Isso porque a decisão de entrar ou de permanecer no Simples Nacional foi antecipada. Quem quiser estar nesse regime em 2027 vai precisar tomar essa decisão entre 1° e 30 de setembro deste ano de 2026 – e não até janeiro do ano que vem, como de costume.
A escolha do regime tributário pode parecer só mais uma burocracia, mas não é. Ela pode ter impactos diretos sobre os ganhos e as despesas do negócio, diz Valdir Amorim, especialista tributário da IOB.
O que é preciso considerar para decidir, até setembro, se o melhor para sua empresa é estar no Simples ou não?
Entram na conta faturamento, tipo de atividade e até o tamanho da folha de pagamento. Vamos explicar a seguir:
Qualquer empresa pode entrar no Simples?
O Simples costuma ser vantajoso para pequenos negócios porque é um regime simplificado, que unifica a cobrança de tributos federais como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, estaduais e municipais em uma única guia, a chamada DAS. O valor dos impostos é calculado sobre a receita e é progressivo: quanto maior o faturamento, maior a alíquota.
Justamente por ser um regime especial, nem toda empresa pode participar do Simples. Se não cumprir certos requisitos, tem de se enquadrar em outro modelo tributário, como lucro presumido ou lucro real. Se você é o empreendedor, avalie estes quatro pontos:
- O tamanho da empresa: apenas microempresas (ME), com faturamento anual de até R$ 360 mil, e empresas de pequeno porte (EPP), que faturam até R$ 4,8 milhões, podem entrar no Simples. Se seu negócio tem receita acima disso, já não vai dar.
- O tipo de atividade: a maior parte das empresas de comércio e serviços são aceitas. Podem entrar no Simples, por exemplo, mercados, farmácias, academias, salões de beleza, agências de publicidade, clínicas médicas – além de pequenas indústrias, como confecções ou marcenarias. Mas, existe uma lista de atividades vedadas, como bancos, financeiras, loteadoras de imóveis, transporte de passageiros, fábricas de cigarros, entre outras. A lista de atividades impedidas está aqui.
- A estrutura societária: para entrar no Simples, a empresa não pode ter outra pessoa jurídica como sócia, e seus sócios precisam respeitar limites de participação em outros negócios. Se um mesmo empresário tiver diversos negócios que, somados, ultrapassem o limite de faturamento, nenhum deles poderá permanecer no Simples.
- A regularidade fiscal: para entrar ou permanecer no Simples, a empresa precisa estar em dia com o Fisco, incluindo Receita Federal, INSS, estados e municípios. Isso significa não ter débitos em aberto ou, se houver, que estejam com os pagamentos regularizados – em parcelamento, por exemplo.
O que avaliar para escolher o Simples (ou não)
Se você atende os requisitos acima e concluiu que sua empresa pode estar no Simples, precisa agora fazer uma análise para concluir se ela deveria estar no Simples ou não.
O primeiro passo é tomar como base o faturamento do ano anterior para conseguir comparar a carga tributária que sua empresa teria no Simples ou em outros os regimes, especialmente o lucro presumido.
As alíquotas iniciais do Simples costumam ser vantajosas – para muitas empresas do setor de serviço que faturam até R$ 180 mil por ano, por exemplo, o imposto é de 6% sobre o faturamento.
Mas, conforme a receita aumenta, as alíquotas aumentam também. Quem já passou dos R$ 3,6 milhões por ano vai pagar mais de 30% de imposto. No lucro presumido, para empresas de serviços desse porte, calcula-se uma tributação total menor – em torno de 16% sobre o faturamento.
Empresas que já estão perto do teto de faturamento permitido no Simples (R$ 4,8 milhões por ano) precisam redobrar a atenção. Se esse limite for ultrapassado em até 20%, a mudança de regime ocorre apenas no ano seguinte. Se for acima disso, a exclusão do Simples é imediata.
O peso da folha de pagamento
O faturamento é um critério importante. Mas, para muitas empresas do setor de serviços, o tamanho da folha de pagamento é o fator decisivo na escolha do regime tributário. Escritórios de advocacia, contabilidade e engenharia, por exemplo, são atividades sujeitas ao chamado “Fator R”, regra que define que alíquotas do Simples serão aplicadas a esses negócios.
O “Fator R” mede quanto a empresa gasta com folha de pagamento em relação ao seu faturamento. Pela fórmula, basta dividir o valor da folha nos últimos 12 meses pela receita bruta no mesmo período. Entram na folha salários, pró-labore e encargos trabalhistas e previdenciários.
Quando o resultado dessa conta dá menos do que 0,28 (ou 28%), a empresa paga as alíquotas previstas no Anexo V do Simples, que são mais altas (começam em 15,5%). Quando dá mais, ela pode migrar para as alíquotas do Anexo III, que são mais baixas (começam em 6%).
Em resumo, quanto maior o peso da folha no faturamento, maior a chance de a empresa ser tributada por uma tabela mais favorável do Simples. Já negócios sem equipe, formados apenas pelo sócio, tendem a ficar nas faixas mais caras – e o regime simplificado pode não ser o melhor.
Um detalhe importante: o “Fator R” não é fixo, pois a análise matemática é feita mês a mês. Em um mês, o negócio pode não atingir 28% e cair no Anexo V; no seguinte, superar os 28% e retornar ao Anexo III. “Por isso, é necessário um planejamento tributário contínuo”, recomenda Amorim.
Como fazer o pedido de adesão?
O pedido de adesão é feito pelo Portal do Simples Nacional. Se for negado, a empresa tem 30 dias corridos para regularizar as pendências. Cumprido esse prazo, a negativa é cancelada e a opção pelo Simples passa a valer em 2027.
Uma escolha a mais para fazer em setembro
Permanecer no Simples ou mudar de regime tributário não será a única escolha que os empresários terão de fazer em setembro. Quem ficar no sistema simplificado também terá de decidir como vai pagar dois novos impostos criados com a Reforma Tributária: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). São duas opções:
- Continuar pagando todos os impostos, incluindo os dois novos tributos, na guia única do Simples, a DAS, como sempre;
- Pagar o IBS e o CBS separadamente, à parte da DAS, que continuará existindo para quitar os demais tributos da empresa.
A segunda opção, de pagar os dois impostos fora da DAS, é chamada de regime híbrido. Se sua empresa vende para outras empresas, ele traz uma vantagem: permite gerar “créditos” a partir dos impostos que você já pagou, para que seus clientes possam descontar dos tributos que eles mesmos têm de pagar. O Descomplica PJ explicou os detalhes dessa dinâmica nessa reportagem.
“A decisão de pagar os novos impostos dentro ou fora da DAS exige uma análise cuidadosa sobre como o negócio opera, para quem vende e como se posiciona no mercado”, diz Amorim, do IOB.
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