A suspensão determinada pela Justiça vale enquanto durar o “stay period” da recuperação judicial do Mover, que possui 14,9% da CCR.
A companhia afirmou que a suspensão também impede transferência das ações da CCR e versa também sobre seus dividendos e rendimentos.
“O grupo Mover reiterou os termos de sua notificação de 13 de janeiro de 2025, inclusive quanto a não ter se iniciado a fluência do prazo para o exercício de direito de preferência pelos demais signatários do acordo de acionistas da companhia”, afirmou a CCR.
Além do Mover, os principais da CCR incluem Soares Penido, Itaúsa e Votorantim.
