendação dos advogados é a de que o investidor se previna, reservando valores equivalentes ao IR não retido nas distribuições anunciadas após 31 de janeiro. Uma decisão final pode levar anos e pode incluir cobrança retroativa.

Quem realmente corre risco de pagar IR?

Enquanto a Justiça debate a validade das liminares, investidores tentam se organizar para entender como virão os próximos pagamentos de dividendos de suas ações.

Por isso, vale esclarecer: as novas regras de taxação afetam apenas quem recebe mais de R$ 600 mil por ano (ou R$ 50 mil por mês) em dividendos – seja porque investiu em ações que pagam dividendos, seja porque é sócio de uma empresa.

Os Juros sobre Capital Próprio (JCP), outro tipo de provento, não entram nessa conta. Isso porque o JCP já tem retenção de 15% de IR na fonte, enquanto os dividendos eram 100% isentos.

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A maior parte dos investidores que colocam dinheiro na bolsa não consegue acumular um valor superior a esse e, portanto, não vai ser afetada pela nova forma de tributação.

Tanto para os que têm o privilégio de correr esse risco quanto para os que ainda estão fazendo o patrimônio crescer, os pagamentos agendados para este mês de março devem ser todos isentos. É o que mostra a nova Agenda de Dividendos do InvestNews, lançada nesta terça-feira (3).

A agenda reúne as principais informações que o investidor precisa acompanhar para ter previsibilidade do fluxo de pagamentos de suas ações, planejar novos aportes e não perder nenhuma data relevante. Além disso, é uma das únicas agendas em que será possível conferir quais distribuições já entram nas novas regras de tributação e quais ainda estão totalmente livres de Imposto de Renda.

A agenda do mês será enviada diretamente para o e-mail do investidor nos primeiros dias do mês – e depois será atualizada semanalmente com os novos anúncios. Será possível baixar o documento novamente e verificar a qualquer momento se mais alguma empresa decidiu realizar uma nova distribuição.

Em março, há 32 pagamentos previstos, incluindo distribuição de dividendos de gigantes como Petrobras, Vale, Itaú, Banco do Brasil, BB Seguridade e Bradesco. Entre as companhias pagadoras, há ações que renderam mais de 30% só com o pagamento de proventos nos últimos 12 meses.

A Agenda de Dividendos do InvestNews é uma maneira simples para não perder nenhuma distribuição extraordinária, nem qualquer antecipação de pagamento – algo que muitas empresas fizeram no fim do ano passado para tentar escapar na tributação prevista na nova legislação. Cadastre-se para receber a sua agenda agora mesmo.

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