Economia
Imposto de Renda 2021: como declarar dependentes da forma correta?
Limite de dedução por dependente na declaração deste ano é de R$ 2.275,08.
Os contribuintes do Imposto de Renda 2021 obrigados a entregar a declaração à Receita Federal têm a opção de declarar seus dependentes, com o objetivo de deduzir despesas e aumentar o valor da restituição ou reduzir o imposto devido ao fisco.
O limite de dedução por dependente na declaração deste ano é de R$ 2.275,08. Já o teto do desconto para as despesas com instrução, seja do contribuinte ou do dependente, é de R$ 3.561,50. Desde o ano passado, não é mais possível deduzir despesas com empregados domésticos.
Para declarar corretamente, escolha a ficha “Dependentes”, disponível logo após a “Identificação do Contribuinte” (veja abaixo). Você deve preencher os dados de todos os seus dependentes, incluindo seus rendimentos, dívidas e bens, se tiverem.
É obrigatório informar os CPFs e data de nascimento de todos eles. Cuidado para não colocar pessoas não habilitadas nesta opção.
Confira abaixo quem é considerado dependente pela Receita Federal:
- companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção do imposto;
- menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
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