Discussões sobre política e eleições regadas a álcool podem gerar conflitos, mas não existe no Brasil uma lei nacional determinando que “se beber, não vote”. Ou seja, o Código Eleitoral não prevê a proibição de consumo, distribuição e venda de bebidas alcoólicas na véspera ou durante as Eleições 2024.
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Essa determinação, na verdade, é de responsabilidade de cada Tribunal Regional Eleitoral e dos governos estaduais, por meio das Secretarias de Segurança Pública.
Nas Eleições Gerais de 2022, por exemplo, a grande maioria dos estados não aderiu à “lei seca”. Em apenas 13 foram estipuladas restrições totais ou parciais do consumo e da venda de bebidas. São eles: Amazonas, Acre, Alagoas, Pará, Rondônia, Roraima, Maranhão, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Paraná e Tocantins.
Nesse caso, o descumprimento da determinação foi enquadrado como crime de desobediência previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
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No Rio de Janeiro, por exemplo, não existe “lei seca” em eleições desde 1996. Em São Paulo, a última vez que o consumo e a venda de bebidas alcoólicas foram proibidos foi nas eleições de 2006. No Distrito Federal, onde não há eleições municipais, a lei seca deixou de ser adotada nas eleições de 2018.
Qual é a regra para 2024?
Nenhum estado se posicionou oficialmente até agora sobre proibir a venda e o consumo de álcool no dia da votação. Os TREs podem publicar portarias estabelecendo a “lei seca” a qualquer momento até a véspera da votação.
O primeiro turno será realizado em 6 de outubro e o segundo turno, no dia 27.
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