Negócios
Justiça suspende provisoriamente recuperação judicial da 123milhas
Decisão atende agravo de instrumento ajuizado pelo Banco do Brasil.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou nesta quarta-feira (20) que o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, suspendeu provisoriamente a recuperação judicial das empresas Art Viagens e Turismo Ltda, Novum Investimentos Participações e 123 Viagens e Turismo Ltda.
Segundo o TJMG, a suspensão será mantida até a finalização de um procedimento denominado constatação prévia, que consiste na verificação, por meio de perícia, das reais condições de funcionamento e reerguimento das empresas.
De acordo com o Tribunal, o prazo legal para a finalização da constatação prévia é de cinco dias, mas, dada a complexidade do caso, o desembargador avalia que pode ser necessário um prazo maior.
“Ressalto que a suspensão da recuperação judicial não impede o funcionamento das empresas”, explica o magistrado em publicação do TJMG.
Durante o levantamento das condições das empresas, o desembargador manteve o período de blindagem de 180 dias, chamado de stay period, momento em que ficam suspensas todas as ações judiciais em tramitação contra as empresas.
Motivo
A decisão de suspensão atende um agravo de instrumento ajuizado pelo Banco do Brasil, que está entre os credores. Em suas alegações, a instituição financeira afirmou que as empresas não apresentaram a totalidade dos documentos exigidos pela legislação para viabilizar o processamento da recuperação judicial, bem como não apresentaram a lista de credores.
“Não foram observadas as prescrições legais aplicáveis, que asseguram aos credores, stakeholders, Ministério Público e demais interessados o conhecimento necessário e suficiente das informações gerenciais, econômicas e financeiras da empresa, indispensáveis ao adequado exercício dos direitos que lhes competem para defesa dos seus direitos e interesses no feito”, citou o banco, de acordo com o TJMG.
O que diz a 123milhas
Consultada pelo InvestNews, a 123milhas informou que o deferimento do pedido de recuperação judicial e todos os seus efeitos seguem vigentes.
“A decisão do tribunal deixa claro que “fica mantido o período de blindagem concedido pelo juízo singular”. A decisão da 21 Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais apenas suspendeu a tramitação do processo da Recuperação Judicial, em primeira instância, até que seja concluída perícia designada pelo desembargador”, comunicou a empresa.
O pedido
No dia 31 de agosto, a Justiça de Minas Gerais aceitou o pedido de recuperação judicial da 123milhas. A decisão, assinada pela juíza Cláudia Helena Batista, suspendeu todas as ações e execuções contra a agência digital de viagens por 180 dias.
A companhia entrou com a solicitação no dia 29 do mês passado com dívida acumulada de cerca de R$ 2,3 bilhões.
Em um cálculo inicial e aproximado, a relação de credores ultrapassa 700 mil pessoas físicas, segundo a análise da juíza da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
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