IOF: saiba o que é, como funciona o cálculo e alíquotas

Imposto incide desde as compras internacionais até operações de crédito e câmbio

Foto: AdobeStock

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo presente em diversas transações do cotidiano, desde compras internacionais até operações de crédito e câmbio.

Apesar de ser uma sigla comum no universo financeiro, muitos ainda têm dúvidas sobre como ele funciona e em quais situações é aplicado.

Neste guia, vamos explorar o que é o IOF, quando é cobrado e como afeta suas finanças.

O que é IOF e como funciona?

IOF é uma sigla pequena, mas com significado abrangente. As três letras se desdobram para “Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários”.

Mas, usualmente, a sigla é mais conhecida por “Imposto sobre Operações Financeiras”.

O tributo é federal e incide sobre diversas transações de crédito e até em investimentos, tanto para pessoa física (PF) quanto para pessoa jurídica (PJ).

O IOF foi instituído pela Lei 5.143/1966, sendo implementado em seu formato atual apenas em 1994. Ao longo dos anos, passou por algumas modificações, sobretudo no valor das alíquotas do imposto.

Segundo a Receita Federal, a cobrança e o recolhimento do imposto são efetuados pelo responsável tributário. Que são: 

  • a pessoa jurídica que conceder o crédito;
  • as instituições autorizadas a operar em câmbio;
  • as seguradoras ou as instituições financeiras a quem estas encarregam da cobrança do prêmio de seguro (valor pago pelo consumidor ao serviço prestado pelas seguradoras);
  • as instituições autorizadas a operar na compra e na venda de títulos ou valores mobiliários.

Além de mais um imposto que gera receita ao governo, o IOF configura-se também como um auxiliar para a manutenção da economia do país, já que ele incide sobre as operações financeiras, indicando o volume delas, sobretudo, da demanda por crédito.

IOF é um tipo de juro?

Por incidir sobre certas operações, principalmente as de crédito, como empréstimos, o IOF pode ser confundido com juros, mas é importante lembrar que ele é um imposto cobrado pelo governo, diferentemente das taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras.

Ao utilizar o cheque especial (limite da conta) do banco, por exemplo, o correntista deve pagar, além dos juros devidos à instituição, o IOF referente à operação, que será repassado ao governo pelo próprio banco.

Por que o IOF existe? 

O IOF foi instituído com duas finalidades principais: fiscal e regulatória. 

Do ponto de vista fiscal, ele contribui para a arrecadação de recursos para o governo federal. Já do ponto de vista regulatório, o IOF é utilizado como um instrumento de controle da economia. 

Alterações nas alíquotas do IOF podem ser feitas para ajustar a oferta de crédito, influenciar o mercado de câmbio e até controlar o consumo.

Quando o IOF é cobrado?

Como já mencionado, o IOF incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores imobiliários. Confira:

  • compras internacionais com cartão de crédito (online ou presencial);
  • utilização de cheque especial (limite da conta);
  • rotativo do cartão de crédito;
  • empréstimos; 
  • financiamentos;
  • câmbio (compra ou venda de moeda estrangeira); 
  • transferências bancárias internacionais;
  • venda de títulos e valores imobiliários;
  • resgate de alguns investimentos;
  • contratação de seguro.

Os valores e a cobrança são alterados de acordo com a operação realizada, conforme explicaremos mais adiante.

As últimas mudanças no IOF

O Senado Federal e a Câmara dos Deputados aprovaram, em 25 de junho de 2025, o projeto de decreto legislativo que suspende o aumento do IOF determinado pelo governo federal nos decretos de maio. Com a decisão, as alíquotas do IOF voltaram aos patamares anteriores, aplicando-se às operações de câmbio, cartões internacionais, crédito para empresas, financiamentos e remessas ao exterior.

O governo federal anunciou que iria recorrer no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ação judicial para tentar restabelecer o aumento do imposto.

Mas, em 4 de julho, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, suspendeu liminarmente os efeitos dos decretos presidenciais que elevaram as alíquotas do IOF, bem como a decisão do Congresso Nacional que sustou os efeitos da medida adotada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em seu despacho, de 24 páginas, Moraes convocou uma audiência de conciliação em 15 de julho com representantes do governo, da Câmara, do Senado e da Procuradoria-Geral da República. Mas o encontro foi marcado por impasses e ausência de avanços concretos.

Com o fracasso da tentativa de conciliação, coube a Moraes validar parcialmente o decreto do presidente Lula que aumentou as alíquotas do IOF. O ministro restabeleceu a cobrança sobre planos de previdência do tipo VGBL, mas exclui a incidência do imposto sobre operações de risco sacado — uma forma de antecipação de recebíveis em que o fornecedor antecipa com um banco o valor a receber de uma empresa.

A decisão de Moraes foi vista como um meio-termo que preserva a maior parte da arrecadação estimada pelo governo — R$ 12 bilhões — sem desagradar completamente o Congresso, que havia derrubado o decreto em junho.

Veja abaixo como era e como ficou a cobrança de IOF para aplicações financeiras:

OPERAÇÃOCOMO ERACOMO FICA
Cartões de crédito, débito e pré-pago internacionais; saques e compras no exterior com arranjos de pagamento internacionais.2025: 3,38%
2026: 2,38%
2027: 1,38%
Após 2028: zero
3,5%
Compra de moeda estrangeira em espécie; transferência de recursos para contas no exterior por residentes no Brasil.1,1%3,5%
Envio de recursos ao exterior por residentes do Brasil para investimento estrangeiro.0,38%1,1%
Empréstimos externos de curto prazo (menos de um ano).zero3,5%
Transferência do e para o exterior de aplicações de fundos de investimento no mercado internacional.zerozero
Operações de entrada de recursos no Brasil (por investidor estrangeiro para participações societárias ou outras operações em geral).0,38%zero
Saída de recursos do país (não tratadas por regras específicas).0,38%3,5%
Crédito para pessoa jurídica.Fixa em 0,38% e diária de 0,0041%.Fixa em 0,38% e diária de 0,0082%.
Risco-sacado (forfait).zerozero
Aportes em VGBL em 2025.zero5% sobre o que superar R$ 300 mil no ano, em todos os planos contratados.
Aportes em VGBL em 2026.zero5% sobre o que superar R$ 600 mil no ano, em todos os planos contratados.
Compra primária (novas emissões) de FIDCs, inclusive por instituições financeiraszero0,38%
Elaboração: Pinheiro Neto Advogados.

É possível não pagar o IOF? 

Não é possível ficar totalmente isento do IOF, pois ele é um imposto obrigatório que incide sobre diversas operações financeiras. No entanto, existem algumas situações específicas em que o IOF não é cobrado ou pode ser reduzido:

  • Financiamentos imobiliários residenciais são isentos de IOF
  • Investimentos em ações, fundos imobiliários, CRIs, CRAs, LCIs e LCAs não têm incidência de IOF, independentemente do prazo de resgate.
  • Para investimentos como CDBs, Tesouro Direto, fundos DI e de curto prazo, o IOF não é cobrado se o resgate for feito após 30 dias da aplicação.
  • Financiamentos de veículos para pessoas com deficiência que necessitam de carros adaptados também são isentos de IOF.

Embora não seja possível evitar completamente o IOF, você pode adotar algumas estratégias para minimizar seu impacto:

  • Em viagens internacionais, evite usar o cartão de crédito para compras.
  • Ao investir, aguarde pelo menos 30 dias antes de fazer resgates em aplicações sujeitas ao IOF.
  • Evite o uso do cheque especial e do crédito rotativo do cartão de crédito.

É importante lembrar que o IOF é um imposto regulatório que ajuda o governo a controlar a oferta e a demanda de crédito no país. Portanto, embora existam algumas isenções e formas de reduzir seu impacto, ele continuará sendo aplicado na maioria das operações financeiras.

Você pode gostar