Economia
Governo avalia manter CSLL de bancos elevada para bancar desoneração
A medida foi colocada à mesa de negociação no governo, de acordo com duas fontes do Ministério da Economia ouvidas pela Reuters.
Além de uma possível prorrogação da sobretaxa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) até 2023, o governo avalia manter em patamar elevado a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrada de instituições financeiras.
A medida foi colocada à mesa de negociação no governo, de acordo com duas fontes do Ministério da Economia, como alternativa para compensar a desoneração da folha salarial de empresas. O projeto que prorrogou o benefício a 17 setores até 2023 teve o aval do Congresso e depende de sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Ao aprovar o Orçamento do ano que vem, porém, o Legislativo não incluiu previsão para a desoneração, que tem custo estimado pelo governo em 8 bilhões de reais por ano.
Para viabilizar a sanção sem que regras fiscais sejam violadas, a equipe econômica agora busca fontes para compensar essa renúncia fiscal.
O governo anunciou em março deste ano uma elevação na alíquota da CSLL de instituições financeiras, de 20% para 25% até 31 de dezembro. A medida foi adotada como parte da compensação pela perda de receita após redução de alíquotas do PIS/Cofins sobre óleo diesel e gás de cozinha.
As duas fontes da pasta afirmaram que foi colocada em discussão a ideia de manter a alíquota do tributo elevada até 2023, embora haja forte resistência dos bancos. Segundo elas, não há decisão final sobre a medida ou sobre o patamar exato que ficaria a alíquota.
A Reuters questionou o Ministério da Economia sobre o plano, mas não recebeu resposta de imediato.
Na quarta-feira, dois membros da pasta já haviam informado que o governo estuda manter até 2023 a sobretaxa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), também para compensar a desoneração.
O aumento no tributo foi anunciado em setembro, com o objetivo inicial de custear um reforço no gasto de programas sociais nos últimos meses de 2021. A elevação foi feita com prazo de encerramento determinado para dezembro deste ano.
O decreto de setembro elevou o IOF nas operações de crédito efetuadas por pessoas jurídicas de uma alíquota anual de 1,50% para 2,04%, e para pessoas físicas de 3,0% anuais para 4,08%.
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