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Acionistas da Copel aprovam novo estatuto que permite a privatização

Ainda não há data prevista para o lançamento de ofertas de ações no mercado.

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Os acionistas da Copel (CPLE3) aprovaram uma reforma do estatuto social que permite a privatização da eletricidade paranaense, envolvendo-a em uma sociedade com capital disperso e sem acionista controlador.

Em assembleia na véspera, foram aprovadas regras às semelhantes adotadas na desestatização da Eletrobras. Uma delas é a que limita o poder de voto de acionista ou grupo de acionistas a 10% — mecanismo que, no caso da Eletrobras, vem sendo questionado pela União em uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF).

O novo estatuto da Copel também inclui uma “pílula de veneno” para evitar que os acionistas tentem tomar o controle da companhia.

Pela regra, caso algum acionista ou grupo de acionistas passe a ser titular, direta ou indiretamente, de mais de 25% do capital votante da Copel, terá que obrigatoriamente realizar uma oferta de aquisição de todas as ações restantes, por valor, no mínimo 100 % superior à maior cotação das ações nos 504 pregões anteriores.

Se o acionista ultrapassar 50% do capital, o valor da oferta de ações deverá ser no mínimo 200% superior à cotação maior.

O estatuto reformado da elétrica traz ainda outros dispositivos, como a criação e emissão de uma “ação de classe especial” (ação de classe especial) para o governo do Paraná.

A aprovação do novo estatuto era um passo importante para o prosseguimento do processo de privatização da Copel, previsto para ser concluído ainda neste ano. Ainda não há um cronograma oficial para lançamento da oferta de ações ao mercado.

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