
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo presente em diversas transações do cotidiano, desde compras internacionais até operações de crédito e câmbio.
Apesar de ser uma sigla comum no universo financeiro, muitos ainda têm dúvidas sobre como ele funciona e em quais situações é aplicado.
Neste guia, vamos explorar o que é o IOF, quando é cobrado e como afeta suas finanças.
O que é IOF e como funciona?
IOF é uma sigla pequena, mas com significado abrangente. As três letras se desdobram para “Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários”.
Mas, usualmente, a sigla é mais conhecida por “Imposto sobre Operações Financeiras”.
O tributo é federal e incide sobre diversas transações de crédito e até em investimentos, tanto para pessoa física (PF) quanto para pessoa jurídica (PJ).
O IOF foi instituído pela Lei 5.143/1966, sendo implementado em seu formato atual apenas em 1994. Ao longo dos anos, passou por algumas modificações, sobretudo no valor das alíquotas do imposto.
Segundo a Receita Federal, a cobrança e o recolhimento do imposto são efetuados pelo responsável tributário. Que são:
- a pessoa jurídica que conceder o crédito;
- as instituições autorizadas a operar em câmbio;
- as seguradoras ou as instituições financeiras a quem estas encarregam da cobrança do prêmio de seguro (valor pago pelo consumidor ao serviço prestado pelas seguradoras);
- as instituições autorizadas a operar na compra e na venda de títulos ou valores mobiliários.
Além de mais um imposto que gera receita ao governo, o IOF configura-se também como um auxiliar para a manutenção da economia do país, já que ele incide sobre as operações financeiras, indicando o volume delas, sobretudo, da demanda por crédito.
IOF é um tipo de juro?
Por incidir sobre certas operações, principalmente as de crédito, como empréstimos, o IOF pode ser confundido com juros, mas é importante lembrar que ele é um imposto cobrado pelo governo, diferentemente das taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras.
Ao utilizar o cheque especial (limite da conta) do banco, por exemplo, o correntista deve pagar, além dos juros devidos à instituição, o IOF referente à operação, que será repassado ao governo pelo próprio banco.
Por que o IOF existe?
O IOF foi instituído com duas finalidades principais: fiscal e regulatória.
Do ponto de vista fiscal, ele contribui para a arrecadação de recursos para o governo federal. Já do ponto de vista regulatório, o IOF é utilizado como um instrumento de controle da economia.
Alterações nas alíquotas do IOF podem ser feitas para ajustar a oferta de crédito, influenciar o mercado de câmbio e até controlar o consumo.
Quando o IOF é cobrado?
Como já mencionado, o IOF incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores imobiliários. Confira:
- compras internacionais com cartão de crédito (online ou presencial);
- utilização de cheque especial (limite da conta);
- rotativo do cartão de crédito;
- empréstimos;
- financiamentos;
- câmbio (compra ou venda de moeda estrangeira);
- transferências bancárias internacionais;
- venda de títulos e valores imobiliários;
- resgate de alguns investimentos;
- contratação de seguro.
Os valores e a cobrança são alterados de acordo com a operação realizada, conforme explicaremos mais adiante.
As últimas mudanças no IOF
Em maio de 2025, o Ministério da Fazenda anunciou mudanças no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que afetam diretamente as compras no exterior e outras operações cambiais. Confira abaixo:
- Cartões de de crédito e débito internacionais: a alíquota, que era de 3,38%, passou a ser de 3,5%.
- Cartão pré-pago internacional e cheques de viagem para gastos pessoais: a alíquota era de 3,38% e passou a ser de 3,5%.
- Remessa de recurso para conta do contribuinte brasileiro no exterior para investimento: a alíquota era de 0,38%. O governo chegou a anunciar aumento para 3,5%, mas voltou atrás e reduziu o aumento para 1,1%.
- Compra de moeda em espécie: a alíquota era de 1,1% e passou a ser de 3,5%.
- Empréstimo externo de curto prazo: a operação era isenta de IOF. Agora passou a pagar 3,5%.
- Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior: a operação era isenta de IOF. O governo chegou a anunciar aumento para 3,5%, mas voltou atrás e manteve a tarifa zero.
- Operações não especificadas: a alíquota era de 0,38%. Agora, continua como 0,38% para entrada de recursos, e passa a ser de 3,5% para saída.
Quais as alíquotas do IOF?
Como você já sabe, o valor do IOF varia conforme o tipo de operação financeira, o montante envolvido e o prazo da operação.
Para calcular o valor do IOF basta multiplicar o montante sobre o qual o IOF incide pelo valor do imposto. A seguir, apresentamos os valores do IOF aplicados em diferentes situações.
IOF para compras internacionais com cartão (crédito ou débito)
Desde maio de 2025, o IOF sobre compras internacionais realizadas com cartão passou a ter uma alíquota única de 3,5% para todas as operações, incluindo compras online e físicas no exterior. Anteriormente, o IOF chegava a 6,38% em 2022, mas vinha sendo reduzido gradativamente (5,38% em 2023 e 4,38% em 2024). Agora, todas as modalidades de cartão terão a mesma cobrança.
IOF para operações de crédito
Sobre as operações de crédito, o IOF cobrado é 0,38% sobre o valor total, independentemente do prazo da transação, mais uma porcentagem de 0,0082% por dia para pessoas físicas (3% anualmente), e de 0,041% por dia para pessoas jurídicas (1,5% anualmente), calculada de acordo com o prazo de pagamento (até quando a dívida será quitada).
A taxa de 0,38% é fixa e cobrada no momento da contratação do crédito. Essa lógica também vale para uso do cheque especial e do rotativo no cartão de crédito, quando o titular paga apenas uma parte do saldo da fatura mensal.
Assim, há o imposto de 0,38% sobre a operação, mais os 0,0082% (para pessoa física) por dia de saldo negativo da conta ou por dia de atraso na fatura (ou de valores “rodando” para a próxima fatura).
Isto vale para empréstimos e financiamentos, com exceção do financiamento de imóveis residenciais, cuja operação é isenta de IOF.
Na prática, fazendo um empréstimo de R$ 5 mil com prazo de pagamento de 365 dias, por exemplo, temos 0,38% de IOF fixo sobre o valor da operação, somados a 0,0082% por dia até a conclusão do pagamento:
- cálculo do IOF fixo: R$ 5.000,00 × 0,0038 = R$ 19,00
- cálculo do IOF diário: R$ 5.000,00 × 0,000082 × 365 = R$ 149,65
- cálculo do IOF total: R$ 19,00 + R$ 149,65 = R$ 168,65
IOF para operações de câmbio
Nas operações de câmbio, como a compra de moeda estrangeira, o IOF também se faz presente. A alíquota para a compra de moeda estrangeira é de 3,5% para pessoas físicas (desde maio de 2025). Para remessas internacionais, a alíquota pode variar, dependendo da natureza da transação.
Leia mais: não deixe de conhecer os diferentes tipos de dólar e as variações da moeda americana.
IOF para seguros
A incidência do IOF em seguros varia conforme o tipo de cobertura contratada. Por exemplo, no seguro de vida, a alíquota é de 0,38%, enquanto no seguro de bens, como automóveis, pode ser de até 7,38%.
Exemplo: o consumidor contrata um seguro de automóvel, que possui alíquota de 7,38% de IOF (seguro de bens), cujo prêmio (valor pago à seguradora), neste caso, mensalmente, é de R$ 500,00:
- R$ 500,00 × 0,078 (7,38%) = R$ 36,9 de IOF.
IOF para resgate de investimentos
Em investimentos de renda fixa, o IOF é aplicado no rendimento em caso de resgate dos recursos em prazos inferiores a 30 dias. A alíquota é regressiva, começando em 96% no primeiro dia e reduzindo-se até zerar no 30º dia, conforme a tabela abaixo:
Tempo da aplicação/dias | Alíquota | Tempo da aplicação/dias | Alíquota |
1 | 96% | 16 | 46% |
2 | 93% | 17 | 43% |
3 | 90% | 18 | 40% |
4 | 86% | 19 | 36% |
5 | 83% | 20 | 33% |
6 | 80% | 21 | 30% |
7 | 76% | 22 | 26% |
8 | 73% | 23 | 23% |
9 | 70% | 24 | 20% |
10 | 66% | 25 | 16% |
11 | 63% | 26 | 13% |
12 | 60% | 27 | 10% |
13 | 56% | 28 | 6% |
14 | 53% | 29 | 3% |
15 | 50% | 30 | 0% |
É possível não pagar o IOF?
Não é possível ficar totalmente isento do IOF, pois ele é um imposto obrigatório que incide sobre diversas operações financeiras. No entanto, existem algumas situações específicas em que o IOF não é cobrado ou pode ser reduzido:
- Financiamentos imobiliários residenciais são isentos de IOF
- Investimentos em ações, fundos imobiliários, CRIs, CRAs, LCIs e LCAs não têm incidência de IOF, independentemente do prazo de resgate.
- Para investimentos como CDBs, Tesouro Direto, fundos DI e de curto prazo, o IOF não é cobrado se o resgate for feito após 30 dias da aplicação.
- Financiamentos de veículos para pessoas com deficiência que necessitam de carros adaptados também são isentos de IOF.
Embora não seja possível evitar completamente o IOF, você pode adotar algumas estratégias para minimizar seu impacto:
- Em viagens internacionais, evite usar o cartão de crédito para compras.
- Ao investir, aguarde pelo menos 30 dias antes de fazer resgates em aplicações sujeitas ao IOF.
- Evite o uso do cheque especial e do crédito rotativo do cartão de crédito.
É importante lembrar que o IOF é um imposto regulatório que ajuda o governo a controlar a oferta e a demanda de crédito no país. Portanto, embora existam algumas isenções e formas de reduzir seu impacto, ele continuará sendo aplicado na maioria das operações financeiras.