política – InvestNews https://investnews.com.br Sua dose diária de inteligência financeira Wed, 11 Sep 2024 18:17:57 +0000 pt-BR hourly 1 https://investnews.com.br/wp-content/uploads/2024/03/favicon-96x96.ico política – InvestNews https://investnews.com.br 32 32 Taylor Swift endossa Kamala e mostra como as ‘tias dos gatos’ podem ser um problemão para Trump https://investnews.com.br/economia/taylor-swift-endossa-kamala-e-mostra-como-as-tias-dos-gatos-podem-ser-um-problemao-para-trump/ Wed, 11 Sep 2024 14:24:37 +0000 https://investnews.com.br/?p=614286 As “tias dos gatos” podem ter se tornado um grande obstáculo a um eventual retorno de Donald Trump à Casa Branca. Poucos minutos após o fim do primeiro debate entre Trump e a vice-presidente Kamala Harris, Taylor Swift anunciou seu apoio à candidata democrata.

No post do Instagram em que afirmou seu apoio a Kamala, Taylor referiu-se a si mesma como “childless cat lady” – algo como “a solteirona dos gatos” – e publicou uma foto abraçada a um dos seus três bichanos, Benjamin Button.

Foi uma cutucada em JD Vance, candidato à vice-presidência na chapa de Donald Trump. Em uma entrevista dada em 2021, Vance reclamou que os Estados Unidos tinham sido tomados por “um monte de tias de gatos, sem filhos, infelizes com as suas próprias vidas e escolhas e agora querem fazer o resto do país infeliz também”.

LEIA MAIS: Para analistas do mercado, Kamala Harris foi melhor do que Donald Trump em debate

“É um fato básico. Todo o futuro dos democratas está sob controle de pessoas sem filhos. Qual o sentido de entregarmos nosso país a pessoas que não tem realmente interesse nele?”, continuou o republicano, se referindo a conhecidas lideranças do partido democrata, Kamala Harris entre elas.

As falas de JD Vance repercutiram e entraram com tudo na campanha presidencial, atraindo a ira de muitas mulheres americanas – e, agora se sabe, também da maior estrela pop do mundo.

Reprodução/Instagram

“Estou votando em Kamala Harris porque ela luta pelos direitos e causas que eu acredito precisarem de uma defensora forte”, escreveu Swift para seus 283 milhões de seguidores no Instagram.

“Ela é uma líder habilidosa e equilibrada, e acredito que poderemos realizar muito mais nesse país se formos liderados pela calma, e não pelo caos”, acrescentou. Swift também elogiou a escolha do governador de Minnesota, Tim Walz, como vice na chapa de Harris, dizendo estar “animada e impressionada” com um candidato “que defende os direitos LGBTQ+, fertilização in vitro e o direito da mulher ao próprio corpo há décadas”.

A equipe de Harris rapidamente capitalizou o apoio de Swift. Quentin Fulks, vice-gerente de campanha, afirmou que o endosso “significa muito para nós”.

“É Taylor Swift. Respeitamos seu apoio, e ela obviamente estava assistindo e prestando atenção esta noite”, disse Fulks.

LEIA MAIS: Kamala e Charli XCX, Trump e Elon Musk: a eleição americana chega com tudo às redes sociais

A campanha compartilhou o endosso nas redes sociais e começou a aceitar encomendas de pulseiras da amizade Harris-Walz, uma referência aos presentes que os fãs de Swift trocam em seus shows.

Os fãs fervorosos da popstar vinham acompanhando de perto suas redes sociais e aparições públicas em busca de sinais sobre seu posicionamento nas eleições. Swift apoiou Joe Biden e Harris em 2020, e ao longo de sua carreira, fez algumas outras declarações públicas em favor de políticos democratas.

O enorme público de Swift cresceu no último ano enquanto ela fazia shows lotados em estádios mundo afora – inclusive no Brasil – e começou um relacionamento com o jogador de futebol americano Travis Kelce, do Kansas City Chiefs.

O sucesso de sua turnê “Eras” impulsionou Swift a se tornar a bilionária mais jovem dos EUA no ano passado, aos 33 anos, segundo análise do Bloomberg Billionaires Index.

Golpe para Trump

Swift disse que decidiu se manifestar após descobrir que Trump usou suas redes sociais para divulgar imagens geradas por inteligência artificial, que a faziam parecer apoiar o ex-presidente.

“Isso realmente despertou meus medos em relação à IA e os perigos da disseminação de desinformação”, disse ela. Isso também a levou a concluir “que preciso ser muito transparente sobre meus planos para esta eleição como eleitora”.

Trump tentou ativamente conquistar o apoio de Swift, destacando sua assinatura, como presidente, do Music Modernization Act, que visava proteger os direitos autorais dos músicos – uma questão pela qual a cantora é uma defensora vocal.

O ex-presidente Donald Trump fala durante seu comício de campanha no Trump National Doral Golf Club em 9 de julho de 2024 em Doral, Flórida. Trump continua em campanha antes da Convenção Nacional Republicana, que começa em 15 de julho. (Foto: Joe Raedle/Getty Images)
O ex-presidente Donald Trump Foto: Joe Raedle/Getty Images)

“Joe Biden nunca fez nada por Taylor e nunca fará. Não há como ela apoiar o corrupto Joe Biden, o pior e mais corrupto presidente da história do nosso país, e ser desleal com o homem que a fez ganhar tanto dinheiro”, escreveu Trump em fevereiro, quando Biden estava à frente da chapa democrata, na Truth Social, plataforma de mídia social que ele possui.

O governador da Califórnia, Gavin Newsom, alertou Trump a não criticar o apoio de Swift.

“Não subestime esse apoio”, disse Newsom aos repórteres. “Ela é um ícone cultural. Algo grande aconteceu no mundo em termos de energia e vitalidade associadas a ela, o otimismo que ela traz.”

Com Bloomberg

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Como funciona a eleição para vereador? Veja as regras e entenda o que é quociente https://investnews.com.br/economia/como-funciona-a-eleicao-para-vereador-veja-as-regras-e-entenda-o-que-e-quociente/ Fri, 06 Sep 2024 10:15:00 +0000 https://investnews.com.br/?p=613180 No próximo dia 6 de outubro, mais de 155 milhões de eleitores vão escolher um candidato a prefeito para sua cidade e também um postulante a vereador para compor a Câmara Municipal. E você sabe quantos votos um candidato precisa amealhar para ser eleito vereador?

O prefeito é eleito por voto majoritário, ou seja, nas cidades com menos de 200 mil eleitores, o mais votado entre os candidatos fica com o cargo. Já nas 103 cidades que podem ter segundo turno, o mais votado precisa ter 50% dos votos válidos mais um para se eleger no primeiro turno. Caso contrário, os dois mais bem votados vão para o segundo turno, que será realizado em 27 de outubro, e o mais votado nesta segunda etapa será eleito.

Urnas eletrônicas na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, em Curitiba 19/09/2022 REUTERS/Rodolfo Buhrer

Já a eleição para vereador acontece junto com o primeiro turno para prefeito. Cada cidade tem um número definido de vagas na Câmara Municipal, e para eleger os vereadores, o sistema adotado é o proporcional, que considera os quocientes eleitoral e partidário, além de sobras e médias.

Como votar para vereador?

Para a eleição para vereador ou vereadora de sua cidade, o eleitor pode escolher algum candidato ou candidata digitando o seu número na urna eletrônica (voto nominal). Os números dos candidatos a vereador são compostos por cinco algarismos. Há também a opção do voto de legenda, digitando apenas o número do partido, que tem dois algarismos.

Após a votação, entram em cena os chamados “quociente eleitoral” e “quociente partidário”. Entenda cada um deles a seguir:

Quociente eleitoral

O quociente eleitoral é o resultado da divisão entre o número total de votos válidos para vereador (somando os votos nominais e os votos de legenda e descontando os votos brancos e nulos) pelo número de vagas na Câmara Municipal, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredondando-se para 1, se superior.

LEIA MAIS: Como justificar o voto nas eleições 2024?

Por exemplo: na eleição de 2020, na cidade de São Paulo, a Justiça Eleitoral contabilizou 5.080.790 votos válidos para vereador. Como são 55 vagas disponíveis na Câmara Municipal, o Quociente Eleitoral foi a divisão desse total de votos pelo número de vagas:

QE – 5.080.790/55 = 92.738

Quociente partidário

Para calcular quantas vagas cada partido terá direito, é preciso fazer o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração).

Ainda no exemplo de São Paulo em 2020, o partido com maior número de votos válidos obteve 653.328 votos. Dividindo esse total, pelo quociente eleitoral, o resultado foi:

QP = 653.328/92.738 = 7,04 = 7 vagas

Segundo a legislação eleitoral, a partir desses cálculos, o partido ou federação verifica os candidatos mais votados nominalmente. Serão eleitos somente aqueles que obtiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Esses são os eleitos que vão ocupar as cadeiras a que o respectivo partido ou federação tem direito.

Sobram vagas

As vagas que sobrarem por não preencherem os critérios de QP e votação nominal acima do QE serão distribuídas pelo cálculo da média de cada partido ou federação. Essa média é determinada pela quantidade de votos válidos recebidos pela legenda dividida pelo QP acrescido de 1.

Ao partido ou federação que apresentar a maior média caberá uma das vagas a preencher, desde que tenha atingido 80% do QE e que tenha em sua lista candidata ou candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima de 20% do QE.

LEIA MAIS: Quem é obrigado a votar para prefeito e vereador nas eleições 2024?

Essa operação deverá ser repetida para a distribuição de cada uma das vagas restantes e, para o cálculo das médias, serão consideradas, além das vagas obtidas por QP, as sobras de vagas que já tenham sido obtidas pelo partido ou pela federação em cálculos anteriores, ainda que não preenchidas.

Em caso de empate de médias, considera-se o partido ou federação com maior votação. Se ainda ocorrer empate, será considerado o número de votos nominais recebidos por quem disputa a vaga. Se ainda assim ficar empatado, deverá ser eleita a pessoa com maior idade.

Quantos vereadores minha cidade tem direito?

O total de vagas para a Câmara de Vereadores considera o número de habitantes e depende do tamanho da população de cada cidade. Deve haver o número mínimo de 9 e o máximo de 55 cadeiras, de acordo com o inciso I do artigo 29 da Constituição Federal. Veja a tabela abaixo:

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Eleições 2024: como saber se um candidato é ‘ficha limpa’? https://investnews.com.br/economia/eleicoes-2024-como-saber-se-um-candidato-e-ficha-limpa/ Fri, 06 Sep 2024 10:15:00 +0000 https://investnews.com.br/?p=613222 Você já sabe em quem vai votar para prefeito ou vereador nas eleições municipais de outubro? Sabe se seu candidato é ficha limpa? Para descobrir se ele tem alguma condenação ou até processos em curso na Justiça, vale a pena investigar e buscar as informações sobre sua situação.

Para evitar que candidatos “ficha suja”, condenados em processos criminais em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado ao cargo para evitar a cassação concorram a cargos públicos como os de prefeito e vereador, que estarão em disputa nas eleições municipais 2024, foi criada a Lei Complementar nº 135/2010, também conhecida como “Lei da Ficha Limpa”.

LEIA MAIS: Quem é obrigado a votar para prefeito e vereador nas eleições 2024?

De acordo com a lei, não pode se candidatar:

  • quem tem condenação por conseguir votos de forma ilícita;
  • por crime contra a administração pública;
  • lavagem de dinheiro;
  • participação em organização criminosa ou tráfico de drogas.

Também é ficha suja quem foi demitido do serviço público por processo administrativo. Governadores, prefeitos e seus vices que tenham perdido os cargos por infração à Constituição Estadual ou à Lei Orgânica Municipal também ficam impedidos de concorrer nas eleições.

Também ficam impedidos de concorrer às eleições por oito anos quem foi condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado por crimes contra a economia popular, a fé pública, improbidade administrativa, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; crimes eleitorais, para os quais a lei estipule pena privativa de liberdade; crimes de abuso de autoridade, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e hediondos, de redução à condição análoga à de escravo, contra a vida e a dignidade sexual, e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Como saber se o candidato é ficha limpa?

Para verificar se o candidato é ficha limpa, a Justiça Eleitoral disponibiliza os dados de todos os candidatos no site da Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, popularmente conhecido como “DivulgaCand”.

Nele é possível encontrar informações como a declaração de bens do candidato, sua proposta de governo, dados de doadores e fornecedores de campanhas, limites de gastos e dívidas da campanha, informações de financiamento coletivo e receitas e gastos com fundo partidário.

LEIA MAIS: Como justificar o voto nas eleições 2024?

É possível também verificar a situação da candidatura, que pode ser “deferida”, “indeferida com recurso” ou “aguardando julgamento”. O indeferimento pode ser por:

  • Ausência de requisito de registro
  • Impugnação
  • Ficha limpa (LC 64/90)
  • Indeferimento de partido ou coligação
  • Abuso de poder (LC 64/90)
  • Conduta vedada (Lei 9.504/97)

O DivulgaCand também tem informações sobre o candidato a vice, no caso dos postulantes a prefeito, data e local de nascimento, profissão e formação.

Veja o passo a passo de como consultar:

  • 1) Acesse a plataforma: https://divulgacandcontas.tse.jus.br
  • 2) Ainda na página inicial, desça até encontrar a região onde fica seu estado e clique no mapa
  • 3) Você será direcionado para uma página com os estados que compõem a região. Escolha o seu estado.
  • 4) Em seguida, vai abrir um quadro que mostra o número de candidatos a prefeito e vereador. Ao final da lista, clique em “Candidaturas”
  • 5) Selecione o município e o cargo que quer investigar e clique em “pesquisar”. Vai abrir na mesma tela, mais para baixo, a lista dos candidatos
  • 6) Clique no nome do candidato escolhido. Vai abrir a tela com a ficha completa dele. Do lado esquerdo estará a foto, o partido, o número de urna e a situação da candidatura e do partido/coligação. Do lado direito vai aparecer o nome completo, data e local de nascimento, identidade de gênero, orientação sexual, cor, etnia, estado civil, grau de instrução, ocupação e o limite de gastos permitidos para o primeiro e o segundo turno (se houver).

Mais para baixo aparecerá uma lista de opções:

  • Vices/suplentes
  • Eleições (que ele já participou)
  • Bens do candidato
  • Propostas
  • Certidão
  • Processos
  • Sites do candidato

Vale a pena clicar em “Certidão” para verificar as Certidões Criminais de Justiça Estadual e Federal sobre o candidato.

Mais abaixo, aparecerão gráficos e listas com “Prestação de contas”, “Receitas”, “Despesas”, “Concentração de despesas”, “Ranking de doadores” e “Ranking de fornecedores”.

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Perdi meu título de eleitor: como faço para votar nas eleições 2024? https://investnews.com.br/economia/perdi-meu-titulo-de-eleitor-como-faco-para-votar-nas-eleicoes-2024/ Thu, 05 Sep 2024 10:30:00 +0000 https://investnews.com.br/?p=612931 Se você não sabe onde guardou ou perdeu o seu título eleitoral, não se preocupe: você poderá votar nas eleições municipais de 2024 em 6 de outubro, para a votação em primeiro turno, e no dia 27 de outubro, se em seu domicílio eleitoral houver segundo turno.

LEIA MAIS: Como saber local de votação nas eleições 2024?

A apresentação do título eleitoral na hora da votação não é obrigatória. Para votar, você precisa ir à sua seção eleitoral e levar um documento de identificação com foto. Os seus dados eleitorais, como o número do título, já constam na sua seção. É só provar que você é você. Outra opção é baixar o e-Título no seu celular e apresentá-lo na hora de votar.

Título impresso

Você também pode baixar uma versão impressa do título de eleitor. São dois caminhos: pelo aplicativo e-Título ou no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do Autoatendimento Eleitoral. Confira o passo a passo.

  • Abra o e-Título e clique em “Mais opções”, no canto inferior direito da tela
  • Vá até o menu “Outras opções” e clique em “Imprimir título eleitoral”
  • A via para impressão estará pronta. No canto superior direito da tela, clique no ícone com uma seta para baixar, imprimir ou compartilhar o arquivo em PDF
Divulgação/TSE

Veja, abaixo, como imprimir o título de eleitor no portal do TSE:

  • Acesse o Portal do TSE e clique em “Autoatendimento Eleitoral”, na aba “Serviços”, disponível no canto superior direito da tela
  • Em seguida, clique em “Título eleitoral” e “Imprima seu título eleitoral”
  • Insira os dados com seu nome ou CPF, data de nascimento e nome completo da mãe e clique em “Entrar”
  • O título de eleitor aparecerá para impressão ou download.

A autenticidade do título de eleitor impresso poderá ser confirmada por meio do QR Code presente no documento ou pelo código de validação. Para verificar a autenticidade mediante o QR Code, basta acessar o aplicativo e-Título e clicar no menu superior esquerdo e, em seguida, em “Verifique um documento emitido pela Justiça Eleitoral”. Ou pelo Portal do TSE, clicando em “Serviços” e “Validar documentos”.

Local de votação

Em geral, o local da seção de votação é o mesmo de eleições passadas, mas, muita gente não se lembra, ou vai votar pela primeira vez. Por isso, aqui vão as dicas para saber onde você deverá votar.

A seção eleitoral é o local onde os eleitores vão entrar na cabine e votar para prefeito e vereador na urna eletrônica. É nela que ficam a mesa composta por seis mesários nomeados pelo juiz eleitoral e a cabine com a urna eletrônica.

Para consultar o local de votação, você tem ao menos três opções:

  • Acesse este link do site do TSE e escolha a opção “onde votar”. Vai abrir uma página para você inserir o seu nome completo ou CPF, a sua data de nascimento e o nome completo de sua mãe. Ao clicar em “entrar”, o site vai dar as informações sobre o número de sua zona eleitoral, o local e o endereço.
  • Consulte o Autoatendimento eleitoral – Título Net, selecionando a opção “onde votar”
  • Acesse o aplicativo e-Título

Como baixar o aplicativo e-Título?

Foto: Agência Brasil

O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) ou App Store (iOS). De acordo com o TSE, o aplicativo está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa. Siga os seguintes passos:

  • Ao entrar no aplicativo, acesse o item “mais opções”.
  • Em seguida, selecione “Justificativa de ausência” para fazer o pedido on-line.
  • Você também pode consultar pelo app os endereços para justificar a ausência presencialmente, em “Justificativa presencial”.
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Como saber local de votação nas eleições 2024? https://investnews.com.br/economia/como-saber-local-de-votacao-nas-eleicoes-2024/ Thu, 05 Sep 2024 10:30:00 +0000 https://investnews.com.br/?p=612946 Os mais de 155 milhões de eleitores cadastrados na Justiça Eleitoral para votar nas eleições municipais de 2024 deverão comparecer às suas seções eleitorais em 6 de outubro, para a votação em primeiro turno, e no dia 27 de outubro se em seu domicílio eleitoral houver segundo turno.

Em geral, o local da seção de votação é o mesmo de eleições passadas, mas muita gente não se lembra, ou vai votar pela primeira vez. Por isso, aqui vão as dicas para saber onde você deverá votar.

LEIA MAIS: Perdi meu título de eleitor: como faço para votar nas eleições 2024?

A seção eleitoral é o local onde os eleitores vão entrar na cabine e votar para prefeito e vereador na urna eletrônica. É nela que ficam a mesa composta por seis mesários nomeados pelo juiz eleitoral e a cabine com a urna eletrônica.

Veja, abaixo, como consultar o local de votação:

  • Acesse este link do site do TSE e escolha a opção “onde votar”. Uma página será aberta para você inserir nome completo ou CPF, a data de nascimento e o nome completo de sua mãe. Ao clicar em “entrar”, o site vai dar as informações sobre o número de sua zona eleitoral, o local e o endereço
  • Consulte o Autoatendimento eleitoral – Título Net, selecionando a opção “onde votar”
  • Acesse pelo aplicativo e-Título

Como baixar o aplicativo e-Título?

O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) ou App Store (iOS). De acordo com o TSE, o aplicativo está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa. Siga os seguintes passos:

  • Ao entrar no aplicativo, acesse o item “mais opções”
  • Em seguida, selecione “Justificativa de ausência” para fazer o pedido on-line
  • Você também pode consultar pelo app os endereços para justificar a ausência presencialmente, em “Justificativa presencial”.

Perdi meu título de eleitor: posso votar?

Sim, você vai poder votar. A apresentação do título eleitoral não é obrigatória. Para votar, você precisa ir à sua seção eleitoral e levar um documento de identificação com foto. Os seus dados eleitorais, como o número do título, já constam na sua seção. É só provar que você é você. Outra opção é baixar o e-Título no seu celular e apresentar na hora de votar.

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Como justificar o voto nas eleições 2024? https://investnews.com.br/economia/como-justificar-o-voto-nas-eleicoes-2024/ Wed, 04 Sep 2024 10:15:00 +0000 https://investnews.com.br/?p=611712 As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro em 5.569 municípios do país no primeiro turno. Poderá ainda haver segundo turno em 103 municípios com mais de 200 mil eleitores. O segundo turno está previsto para 27 de outubro.

Quem deixar de votar deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral no dia ou após a votação. Quem não apresentar a justificativa no dia da votação poderá fazer isso em até 60 dias após cada turno. Importante: a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição em separado. Portanto, caso você não vote nos dois turnos, deverá fazer duas justificativas.

Como justificar a ausência na votação:

Se você não estiver em seu domicílio eleitoral no dia do primeiro e/ou do segundo turno, existem três formas de justificar a ausência:

  • pelo aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral;
  • pelo Sistema Justifica, nos portais do TSE;
  • pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral apresentando nas mesas receptoras de justificativa instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.

Até quando é possível justificar?

Se você não fez a justificativa no dia da votação, terá até 60 dias após cada turno para justificar. Veja os prazos:

  • até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno;
  • até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno (onde houver).

Como baixar o aplicativo e-Título

O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) ou App Store (iOS). De acordo com o TSE, o aplicativo está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa. Siga os seguintes passos:

  • Ao entrar no aplicativo, acesse o item “mais opções”.
  • Em seguida, selecione “Justificativa de ausência” para fazer o pedido on-line.
  • Você também pode consultar pelo app os endereços para justificar a ausência presencialmente, em “Justificativa presencial”.

A Justiça Eleitoral aconselha ao eleitor anexar documentos que comprovem a justificativa, que será analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

O que acontece para quem não justificar?

Quem não votar e não justificar a ausência fica em débito com a Justiça Eleitoral. E terá o título de eleitor cancelado se deixar de votar por três turnos de eleições consecutivos e não apresentar justificativa ou se não comparecer à revisão do eleitorado (quando for o caso).

Além disso, terá de pagar multa de 3% a 10% do valor de referência determinado pela Justiça Eleitoral fixada na Resolução 23.659/2021 do TSE, que é de R$ 35,13. Assim, a multa a pagar pode ser de R$ 1,03 a R$ 3,51 e poder ser paga pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), Pix ou cartão de crédito.

As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), Pix ou cartão de crédito.

O eleitor que não justificar dentro do prazo ou não pagar a multa fica impedido de realizar operações como:

  • emitir documentos como RG e passaporte;
  • receber salário ou proventos de função em emprego público;
  • prestar concurso público;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Quem é obrigado a votar?

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas maiores de 18 (dezoito) e menores de 70 anos que têm a nacionalidade brasileira originária (natos) ou adquirida (naturalizados). É também obrigatório para os portugueses que optaram pelo exercício dos direitos políticos no Brasil – Tratado de Cooperação, Amizade e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República de Portugal – Estatuto de Igualdade.

Para quem o voto é facultativo?

O voto é facultativo para:

  • pessoas analfabetas;
  • menores com 16 e 17 anos;
  • maiores de 70 anos.

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar nessas eleições, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A votação em primeiro turno das eleições municipais será no dia 6 de outubro. Nessa data os eleitores vão escolher um candidato para cargo de prefeito e um para vereador.

Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, poderá haver segundo turno caso nenhum candidato consiga a maioria absoluta no primeiro turno (metade mais um dos votos válidos, que excluem os brancos e nulos). No Brasil, 103 cidades têm hoje mais de 200 mil eleitores.

Essas 103 cidades representam 38,8% do total do eleitorado nacional, segundo dados do TSE.

O segundo turno das eleições está marcado para o dia 27 de outubro.

No segundo turno, a votação é apenas para prefeito. Os eleitores terão de escolher entre os dois candidatos a prefeito com maior votação no primeiro turno. Não há escolha de vereador no segundo turno.

Por que as eleições são em outubro?

Toda eleição, seja para presidente, governador ou prefeito, precisa ser realizada no primeiro domingo de outubro (primeiro turno) e no último domingo de outubro (se houver segundo turno). Está na Constituição Federal e na resolução 23.777 do TSE:

“Art. 2º As eleições para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, prefeito e vice-prefeito, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador dar-se-ão, em todo o país, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo, por sufrágio universal e voto direto e secreto, com valor igual para todas e todos (Constituição Federal, arts. 14, caput, 28, caput, 29, incisos I e II, 32, § 3º, e 77; Lei nº 9.504/1997, art. 1º, caput; e Código Eleitoral, art. 82). (Redação dada pela Resolução nº 23.734/2024)”

Nas eleições municipais, não votam as eleitoras e os eleitores do Distrito Federal, de Fernando de Noronha (PE), nem os que residem no exterior.

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Voto em trânsito: posso votar em outra cidade ou país nas eleições 2024? https://investnews.com.br/economia/voto-em-transito-posso-votar-em-outra-cidade-ou-pais-nas-eleicoes-2024/ Wed, 04 Sep 2024 10:15:00 +0000 https://investnews.com.br/?p=611729 Nas eleições municipais de outubro deste ano não haverá voto em trânsito. A regra que permite ao eleitor que está fora do seu domicílio eleitoral votar em outra sessão vale apenas nas eleições para presidente e governador. Na votação para prefeito não é permitido votar em trânsito estando em outra cidade, Estado e, muito menos, fora do país.

O primeiro turno das eleições municipais de 2024 será realizado em 6 de outubro em 5.569 municípios. Poderá ainda haver segundo turno no dia 27 de outubro em 103 municípios com mais de 200 mil eleitores.

Mas, afinal, o que é o voto em trânsito? Esse é um direito do eleitor, que está em trânsito no território nacional, votar para escolher presidente, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Mas a regra não vale para a votação municipal.

Vai ter que justificar o voto

Quem não puder comparecer para votar presencialmente deverá justificar o voto. Quem não apresentar a justificativa no dia da votação poderá fazer isso em até 60 dias após cada turno. Importante: a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição em separado. Portanto, caso você não vote nos dois turnos, deverá fazer duas justificativas.

Também não dá mais tempo para mudar o seu local de votação. O prazo para transferência de domicílio do título de eleitor terminou em 8 de maio de 2024.

Como justificar a ausência na votação:

Se você não estiver em seu domicílio eleitoral no dia do primeiro e/ou do segundo turno, existem três formas de justificar a ausência:

  • pelo aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral;
  • pelo Sistema Justifica, nos portais do TSE;
  • pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral apresentando nas mesas receptoras de justificativa instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.

Precisa pagar para justificar o voto?

Não. Não é preciso pagar nenhuma taxa para fazer a justificativa. A Justiça Eleitoral aconselha ao eleitor anexar documentos que comprovem a justificativa, que será analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

Até quando é possível justificar?

Se você não fez a justificativa no dia da votação, terá até 60 dias após cada turno para justificar. Veja os prazos:

  • até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno;
  • até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno (onde houver).

Como baixar o aplicativo e-Título

O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) ou App Store (iOS). De acordo com o TSE, o aplicativo está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa.

  • Ao entrar no aplicativo, acesse o item “mais opções”.
  • Em seguida, selecione “Justificativa de ausência” para fazer o pedido on-line.
  • Você também pode consultar pelo app os endereços para justificar a ausência presencialmente, em “Justificativa presencial”.

O que acontece para quem não justificar?

Quem não votar e não justificar a ausência fica em débito com a Justiça Eleitoral. E terá o título de eleitor cancelado se deixar de votar por três turnos de eleições consecutivos e não apresentar justificativa ou se não comparecer à revisão do eleitorado (quando for o caso).

Além disso, terá de pagar multa de 3% a 10% do valor de referência determinado pela Justiça Eleitoral fixada na Resolução 23.659/2021 do TSE, que é de R$ 35,13. Assim, a multa a pagar pode ser de R$ 1,03 a R$ 3,51 e poder ser paga pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), Pix ou cartão de crédito.

As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), Pix ou cartão de crédito.

O eleitor que não justificar dentro do prazo ou não pagar a multa fica impedido de realizar operações como:

  • emitir documentos como RG e passaporte;
  • receber salário ou proventos de função em emprego público;
  • prestar concurso público;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Quem é obrigado a votar?

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas maiores de 18 (dezoito) e menores de 70 anos que têm a nacionalidade brasileira originária (natos) ou adquirida (naturalizados). É também obrigatório para os portugueses que optaram pelo exercício dos direitos políticos no Brasil – Tratado de Cooperação, Amizade e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República de Portugal – Estatuto de Igualdade, que optaram pelo exercício dos direitos políticos no Brasil.

Para quem o voto é facultativo?

O voto é facultativo para:

  • pessoas analfabetas;
  • menores com 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos;
  • maiores de 70 (setenta) anos.

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar nessas eleições, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A votação em primeiro turno das eleições municipais será no dia 6 de outubro. Nessa data os eleitores vão escolher um candidato para cargo de prefeito e um para vereador.

Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, poderá haver segundo turno caso nenhum candidato consiga a maioria absoluta no primeiro turno (metade mais um dos votos válidos, que excluem os brancos e nulos). Para as eleições municipais deste ano, 103 cidades se encaixam nessa condição.
Essas 103 cidades representam 38,8% do total do eleitorado nacional, segundo dados do TSE.

O segundo turno das eleições está marcado para o dia 27 de outubro.

No segundo turno, a votação é apenas para prefeito. Os eleitores terão de escolher entre os dois candidatos a prefeito com maior votação no primeiro turno. Não haverá escolha de vereador no segundo turno.

Por que as eleições são em outubro?

Toda eleição, seja para presidente, governador ou prefeito, precisa ser realizada no primeiro domingo de outubro (primeiro turno) e no último domingo de outubro (se houver segundo turno). A regra está prevista na Constituição Federal e na resolução 23.777 do TSE:

“Art. 2º As eleições para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, prefeito e vice-prefeito, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador dar-se-ão, em todo o país, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo, por sufrágio universal e voto direto e secreto, com valor igual para todas e todos (Constituição Federal, arts. 14, caput, 28, caput, 29, incisos I e II, 32, § 3º, e 77; Lei nº 9.504/1997, art. 1º, caput; e Código Eleitoral, art. 82). (Redação dada pela Resolução nº 23.734/2024)”

Nas eleições municipais, não votam as eleitoras e os eleitores do Distrito Federal, de Fernando de Noronha (PE), nem os que residem no exterior.

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Quais cidades poderão ter segundo turno nas eleições 2024? https://investnews.com.br/economia/quais-cidades-poderao-ter-segundo-turno-das-eleicoes-2024/ Tue, 03 Sep 2024 10:15:00 +0000 https://investnews.com.br/?p=611675 O número de cidades que poderão ter segundo turno nas eleições municipais aumentou de 95, em 2020, para 103, em 2024. São municípios com mais de 200 mil eleitores, incluindo todas as capitais do país, com exceção de Brasília (DF), que não tem eleições municipais. O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar nessas eleições, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Essas 103 cidades representam 38,8% do total do eleitorado nacional, segundo dados do TSE.

Esta será a primeira eleição em que a cidade de Palmas, capital do Tocantins, terá segundo turno. Com o crescimento do número de eleitores em relação às eleições municipais de 2020, Palmas chegou a 209 mil pessoas aptas a votar. Além dela, outros nove municípios também poderão ter segundo turno pela primeira vez: Camaçari (BA), Imperatriz (MA), Parauapebas (PA), Foz do Iguaçu (PR), São José dos Pinhais (PR), Magé (RJ), Embu das Artes (SP) e Sumaré (SP).

Já a cidade de Governador Valadares (MG) registrou uma queda no número de eleitores, ficando com 198 mil registrados, abaixo do limite de 200 mil, e não terá mais segundo turno.

Quando será o primeiro e o segundo turno?

A votação em primeiro turno das eleições municipais será no dia 6 de outubro. Nessa data, os eleitores vão escolher um candidato para cargo de prefeito e um para vereador.

Nas cidades aptas a ter segundo turno, poderá haver a segunda votação para o cargo de prefeito, caso nenhum candidato ou candidata consiga a maioria absoluta no primeiro turno (metade mais um dos votos válidos, que excluem os votos brancos e nulos).

O segundo turno das eleições está marcado para o dia 27 de outubro. Os eleitores terão de escolher entre os dois candidatos a prefeito com maior votação no primeiro turno. Não há escolha de vereador no segundo turno.

A regra sobre o segundo turno está definida na Constituição Federal:

Artigo 29: O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

Por que as eleições são em outubro?

Toda eleição, seja para presidente, governador ou prefeito, precisa ser realizada no primeiro domingo de outubro (primeiro turno) e no último domingo de outubro (se houver segundo turno). Está na Constituição Federal e na resolução 23.777 do TSE:

“Art. 2º As eleições para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, prefeito e vice-prefeito, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador dar-se-ão, em todo o país, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo, por sufrágio universal e voto direto e secreto, com valor igual para todas e todos (Constituição Federal, arts. 14, caput, 28, caput, 29, incisos I e II, 32, § 3º, e 77; Lei nº 9.504/1997, art. 1º, caput; e Código Eleitoral, art. 82). (Redação dada pela Resolução nº 23.734/2024)”

Nas eleições municipais, não votam as eleitoras e os eleitores do Distrito Federal, de Fernando de Noronha (PE), nem os que residem no exterior.

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Quem é obrigado a votar para prefeito e vereador nas eleições 2024? https://investnews.com.br/economia/quem-e-obrigado-a-votar-para-prefeito-e-vereador-nas-eleicoes-2024/ Tue, 03 Sep 2024 10:15:00 +0000 https://investnews.com.br/?p=611702 Todo brasileiro alfabetizado e com idades entre 18 e 70 anos é obrigado a votar nas eleições municipais de 2024, se tiver o título registrado em um dos 5.569 municípios onde haverá votação.

As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro em 5.569 municípios no primeiro turno. Pode haver segundo turno em 103 municípios com mais de 200 mil eleitores. O segundo turno será realizado no dia 27 de outubro.

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas maiores de 18 (dezoito) e menores de 70 anos que têm a nacionalidade brasileira originária (natos) ou adquirida (naturalizados). É obrigatório também para portugueses que optaram pelo exercício de direitos políticos no Brasil – os optantes pelo Tratado de Cooperação, Amizade e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República de Portugal – Estatuto de Igualdade.

Para quem o voto é facultativo?

O voto é facultativo para:

  • pessoas analfabetas;
  • menores com 16 e 17 anos;
  • maiores de 70 anos.

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar nessas eleições, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quem deixar de votar deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral no dia ou após a votação. Quem não apresentar a justificativa no dia da votação poderá fazer isso em até 60 dias após cada turno. Importante: a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição em separado. Portanto, caso você não vote nos dois turnos, deverá fazer duas justificativas.

Como justificar a ausência na votação:

Se você não estiver em seu domicílio eleitoral no dia do primeiro e/ou do segundo turno você terá de justificar o voto. Nas eleições municipais não há voto em trânsito, quando o eleitor consegue votar em outra sessão. Essa regra só vale para eleições para presidente ou governador.

Existem três formas de justificar a ausência:

  • pelo aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral;
  • pelo Sistema Justifica, nos portais do TSE;
  • pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral apresentando nas mesas receptoras de justificativa instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.

Precisa pagar para justificar o voto?

Não. Não é preciso pagar nenhuma taxa para fazer a justificativa. A Justiça Eleitoral aconselha ao eleitor anexar documentos que comprovem a justificativa, que será analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

Até quando é possível justificar?

Se você não fez a justificativa no dia da votação, terá até 60 dias após cada turno para justificar. Veja os prazos:

  • até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno;
  • até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno (onde houver).

Como baixar o aplicativo e-Título?

O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) ou App Store (iOS). De acordo com o TSE, o aplicativo está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa.

  • Ao entrar no aplicativo, acesse o item “mais opções”.
  • Em seguida, selecione “Justificativa de ausência” para fazer o pedido on-line.
  • Você também pode consultar pelo app os endereços para justificar a ausência presencialmente, em “Justificativa presencial”.

O que acontece para quem não justificar?

Quem não votar e não justificar a ausência fica em débito com a Justiça Eleitoral. E terá o título de eleitor cancelado se deixar de votar por três turnos de eleições consecutivos e não apresentar justificativa ou se não comparecer à revisão do eleitorado (quando for o caso).

Além disso, terá de pagar multa de 3% a 10% do valor do salário-mínimo da região. As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), Pix ou cartão de crédito.

O eleitor que não justificar dentro do prazo ou não pagar a multa fica impedido de realizar operações como:

  • emitir documentos como RG e passaporte;
  • receber salário ou proventos de função em emprego público;
  • prestar concurso público;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Nas eleições municipais, não votam as eleitoras e os eleitores do Distrito Federal, de Fernando de Noronha (PE), nem os que residem no exterior.

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Quando será o segundo turno das eleições 2024? https://investnews.com.br/economia/quando-sera-o-segundo-turno-das-eleicoes-2024/ Mon, 02 Sep 2024 10:15:00 +0000 https://investnews.com.br/?p=611664
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Nas eleições municipais de 2024, apenas 103 dos 5.569 municípios brasileiros poderão ter segundo turno para o cargo de prefeito. São cidades que têm mais de 200 mil eleitores, incluindo todas as capitais do país, com exceção de Brasília (DF), que não tem eleições municipais. O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar nessas eleições, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de um total de 212,6 milhões de habitantes. 

A votação em primeiro turno das eleições municipais será no dia 6 de outubro. Nessa data os eleitores vão escolher um candidato para cargo de prefeito e um para vereador.

Nas cidades aptas a ter segundo turno, poderá haver a segunda votação caso nenhum candidato ou candidata consiga a maioria absoluta no primeiro turno (metade mais um dos votos válidos, que excluem votos brancos e nulos). 

O segundo turno das eleições está marcado para o dia 27 de outubro

As 103 cidades que podem ter segundo turno representam 38,8% do total do eleitorado nacional, segundo dados do TSE.

Esta será a primeira eleição em que a cidade de Palmas, capital do Tocantins, terá segundo turno. Com o crescimento do número de eleitores em relação às eleições municipais de 2020, Palmas chegou a 209 mil pessoas aptas a votar.

Além de Palmas, outros nove municípios também poderão ter segundo turno pela primeira vez: Camaçari (BA), Imperatriz (MA), Parauapebas (PA), Foz do Iguaçu (PR), São José dos Pinhais (PR), Magé (RJ), Embu das Artes (SP) e Sumaré (SP).

Já a cidade de Governador Valadares (MG) registrou uma queda no número de eleitores, ficando com 198 mil registrados, abaixo do limite de 200 mil, e não terá mais segundo turno.

Quem concorre no segundo turno?

No segundo turno, a votação é apenas para prefeito. Os eleitores terão de escolher um entre os dois candidatos a prefeito com maior votação no primeiro turno. A regra está definida na Constituição Federal:

Artigo 29: O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição do respectivo Estado […]

Por que as eleições são em outubro?

Toda eleição, seja para presidente, governador ou prefeito, precisa ser realizada no primeiro domingo de outubro (primeiro turno) e no último domingo de outubro (se houver segundo turno). A regra está prevista na Constituição Federal e na resolução 23.777 do TSE:

“Art. 2º As eleições para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, prefeito e vice-prefeito, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador dar-se-ão, em todo o país, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo, por sufrágio universal e voto direto e secreto, com valor igual para todas e todos (Constituição Federal, arts. 14, caput, 28, caput, 29, incisos I e II, 32, § 3º, e 77; Lei nº 9.504/1997, art. 1º, caput; e Código Eleitoral, art. 82). (Redação dada pela Resolução nº 23.734/2024)

Nas eleições municipais, não votam as eleitoras e os eleitores do Distrito Federal, de Fernando de Noronha (PE), nem os que residem no exterior.

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