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Vai trabalhar no feriado de Tiradentes? Saiba os seus direitos

Para quem trabalha no feriado de Tiradentes, a legislação assegura compensações específicas, desde que prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

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O feriado de Tiradentes, nesta terça-feira (21), dá direito ao descanso garantido por lei ao trabalhador. Contudo, a regra não se aplica automaticamente a todos os casos.

Mesmo sendo um feriado nacional, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê exceções que permitem o funcionamento de determinadas atividades.

O trabalho em feriados é proibido como regra geral, mas a convocação do empregado é permitida, desde que respeitadas as condições previstas em lei e nos acordos firmados entre empresas e sindicatos.

Para quem trabalha no feriado de Tiradentes, a legislação assegura compensações específicas. 

O empregado deve receber pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou ter direito a uma folga compensatória em outro momento, conforme definido em acordo coletivo ou individual.

O trabalho no feriado de Tiradentes é obrigatório?

A legislação permite que o empregador convoque o trabalhador para atuar no feriado, desde que a atividade esteja autorizada por lei ou prevista em acordo coletivo.

Isso ocorre, por exemplo, em setores como comércio, transporte, saúde, segurança e serviços essenciais.

Nesses casos, a ausência injustificada do trabalhador pode resultar em desconto salarial, perda do repouso semanal remunerado e aplicação de medidas disciplinares, conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quais são os direitos de quem trabalha no feriado?

O trabalhador escalado para atuar no feriado tem direito a uma das seguintes compensações:

  • Pagamento em dobro pelo dia trabalhado;
  • Concessão de folga compensatória em outro dia.
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A forma de compensação costuma ser definida por convenção coletiva ou acordo entre empregador e empregado. 

  • Atenção: também pode haver previsão de banco de horas, desde que respeitadas as regras legais.

Na ausência de acordo coletivo, a decisão pode ser negociada entre as partes, desde que haja concordância e formalização adequada.

As regras valem para todos os tipos de feriado?

A legislação trabalhista não diferencia o tratamento entre feriados nacionais, estaduais ou municipais. 

  • O que define os direitos do trabalhador é o fato de a data estar oficialmente instituída como feriado por lei.

As regras de descanso, trabalho permitido e compensação são aplicáveis independentemente da abrangência do feriado.

O que acontece se o trabalhador faltar no feriado?

Se o empregado for convocado legalmente para trabalhar e não comparecer, a falta não é automaticamente justificada. Nesse cenário, podem ocorrer:

  • Desconto do dia não trabalhado;
  • Perda do repouso semanal remunerado;
  • Aplicação de medidas disciplinares, conforme a situação.

A mesma lógica se aplica à tentativa de “emendar” o feriado sem acordo prévio com o empregador.

Após o feriado de 21 de abril, o calendário nacional prevê o Dia do Trabalhador, em 1º de maio, que pode gerar nova possibilidade de descanso prolongado, dependendo da jornada do empregado e das políticas adotadas pela empresa.

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Feriados Nacionais em 2026

O Brasil terá 10 feriados nacionais oficiais, distribuídos ao longo do ano. Veja as datas:

  • 1º de janeiro (quinta-feira) — Confraternização Universal
  • 3 de abril (sexta-feira) — Paixão de Cristo
  • 21 de abril (terça-feira) — Tiradentes
  • 1º de maio (sexta-feira) — Dia do Trabalho
  • 7 de setembro (segunda-feira) — Independência do Brasil
  • 12 de outubro (segunda-feira) — Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (segunda-feira) — Finados
  • 15 de novembro (domingo) — Proclamação da República
  • 20 de novembro (sexta-feira) — Dia da Consciência Negra
  • 25 de dezembro (sexta-feira) — Natal

Feriados Prolongados em 2026

Em 2026, há 8 oportunidades para “feriadões”, período em que o feriado oficial se junta ao final da semana, proporcionando mais dias de descanso:

  • Paixão de Cristo — 3 de abril (sexta-feira)
  • Dia do Trabalho — 1º de maio (sexta-feira)
  • Independência do Brasil — 7 de setembro (segunda-feira)
  • Nossa Senhora Aparecida — 12 de outubro (segunda-feira)
  • Finados — 2 de novembro (segunda-feira)
  • Dia da Consciência Negra — 20 de novembro (sexta-feira)
  • Natal — 25 de dezembro (sexta-feira)

Quem mora em São Paulo ainda tem um feriado estadual em 9 de julho, que se comemora a Revolução Constitucionalista de 1932.

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