Após a efetividade da transação, a Petrobras passará a deter 85% de participação no contrato de partilha de produção do excedente da cessão onerosa do campo de Búzios, enquanto a CNOOC Petroleum Brasil (CPBL) deterá 10% e a CNODC Brasil Petróleo e Gás Ltda (CNODC), 5%.
Já as participações na jazida compartilhada de Búzios, incluindo as parcelas do contrato de cessão onerosa e do contrato de concessão BS-500 (100% Petrobras), serão de 88,99% da Petrobras, 7,34% da CPBL e 3,67% da CNODC.
