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Eleições 2024: Veja tudo o que você precisa saber para votar no 2º turno

Votação será das 8h às 17h deste domingo, no horário de Brasília, em 51 municípios

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Segundo turno das eleições municipais será neste domingo (27). Foto: Divulgação

A votação do segundo turno das eleições municipais deste domingo (27) será das 8h às 17h (horário de Brasília) em 51 municípios que têm mais de 200 mil eleitores. Para ajudar você a cumprir a obrigação sem erros, o InvestNews preparou uma lista de dicas com tudo o que você precisa saber. Confira:

No segundo turno, os eleitores terão de escolher um entre os dois candidatos a prefeito com maior votação no primeiro turno. Não há escolha de vereadores no segundo turno.

O voto é obrigatório?

Todo brasileiro alfabetizado e com idades entre 18 e 70 anos é obrigado a votar. O voto é facultativo para pessoas analfabetas, menores com 16 e 17 anos e maiores de 70 anos. Mesmo se o seu candidato não foi para o segundo turno, você é obrigado a votar.

Quem são os candidatos?

Veja abaixo quem está na disputa do segundo turno nas 51 cidades envolvidas nesta etapa das eleições municipais:

  • Amazonas
    Manaus: David Almeida (Avante) e capitão Alberto Neto (PL)
  • Bahia
    Camaçari: Luiz Caetano (PT) e Flávio Matos (União)
  • Ceará
    Fortaleza: André Fernandes (PL) e Evandro Leitão (PT)
    Caucaia: Naumi Amorim (PSD) e Catanho (PT)
  • Espírito Santo
    Serra: Weverson Meireles (PDT) e Pablo Muribeca (Republicanos)
  • Goiás
    Goiânia: Fred Rodrigues (PL) e Mabel (União)
    Anápolis: Marcio Correa (PL) e Antonio Gomide (PT)
    Aparecida de Goiânia: Leandro Vilela (MDB) e Prof. Alcides (PL)
  • Maranhão
    Imperatriz: Rildo Amaral (PP) e Mariana Carvalho (Republicanos)
  • Mato Grosso
    Cuiabá: Abilio (PL) e Lúdio (PT)
  • Mato Grosso do Sul
    Campo Grande (MS): Adriane Lopes (PP) e Rose Modesto (União)
  • Minas Gerais
    Belo Horizonte: Bruno Engler (PL) e Fuad Noman (PSD)
    Uberaba: Elisa Araújo (PSD) e Tony Carlos (MDB)
  • Pará
    Belém: Igor (MDB) e Delegado Eder Mauro (PL)
    Santarém: Zé Maria Tapajós (MDB) e JK do Povão (PL)
  • Paraíba
    João Pessoa: Cicero Lucena (PP) e Marcelo Queiroga (PL)
    Campina Grande: Bruno Cunha Lima (União) e Dr. Jhony (PSB)
  • Paraná
    Ponta Grossa: Mabel Canto (PSDB) e Elizabeth Schmidt (União)
    Curitiba: Eduardo Pimentel (PSD) e Cristina Graeml (PMB)
    Londrina: Tiago Amaral (OSD) e Professora Maria Tereza (PP)
  • Pernambuco
    Olinda: Vinicius Castello (PT) e Mirella (PSD)
    Paulista: Ramos (PSDB) e Junior Matuto (PSB)
  • Rio de Janeiro
    Niterói: Rodrigo Neves (PDT) e Carlos Jordy (PL)
    Petrópolis: Hugo Hammes (PP) e Yuri (PSOL)
  • Rio Grande do Norte
    Natal: Paulinho Freire (União) e Natália Bonavides (PT)
  • Rio Grande do Sul
    Porto Alegre: Sebastião Melo (MDB) e Maria do Rosário (PT)
    Caxias do Sul: Scalco (PL) e Adiló (PSDB)
    Canoas: Airton Souza (PL) e Jairo Jorge (PSD)
    Pelotas: Marroni (PT) e Marciano Perondi (PL)
    Santa Maria: Valdeci Oliveira (PT) e Rodrigo Decimo (PSDB)
  • Rondônia
    Porto Velho: Mariana Carvalho (União) e Léo (Podemos)
  • São Paulo
    Barueri: Beto Piteri (Republicanos) e Gil Arantes (União)
    Diadema: Taka Yamauchi (MDB) e Filippi (PT)
    Franca: Alexandre Ferreira (MDB) e João Rocha (PL)
    Guarujá: Farid Madi (Podemos) e Rapahel Vitello (PP)
    Guarulhos: Lucas Sanches (PL) e Elói Pietá (SD)
    Jundiaí: Parimoschi (PL) e Gustavo Martinelli (União)
    Limeira: Betinho Neves (MDB) e Murilo Félix (Podemos)
    Mauá: Marcelo Oliveira (PT) e Atila (União)
    Piracicaba: Barjas Negri (PSDB) e Helinho Zanatta (PSD)
    Ribeirão Preto: Ricardo Silva (PSD) e Marco Aurelio (NOVO)
    Santos: Rogério Santos (Republicanos) e Rosana Valle (PL)
    São Bernardo do Campo: Marcelo Lima (Podemos) e Alex Manente (Cidadania)
    São José do Rio Preto: Cel. Fabio Candido (PL) e Itamar (MDB)
    São José dos Campos: Anderson (PSD) e Eduardo Cury (PL)
    São Paulo: Ricardo Nunes (MDB) e Guilherme Boulos (PSOL)
    Sumaré: Henrique do Paraíso (Republicanos) e Willian Souza (PT)
    Taboão da Serra: Engenheiro Daniel (União) e Aprigio (Podemos)
    Taubaté: Ortiz Junior (Republicano) e Sergio Victor (NOVO)
  • Sergipe
    Aracaju: Emilia Correa (PL) e Luiz Roberto (PDT)
  • Tocantins
    Palmas: Janad Valcari (PL) e Eduardo Siqueira (Podemos)

Como saber o local de votação?

O local de votação é o mesmo do primeiro turno. A seção eleitoral é o local onde os eleitores vão entrar na cabine e votar para prefeito. É nela que ficam a mesa composta por mesários nomeados pelo juiz eleitoral e a cabine com a urna eletrônica.

Veja, abaixo, como consultar o local de votação:

  • Acesse o site do TSE e escolha a opção “onde votar”. Uma página será aberta para você inserir nome completo ou CPF, a data de nascimento e o nome completo de sua mãe.
  • Ao clicar em “entrar”, o site vai dar as informações sobre o número de sua zona eleitoral, o local e o endereço
  • Consulte o Autoatendimento eleitoral – Título Net, selecionando a opção “onde votar” pelo aplicativo e-Título

Perdi meu título de eleitor: posso votar?

Sim, você vai poder votar. A apresentação do título eleitoral não é obrigatória. Para votar, você precisa ir à sua seção eleitoral e levar um documento de identificação com foto. Os seus dados eleitorais, como o número do título, já constam na sua seção. É só provar que você é você. Outra opção é baixar o e-Título no seu celular e apresentar na hora de votar.

LEIA MAIS: Quais são as chances de virada de um candidato no 2º turno?

Se não puder votar, o que faço?

Se você não estiver em seu domicílio eleitoral no dia do primeiro e/ou do segundo turno, você terá de justificar o voto. Nas eleições municipais não há voto em trânsito, quando o eleitor consegue votar em outra seção. Essa regra só vale em eleições para presidente ou governador.

Existem três formas de justificar a ausência:

  • pelo aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral;
  • pelo Sistema Justifica, nos portais do TSE;
  • pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral apresentando nas mesas receptoras de justificativa instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.

O que levar para votar?

Para votar, o eleitor deve levar um documento oficial de identificação com foto. Pode ser carteira de identidade, de trabalho, de motorista, certificado de reservista, passaporte ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Pode votar sem o título de eleitor?

Pode. A apresentação do título não é obrigatória, mas é recomendável levar. O eleitor também pode levar o celular com o aplicativo e-Título baixado, que concentra todas as informações de quem vai votar. Se o eleitor já tiver feito o cadastramento biométrico, a versão do e-título virá acompanhada da foto do eleitor, não sendo necessário levar nenhum outro documento na hora de votar.

O que pode e o que não pode levar?

Celular: Você pode levar até a seção eleitoral para apresentar seu e-Título, mas terá de deixar no local definido pelos mesários e não poderá entrar com o aparelho na cabine de votação.

Câmera: Não pode. É proibido filmar e fotografar a hora do voto.

Camiseta, boné e adesivo de candidato: Pode levar, mas não pode haver manifestação do eleitor no local de votação.

Sunga ou biquíni: Não pode. A lei permite o uso de camiseta, bermuda e chinelos, mas proíbe os trajes de banho. Também não pode votar sem camisa e muito menos sem roupa.

Santinho com o número do candidato: A distribuição de santinhos e outros materiais impressos é proibida. Mas o eleitor pode levar o santinho para lembrar o número na hora do voto. Só não pode deixar na cabine de votação para o próximo eleitor ver.

Crianças: Pode levar até a sala de votação, mas a criança não pode entrar na cabine com o eleitor e muito menos digitar o número do candidato na urna eletrônica. A exceção é só para crianças de colo.

Acompanhantes: Pessoas que precisam de algum acompanhante para votar por alguma questão de saúde podem entrar com outra pessoa para ajudar na hora de votar, desde que autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos. Mas esse acompanhante não pode estar a serviço da Justiça eleitoral ou de algum partido ou coligação.

Cachorros e outros animais de estimação: A lei eleitoral não proíbe nem permite a presença de animais junto aos seus tutores na hora de votar. Cabe ao presidente da mesa de votos decidir se permite ou não a entrada do pet. Somente pessoas com deficiência visual são autorizadas a entrar com cão-guia.

Armas: Não pode. Mesmo os eleitores civis que têm porte de arma não podem entrar com armamento na seção eleitoral. A exceção vale para os agentes das forças de segurança pública que se encontrem em atividade geral de policiamento no dia das eleições.

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Posso fazer propaganda no dia da eleição?

É proibido distribuir santinhos na seção eleitoral. A manifestação do eleitor nos locais de votação deve ser “individual e silenciosa”, diz a lei. No dia da eleição, são proibidos comícios e carreatas, propaganda de boca de urna e uso de alto-falantes e amplificadores de som. E, até o término do horário de votação, são proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada e propaganda, com ou sem uso de veículos.

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.

No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.

Como funciona a urna eletrônica?

A urna eletrônica opera de maneira isolada. Desde 2008, todas as versões do equipamento funcionam com o sistema operacional Uenux, versão adaptada do Linux e configurada especialmente para este fim. A urna não está ligada a uma rede, não tem conexão com internet, wi-fi ou bluetooth. É ligada por um cabo com a tomada e por outro com o terminal do mesário, que conta com um leitor de biometria.

Quando sai o resultado das eleições?

A apuração dos votos começa logo após o encerramento da votação, às 17h (horário de Brasília) do domingo. As urnas são fechadas e, na sequência, cinco vias do Boletim de Urna (BU) são impressas — cada uma delas contém um QR Code.

Em seguida, o presidente da seção eleitoral rompe o lacre da urna eletrônica e retira a mídia de resultado, uma espécie de pen drive com todos os dados da urna que só funciona com os programas desenvolvidos e lacrados exclusivamente para aquela eleição.

Os dados da mídia de resultado são transmitidos em um cartório eleitoral por um computador que tem os programas da eleição para serem lidos, conferidos e transmitidos para o TSE, em Brasília, onde são totalizados, e o resultado da eleição é divulgado ainda na noite de domingo.

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