Economia

Ficou sabendo? Meta explora aplicativo para texto; inadimplência bate recorde

E mais: STJ paralisa ações que discutem retirar benefícios do ICMS da base de cálculo de IR e CSLL.

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Meta explora aplicativo de rede social descentralizada para publicações em texto

A Meta Platforms, dona do Facebook (FBOK34), está explorando uma rede social autônoma descentralizada para compartilhamento de publicações em texto, disse um porta-voz da empresa nesta sexta-feira, no que poderia ser uma concorrente direta do Twitter, do bilionário Elon Musk.

Mais cedo, o site de notícias indiano Moneycontrol.com noticiou pela primeira vez as informações, citando fontes. A reportagem dizia que o novo aplicativo de conteúdo da Meta apoiaria o ActivityPub, o protocolo de rede social descentralizado que alimenta o Mastodon, rival do Twitter, e outros aplicativos.

Inadimplência atinge 70,1 mi no país

Em janeiro deste ano, 70,1 milhões de inadimplentes com bancos, empresas de cartão de crédito, financeiras, lojas e serviços de utilidades pública, como água e luz, acumulavam dívidas em atraso que totalizavam R$ 323,3 bilhões. Tanto o número de inadimplentes quanto o valor de débitos são recordes da série iniciada em março de 2016, apontam dados da Serasa.

Entre janeiro de 2022 e janeiro de 2023, entraram na lista do calote 5,3 milhões de pessoas, o equivalente à população da Noruega. No período, a dívida total cresceu cerca de 24% (R$ 62,6 bilhões), enquanto o valor médio por inadimplente avançou de R$ 4.022 para R$ 4.612.

Juros altos e renda corroída pela inflação elevada foram os gatilhos para o aumento do calote, adormecido no auge da pandemia por conta das postergações da quitação dos atrasos.

STJ paralisa ações que discutem retirar benefícios do ICMS da base de cálculo de IR e CSLL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de todos os processos individuais e coletivos que tramitam no país que discutem se benefícios fiscais ligados ao ICMS fazem parte ou devem ser excluídos da base de cálculo do imposto de renda das empresas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em julgamento anterior, o STJ já havia decidido pela exclusão do crédito presumido do ICMS das bases de cálculos do IRPJ e da CSLL.

A discussão agora é se essa mesma tese poderá ser aplicada a benefícios fiscais relacionados ao ICMS, como redução da base de cálculo ou de alíquota, isenção, diferimento e aplicação de imunidade tributária, entre outras modalidades.

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