QUEM DEVE DECLARAR O AUXÍLIO EMERGENCIAL NO IMPOSTO DE RENDA?
Se você recebeu o auxílio emergencial em 2020, saiba que pode ser obrigatório informar o pagamento na declaração do Imposto de Renda em 2021.
Quando é preciso declarar?
O contribuinte que recebeu o auxílio, além de rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020, deve enviar a declaração.
Isso significa que quem recebeu o benefício, mas não ultrapassou esse limite, não é obrigado a enviar o documento à Receita Federal.
ATENÇÃO
A lei determina que o contribuinte que recebeu mais de R$ 22.847,76 em rendimentos deve devolver o auxílio aos cofres públicos. Na prática, a devolução será automática.
O auxílio emergencial deve ser informado na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
O prazo para declarar o IR termina dia 31 de maio.