Justiça dos EUA não aceita petição da Oi necessária para novo pedido de recuperação judicial

Operadora pediu para extinguir processo de 2023 dentro do Chapter 15

Imagem do logotipo da Oi em laranja
Logotipo da operadora de telecomunicações Oi. 18/7/2018. REUTERS/Paulo Whitaker
Publicidade

O United States Bankruptcy Court Southern District, de Nova York, indeferiu na quarta-feira (1º) a petição da Oi e suas subsidiárias para a extinção do processo de Chapter 15 nos EUA. O fim do processo é necessário para que a companhia possa entrar com um novo pedido de recuperação judicial em território americano, mas dessa vez sob os critérios do Chapter 11.

O Chapter 15 é usado para reconhecer nos EUA um processo de recuperação judicial que já ocorre em outro país. Serve para proteger ativos localizados em território americano, mas não prevê a elaboração de um novo plano, apenas dá suporte ao processo original no país de origem.

Já o Chapter 11 é a legislação sobre recuperação judicial e falências nos EUA. Como se trata de um processo novo e sob jurisdição americana, a empresa solicitante precisa elaborar um plano de reorganização, que por sua vez precisa ser aprovado pelos credores e pelo tribunal. A aprovação permite que a solicitante continue operando enquanto negocia com credores para reestruturar dívidas, contratos e operações.

O reconhecimento do plano de RJ pelo Chapter 15 ocorreu em 29 de março de 2023. Porém a Justiça dos EUA não aceitou o pedido de extinção feito pela Oi.

A operadora, no entanto, afirmou no fato relevante que tem outra petição em andamento. A solicitação prevê o arquivamento dos processos de Chapter 15 e ainda será discutida em audiência agendada para 21 de outubro.

A Oi é uma das maiores empresas de telecomunicações do Brasil, mas enfrenta há anos um cenário de crise financeira. Em crise desde 2016, a empresa vendeu ativos como sua rede móvel e infraestrutura de fibra óptica para focar na operação de internet de alta velocidade.

A companhia corre contra o tempo. No dia 30 de setembro, a juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro nomeou como administrador judicial Bruno Rezende. A advogada Tatiana Binato foi nomeada também como administradora judicial mas para o processo de transição de serviços públicos prestados por meio das subsidiárias Serede e Tahto. Os dois vão atuar como gestores responsáveis pela continuidade das operações.

A juíza também definiu um prazo de 30 dias para a suspensão das cobranças financeiras, chamadas de débitos extraconcursais no valor de R$ 1,5 bilhão. A decisão antecipou alguns efeitos de falência do grupo.

Após os 30 dias de prazo, o destino da Oi vai ser decidido. Segundo o documento, ou haverá liquidação integral do grupo ou a continuidade do processo de RJ. Ou seja, a Oi tem um mês para evitar a falência.

Disclaimer: Este texto foi escrito por um agente de inteligência artificial a partir de informações oficiais e de bases de dados confiáveis selecionadas pelo InvestNews. O trabalho foi revisado pela equipe de jornalistas do IN antes de sua publicação.

Exit mobile version