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Economia

Imposto de Renda 2024: os maiores erros que levam à malha fina

Entrega da declaração vai de 15 a 31 de maio; contribuinte deve ficar atento às regras.

Os pequenos deslizes que os contribuintes cometem ao preencher a declaração do Imposto de Renda 2024 não passam desapercebidos pela Receita Federal. Qualquer dado incorreto pode ser o bastante para levar à malha fina (quando o documento fica retido até que se esclareça possíveis erros, o que atrasa ou até impede o pagamento da restituição).

Em 2024 (ano-base 2023), o prazo de entrega do IR começa em 15 de março e termina no dia 31 de maio. Confira a nova tabela de valores.

O Fisco tem conseguido enquadrar cada vez mais contribuintes com o cruzamento de informações eletrônicas sobre rendimentos tributáveis e gastos pessoais. Em 2023, 1,3 milhão de pessoas (ou 3,1%) caíram na malha fina da Receita Federal – e o principal motivo foi a omissão de rendimentos.

Entre as falhas mais graves, estão omitir alguma fonte de renda ou declarar despesas que não aconteceram, com a intenção de elevar o desconto do IR devido. O fato é que, para pegar os possíveis sonegadores e mentirosos, a Receita acaba acertando também os desatentos.

Especialistas alertam que nunca é demais ter atenção redobrada na hora de preencher o documento da Receita. Estes são os principais motivos que levam o contribuinte para a temida malha fina da receita federal – a fila de espera onde as declarações “problemáticas” ficam retidas até a Receita esclarecer caso a caso.

Como corrigir erros passados

Se você percebeu que cometeu erros nas declarações anteriores, o prazo é de 5 anos para corrigir suas informações na declaração através do programa da DIRPF disponível para download no site da Receita Federal, na internet por meio do e-CAC, ou ainda pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

É necessário informar o número do recibo da declaração anteriormente entregue (12 dígitos) na declaração retificadora, após, acesse a declaração pelo e-CAC, ou caso disponha do arquivo DEC da declaração, basta o importar no programa DIRPF do respectivo ano-calendário, e proceder com as correções necessárias.

Frente a frente com o Leão

O contribuinte deve exigir que as empresas e instituições financeiras forneçam os documentos necessários para preencher a declaração. Nesta lista estão os extratos de contas bancárias e de investimentos, informes da folha de pagamento e recibos de despesas com saúde e educação.

O contribuinte já pode ficar atento aos detalhes para não errar no acerto de contas com o Fisco. Quem perder o prazo da entrega está sujeito a uma multa de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.

Veja abaixo quais são os principais erros apontados por especialistas em Imposto de Renda ao preencher a declaração:

Principais erros que levam à malha fina

1. Informar números errados

Quando se trata de informar valores de rendimentos tributáveis à Receita, um único dígito incorreto pode ser suficiente para levar o contribuinte à malha fina. Um zero a mais, um zero a menos ou até a inclusão de valores em campos errados podem gerar uma tremenda dor de cabeça. Por isso, os especialistas recomendam sempre revisar os dados, tintim por tintim, antes de enviar o documento.

2. Não informar a fonte pagadora

Este erro é mais comum do que parece. Muitos contribuintes são demitidos ou pedem demissão de uma empresa no ano anterior e simplesmente se esquecem de pedir os informes de rendimentos para o ex-empregador referentes ao período em que trabalhou. Quem mudou de emprego várias vezes está mais sujeito a este tipo de deslize, que é de declarar apenas os rendimentos do atual emprego.

3. Ocultar informações bancárias

O informe de rendimentos que os bancos são obrigados a enviar aos clientes devem conter todas as informações exigidas pela Receita. Como estes informes não são padronizados, é comum que o contribuinte esqueça de informar todos os dados. Para não errar, a recomendação é ir checando no documento todos os itens que já foram colocados no documento, já que nenhum valor pode ficar de fora.

4. Omitir a renda de dependentes

Segundo especialistas, os contribuintes costumam incluir seus dependentes na declaração para aumentar os descontos do IR ou o valor da restituição. Mas, muitas vezes, acabam esquecendo de informar os rendimentos dos mesmos. Estes valores alteram o valor da restituição e, daí, pode nem valer a pena declarar o dependente. Além dos rendimentos, não se pode esquecer bens e direitos do dependente, mesmo que recebidos de doação ou herança.

5. Incluir dependentes de forma indevida

Sustentar uma pessoa não a torna automaticamente um dependente. Parentes distantes ou amigos com problemas financeiros, por exemplo, não estão neste grupo. As pessoas que podem ser incluídas são cônjuge ou companheiro, filhos ou enteados até 21 anos ou incapazes de trabalhar ou que cursem ensino superior ou técnico até os 24 anos. Pais, avós e bisavós isentos estão na lista, além de irmãos, netos ou bisnetos sob a guarda judicial do contribuinte até os 21 anos ou quando incapacitados.

6. Omitir o saldo devedor de uma dívida

Outro erro bem frequente: imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou outro bem, como um automóvel ou motocicleta, que tenha sido dado como garantia – exemplo de hipoteca, consórcio, penhor ou alienação fiduciária – precisam ser declarados com o valor já pago na ficha “Bens e Direitos”, e nunca em “Dívidas e Ônus Reais”. Já o saldo devedor da dívida (o valor que falta para quitar o que se deve) precisa ser informado nesta ficha.

7. Informar gastos dedutíveis de forma errada

Muitos contribuintes informam despesas com educação e saúde que não são dedutíveis do Imposto de Renda (não permitem descontar o IR devido). Apenas cursos de educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico ou superior entram na lista. Cursos livres como idiomas, não entram na lista. Despesas médicas, por sua vez, precisam excluir os reembolsos do plano de saúde e não incluem tratamentos estéticos, com exceção de cirurgias plásticas para recompor uma habilidade funcional.

8. Confundir PGBL com VGBL

Quem possui um plano de previdência privada já deve ter tido esta dúvida. Há dois tipos de plano que obedecem a regras de tributação diferentes: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). O PGBL permite deduzir até 12% do Imposto de Renda e deve ser declarado em “Pagamentos Efetuados”. Já o VGBL, que não é dedutível do IR, precisa ser informado na ficha “Bens e Direitos”.

9. Omitir lucro com ações

Quem investe na bolsa de valores não pode esquecer de informar as operações e retenções no anexo “Renda Variável”. O imposto devido pelos lucros na bolsa é apurado mensalmente. O IR só incide sobre os ganhos de capital acima de R$ 20 mil. Quem não informar o lucro com ações está sujeito a multa e juros.

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