portabilidade – InvestNews https://investnews.com.br Sua dose diária de inteligência financeira Mon, 24 Jun 2024 18:47:56 +0000 pt-BR hourly 1 https://investnews.com.br/wp-content/uploads/2024/03/favicon-96x96.ico portabilidade – InvestNews https://investnews.com.br 32 32 CVM pretende discutir portabilidade de fundos de investimentos https://investnews.com.br/financas/cvm-pretende-discutir-portabilidade-de-fundos-de-investimentos/ Thu, 29 Sep 2022 12:12:09 +0000 https://investnews.com.br/?p=369286 O presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), João Pedro Nascimento, disse nesta quarta (28), que a autarquia está fazendo uma análise de impacto regulatório e deve colocar na mesa, no ano que vem, um debate sobre a portabilidade dos fundos de investimento.

Durante a abertura do Fintouch – evento do setor de fintechs -, o executivo afirmou também que será divulgada “nos próximos dias, uma regra que consolida todas as regras de fundos numa resolução única”.

Segundo o executivo, haverá uma norma geral com um anexo dedicado a cada tipo de fundo.

“Estamos dando cumprimento a um dispositivo do marco legal das startups, que ainda está pendente de regulamentação”, afirmou. De acordo com ele, trata-se do artigo 6, “que prevê regras para o fundo específico de aporte de capital para o empreendedorismo inovador e startups.”

50 anos da CVM

Já o tema da portabilidade será inserido na “pauta dos 50 anos”, que a autarquia completa em 2026, mas que começa a ser posta em prática em 2023. Antes de chegar a esse debate, Nascimento planeja concluir a “pauta dos 100 dias” (contados a partir de 18 de julho, quando assumiu a presidência da CVM). “Estamos trabalhando na pauta dos 100 dias e prestaremos contas ao mercado.”

]]>
Zetta quer modelo PIX para facilitar portabilidade de conta salário https://investnews.com.br/financas/zetta-quer-modelo-pix-para-facilitar-portabilidade-de-conta-salario/ Tue, 08 Mar 2022 16:40:24 +0000 https://investnews.com.br/?p=311064 A Zetta, entidade dos bancos digitais no Brasil, está defendendo uma nova reforma das regras de portabilidade de conta salário para facilitar o uso do serviço, no momento em que o ritmo de expansão das contas de pagamento no país perde força.

O mecanismo criado em 2006 e que dá às pessoas autonomia para escolherem o banco em que recebem pagamentos de seus empregadores, teve uma reforma de regras em 2018, que deu fim à cobrança de tarifa sobre o serviço e permitiu que o processo fosse iniciado pela instituição financeira de destino.

Ainda assim, a necessidade de apresentação de documentos como RG, CPF, comprovante de endereço e o número de CNPJ, além do prazo regulamentar de 10 dias úteis para a conclusão do processo ainda limitam o interesse pela portabilidade e, consequentemente, da competição no sistema financeiro, disse o presidente da Zetta e diretor de relações institucionais do Nubank (NUBR33), Bruno Magrani.

“O uso da portabilidade ainda é ínfimo no Brasil, em parte por causa de exigências relativamente pequenas, mas que desestimulam muito as trocas de instituição”, disse Magrani à Reuters. “Poderia ser tão fácil quanto fazer um PIX”.

Consultado, o Banco Central afirmou por email que “não divulga estatísticas sobre portabilidade de contas salário”.

Criada há um ano por Nubank, Mercado Pago e Inter (BIDI3), a Zetta tem defendido pautas de seus hoje 20 sócios, incluindo fintechs e corretoras de criptomoedas, nas interações com Banco Central e outros atores do sistema bancário.

A defesa de um modelo mais fluido para usuários trocarem de bancos ocorre enquanto a velocidade de abertura de novas contas de pagamentos perde força no país, após uma explosão durante a pandemia, na esteira das medidas de isolamento social, que provocaram uma corrida por serviços online.

Além disso, os bancos estabelecidos têm sido cada enfáticos nas reclamações de que bancos digitais e fintechs estariam sendo favorecidos pelo que chamam de assimetria regulatória, ou seja, podendo prestar serviços financeiros enfrentando exigências muito menores do que as exigidas dos grandes bancos.

“Não aceitamos essa tese da assimetria regulatória”, disse Magrani. “As regras atuais já são adequadas.”

Segundo o executivo, no grande filão do mercado bancário, as operações de crédito, a participação de bancos digitais e fintechs ainda não é significativa e isso não deve mudar tão cedo, dado que desenvolver modelos robustos de análise de risco de empréstimos leva tempo.

“Estamos vendo o desenvolvimento de modelos muito bons com base em tecnologia e que vão ajudar a desconcentrar a originação de crédito no Brasil”, disse Magrani, citando inclusive os recursos do Cadastro Positivo que entraram em vigor em 2019. “Mas isso não deve funcionar para valer antes de 2024.”

Big tech

Segundo o presidente da Zetta, a entidade está aberta para eventual associação das gigantes de tecnologia, como Google e Facebook, que estão criando seus próprios braços de serviços financeiros. Ele disse não ver risco de elas se tornarem concorrentes dos bancos digitais no Brasil.

“Elas (a big techs) já têm um modelo bastante rentável nas suas atividades originais, eu vejo a entrada em serviços financeiros mais como uma forma de prover uma experiência completa aos seus usuários”, disse.

Simultaneamente, a entidade está prestes a receber como sócias outras plataformas de criptomoedas, contou o executivo, sem revelar nomes. Atualmente, a Zetta tem como sócias o Mercado Bitcoin e a Transfero.

Veja também

]]>
Quer trocar o plano de saúde? Entenda as regras para fazer a portabilidade https://investnews.com.br/economia/quer-trocar-o-plano-de-saude-entenda-as-regras-para-fazer-a-portabilidade/ Mon, 22 Mar 2021 13:15:00 +0000 https://investnews.com.br/?p=236202 Trocar de plano de saúde sem enfrentar um novo período de carência é um direito de beneficiários que atendem a determinados requisitos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Tais exigências incluem estar em dia com o pagamento das mensalidades, ter em um contrato ativo e respeitar o prazo mínimo de permanência no plano atual.

MAIS: Menos de 1% das operadoras de saúde aceitaram proteger inadimplentes

Pode pedir a portabilidade quem se enquadra nessas condições e contratou o plano após 1° de janeiro de 1999, ou teve seu plano adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei n° 9.656/98). Como a portabilidade é uma contratação com isenção do período de carência, o usuário também deve atender a todas as regras de contratação do plano escolhido.

O prazo mínimo que o usuário deve permanecer no plano de saúde antes de solicitar a portabilidade pela primeira vez é de dois anos, podendo chegar a três anos se estiver cumprindo uma Cobertura Parcial Temporária (CPT). Caso já tenha pedido a portabilidade antes, a permanência exigida pode cair para um ano.

Atendidas essas exigências, o usuário pode solicitar a portabilidade a qualquer momento, desde que não esteja internado. Com a exceção de alguns casos, é necessário escolher um plano de destino com preço compatível ao do plano atual, o que pode ser conferido no Guia ANS de Planos de Saúde. Nessa página, é possível gerar um relatório de compatibilidade entre os planos seguindo os passos descritos nesse vídeo.

Apesar de prestar esse serviço, a ANS não realiza o pedido de portabilidade em si. Para isso, o usuário precisa solicitar a troca à operadora de destino e cancelar o plano na operadora de origem depois que a mudança for concluída.

Documentação

O relatório de compatibilidade gerado no site da ANS tem prazo de validade de cinco dias depois de sua emissão, e é um dos documentos usados para solicitar a portabilidade na operadora do plano de destino.

Ele pode ser substituído pelo número de protocolo de portabilidade, que também é emitido no Guia ANS de Planos de Saúde. Além disso, é necessário apresentar comprovante de pagamento das últimas três faturas ou uma declaração da operadora atual de que o beneficiário está em dia com os pagamentos.

Ao pedir a portabilidade, o usuário precisará comprovar ainda que cumpriu o prazo mínimo de permanência no plano atual. Para isso, pode apresentar a proposta de adesão assinada, o contrato assinado ou uma declaração da operadora do plano de origem ou do contratante do plano atual.

O pedido de portabilidade deve ser analisado em até dez dias pela operadora do plano de destino, e, se não houver resposta, a troca é considerada válida. A partir da mudança, o usuário tem cinco dias para cancelar o plano anterior, ou estará sujeito a cumprir carências do novo plano.

As operadoras de planos de saúde não podem cobrar pelo exercício da portabilidade nem discriminar preços para quem exercer esse direito. Também é proibido exigir o preenchimento de um novo formulário de Declaração de Saúde, a não ser que o novo plano tenha coberturas que não estavam previstas no plano de origem.

Caso o plano de destino tenha coberturas não previstas no plano atual, o usuário poderá cumprir carência apenas para esses serviços. Nesse caso, o período de carência é limitado a 300 dias para partos e 180 dias para as demais coberturas.

Outras dúvidas sobre o tema podem ser respondidas no site da ANS, na seção de perguntas frequentes. 

A agência reguladora também publicou uma cartilha em que explica todas essas regras e orienta os usuários sobre casos excepcionais.

Os requisitos para a portabilidade não se aplicam inteiramente a quatro casos:

  • quando o plano coletivo é cancelado pela operadora ou pela pessoa jurídica contratante, como uma empresa, por exemplo;
  • quando o titular do plano morre;
  • quando o titular do plano perde o vínculo empregatício com a empresa contratante;
  • quando o beneficiário perde a condição de titular.
]]>
Cafeína: veja a íntegra do programa desta terça-feira https://investnews.com.br/financas/cafeina-samy-explica-os-titulos-do-tesouro-direto-e-se-voce-investisse-o-valor-do-celular-que-dobra/ https://investnews.com.br/financas/cafeina-samy-explica-os-titulos-do-tesouro-direto-e-se-voce-investisse-o-valor-do-celular-que-dobra/#respond Tue, 21 Jan 2020 10:26:33 +0000 https://investnews.com.br/?p=1386

No Cafeína de hoje, Samy explica no detalhe como funciona cada título do Tesouro Direto e responde se os títulos públicos continuam sendo um bom ponto de partida para o investidor, mesmo com a taxa Selic na mínima histórica. Ele também comenta a reportagem de Taís Laporta, que mostra que os pedidos de portabilidade de crédito dobraram em 2019 e dá dicas para quem quer migrar o financiamento do seu imóvel para outro banco para baratear o crédito imobiliário. E junto com Priscila Yazbek, Samy Dana avalia o novo celular que dobra da Samsung, o Galaxy Fold. Veja quanto você ganharia se investisse o valor de R$ 12.999 do novo smartphone dobrável.

]]>
https://investnews.com.br/financas/cafeina-samy-explica-os-titulos-do-tesouro-direto-e-se-voce-investisse-o-valor-do-celular-que-dobra/feed/ 0
Imóveis: portabilidade triplica com juro baixo; veja os cuidados https://investnews.com.br/financas/imoveis-portabilidade-triplica-com-juro-baixo-veja-os-cuidados/ https://investnews.com.br/financas/imoveis-portabilidade-triplica-com-juro-baixo-veja-os-cuidados/#respond Mon, 20 Jan 2020 20:27:00 +0000 https://investnews.com.br/?p=1307 A queda dos juros promovida pelos bancos deu um forte impulso para a portabilidade de crédito imobiliário no país. Com o custo mais baixo, o número de pedidos para migrar a dívida de um banco para outro mais que dobrou no último ano. Já o volume portado praticamente triplicou, mostram dados do Banco Central.

Pela regra atual, o consumidor tem direito de transferir seu financiamento imobiliário para outro banco que oferece juros mais baixos, sem precisar pagar nada a mais por isso, caso julgue vantajoso. O saldo devedor e o prazo do crédito continuam iguais.

LEIA MAIS: Fundos imobiliários decolaram em 2019. É só o começo?

Entre janeiro e novembro de 2019, foram feitos 11.103 pedidos para transferir o crédito da casa própria para outro banco, contra 5.444 no mesmo período em 2018. Já o volume movimentado pela portabilidade praticamente triplicou no período: passou de R$ 585 milhões para R$ 1,45 bilhão.

Esse montante ainda é insignificante se comparado ao total do crédito imobiliário no país. Nos primeiros 10 meses de 2019, o volume financiado para comprar e construir imóveis alcançou R$ 62,3 bilhões, segundo a Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança).

Mas a portabilidade vem crescendo gradualmente desde outubro de 2016, quando começou o mais recente ciclo de corte de juros no país. Desde então, a Selic não parou de cair, até chegar em 4,5% ao ano.

O movimento para baratear o custo dos financiamentos começou com a Caixa Econômica Federal, a maior operadora do crédito da casa própria no país. Outros bancos seguiram os passos de forma gradual. 

A taxa mínima praticada pela Caixa está hoje em 6,5% ao ano para imóveis do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Pouco mais de um ano antes, o banco praticava juros a partir de 9% ao ano nesta modalidade.

BC ampliou regras da portabilidade

Em novembro, o Banco Central decidiu ampliar as regras para fazer a portabilidade de crédito no país. Entre as mudanças, está a entrada do cheque especial na portabilidade e a possibilidade de migrar o crédito imobiliário fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que utiliza recursos da poupança, para o SFI (Sistema Financeiro Imobiliário), alimentado pelo FGTS. A mudança passa a valer em abril.

No caso do cheque especial, o BC vai permitir transferir dívidas de uma linha de crédito cara para outras mais baratas. Já no caso do “crédito imobiliário”, as operações contratadas fora do SFH poderão migrar para o SFI, desde que a operação siga todos os requisitos legais e regulamentares, além do limite de valor de avaliação do imóvel e o custo efetivo máximo de 12% ao ano.

Como pedir a portabilidade?

A portabilidade é válida para várias linhas de financiamento, mas ela costuma ser mais vantajosa quando as taxas variam muito entre os bancos ou quando o prazo é mais longo, como é o caso do crédito imobiliário.

Em 2014, o Banco Central publicou uma resolução obrigando os bancos a agilizar o processo, mas a adesão só cresceu mesmo quando os juros começaram a cair. 

Antes de decidir se é vantajoso transferir a dívida para outro banco, o consumidor deve saber qual é o Custo Efetivo Total (CET) deste financiamento. Ele inclui, além da taxa, todos os custos do crédito, incluindo seguro e taxas, e não apenas a taxa nominal de juros.

O banco onde o cliente tem o crédito é obrigado a fornecer o valor do saldo devedor, o número do contrato, e as taxas de juros cobradas em um prazo de até 1 dia útil. Estas informações serão entregues ao banco onde o crédito está mais barato, mas a instituição não é obrigada a aceitar o novo cliente.

Caso as condições sejam melhores, o consumidor deve entregar uma proposta de portabilidade para o banco onde a dívida surgiu. O prazo para a instituição fazer uma possível contraproposta é de cinco dias. Se o cliente não aceitar, o banco deve migrar a dívida para a outra instituição. 

Caso o cliente não aceite a contraproposta, a instituição com a qual ele iniciou a dívida é obrigada a aceitar o pedido de portabilidade. Mas o banco para o qual o cliente quer migrar não é obrigado a aceitar este pedido.

Veja os cuidados antes de migrar sua dívida:

  • Ao comparar taxas, leve em conta o Custo Efetivo Total (CET), e não apenas na taxa de juros nominal;
  • Peça a proposta do banco por escrito; assim fica mais fácil saber se ela vale a pena;
  • Peça uma contraproposta do banco onde você tem a dívida; pode ser vantajoso permanecer lá em alguns casos;
  • Você não é obrigado a contratar produtos e serviços do banco para fazer a portabilidade. Isso se chama venda casada;
  • Fazer a portabilidade não é o mesmo que renegociar a dívida, já que o saldo devedor e o prazo não mudam, apenas os juros;
]]>
https://investnews.com.br/financas/imoveis-portabilidade-triplica-com-juro-baixo-veja-os-cuidados/feed/ 0