Economia
DARF para ações: quando emitir, como pagar e outros investimentos
Investidor precisar conhecer o Documento de Arrecadação de Receitas para evitar problemas com a Receita Federal; veja o passo a passo.
Investir na bolsa de valores e conseguir bons rendimentos é o que todo investidor busca, mas é preciso cuidado: na maioria dos casos, quando se obtém lucro (ganho de capital), deve-se pagar Imposto de Renda e, assim, evitar problemas com a Receita Federal. Além de se informar para buscar as melhores opções de rentabilidade, o investidor precisa entender o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
O DARF é a principal ferramenta da Receita para recolher impostos de operações financeiras. Sua emissão é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, explica Igor Moreira, CEO da IRTrade, empresa de contabilidade voltada para a bolsa de valores.
“Ele permite que os valores recolhidos na forma de tributos sejam transferidos diretamente para os cofres públicos. Seu intuito também é facilitar o trabalho das áreas tributárias de empresas”, explica.
Dessa forma, os investidores que operam com renda variável precisam ficar de olho e saber quando é necessária a emissão e o pagamento do DARF para estar em dia com a Receita Federal.
A especialista em investimentos Mariana Gonzalez, coordenadora de curso do ISAE Escola de Negócios, explica que com a unificação da Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip) com a BM&F, que deu origem à B3, existem duas formas distintas de recolhimento de impostos.
Ela aponta que aplicações em renda fixa e Tesouro Direto têm o imposto retido na fonte, ou seja, o desconto é automático e o investidor não precisa fazer nada. Já quando se trata de operações na bolsa como ações, opções, fundos imobiliários, contratos futuros, BDRs e ETFs etc, o investidor é o responsável por fazer o recolhimento de impostos.
É neste momento que diversas dúvidas surgem e o investidor precisa estar atento às regras da cobrança para pagar os devidos impostos das suas operações.
Para isso, o InvestNews preparou um passo a passo para os investidores. Confira:
Quais ativos de renda variável exigem o recolhimento de IR via DARF?
São diversas as operações disponíveis, nas mais variadas estratégias no mercado de bolsa de valores, mas as mais comuns utilizadas pelos investidores brasileiros são:
- mercado à vista de ações
- mercado de opções de ações
- mercado a termo de ações
- fundos imobiliários (FIIs)
- contratos futuros
- BDRs (recibos de ações estrangeiras)
- ETFs (fundos de índices)
Quando devo pagar Imposto de Renda sobre ações?
Se o investidor opera com renda variável e realiza a venda com lucro, ele precisa emitir o DARF. Caso contrário, não é necessário. Dessa forma, ele é emitido sempre que a venda do ativo for superior ao preço médio de compra. Por exemplo: se o investidor comprou o ETF BOVA11 dia 22 de dezembro de 2021 por R$ 112,25 e vendeu no dia 14 de janeiro de 2022 por R$ 118,68, o ganho de R$ 6,43 é fator gerador de imposto, que deve ser recolhido por meio do DARF.
Com o lucro da operação calculado, é só aplicar a alíquota do Imposto de Renda respectiva ao investimento para chegar ao valor do DARF. Se o imposto devido for inferior a R$ 10, é possível acumular ao longo dos meses e gerar o DARF apenas quando atingir esse valor.
Quais são as alíquotas do IR?
Cada tipo de ativo na bolsa de valores tem um tratamento tributário diferente:
- Day trade (compra e venda no mesmo dia): alíquota de 20%
- Operações de posição de mais de um dia: alíquota de 15%
- Operações com ETFs (day trade ou não): alíquota de 15%
- Operações com fundos imobiliários (day trade ou não): alíquota de 20%
As ações são os únicos ativos a terem o benefício tributário de isenção do imposto para vendas até o limite de R$ 20 mil dentro do mesmo mês. O benefício independe do valor do lucro obtido, mas é válido apenas para as operações de posição ou swing trade (mais de um dia). Se o somatório das vendas for igual ou superior a R$ 20.000,01, e houver lucro na operação, será necessário calcular o imposto sobre o lucro e realizar a emissão e o pagamento do DARF.
O benefício não é válido para as operações de day trade e para nenhum outro tipo de ativo como opções, FIIs, ETF, BDRs etc.
Com qual periodicidade o DARF precisa ser emitido?
A apuração de resultados é de periodicidade mensal e o DARF precisa ser emitido até o último dia útil do mês subsequente à venda realizada com lucro (ganho de capital).
Como fazer o cálculo do lucro?
É nas notas de corretagem, disponibilizadas pelas corretoras e assessores de investimentos, que o investidor encontrará todas as informações para fazer o cálculo deste ganho. Com elas em mãos, deve-se:
- Calcular operação por operação dentro de cada mercado operado;
- Separar os resultados das operações comuns do day trade e dos fundos imobiliários;
- Compensar as operações ganhadoras e perdedoras dentro de cada mês;
- A base do tributo é composta pelas somas dos resultados comuns de tributação de 15%;
- A base do tributo das operações de day trades também é composta pela soma dos resultados dos mercados operados de tributação de 20%;
- Após estes cálculos, somam-se os dois valores de impostos obtidos e faz o recolhimento em um único DARF;
- Nas operações de fundos imobiliários deve ser gerado um DARF à parte com alíquota de 20%.
Para saber qual foi o lucro, basta subtrair do valor da venda o valor de compra e as taxas operacionais, como emolumentos da B3 e corretagem.
Exemplo de como calcular o ganho de capital:
- Valor da venda: R$ 1.000
- Valor de compra: R$ 500
- Taxas: R$ 50
- Total de lucro = R$ 1.000 – R$ 500 – R$ 50 = R$ 450
Para encontrar o valor do imposto sobre o lucro, é preciso aplicar a alíquota correspondente de cada tipo de ativo, conforme detalhado anteriormente.
Como gerar DARF para pagamento de IR?
Com o valor do imposto devido calculado, o próximo passo é gerar o DARF no Sicalcweb, o programa para o cálculo e impressão do documento disponibilizado pela Receita Federal em seu site. Os dados solicitados são:
- CPF
- domicílio fiscal (município e estado)
- Código 6015: representa os ganhos líquidos em operações em bolsa para pessoa física
- período de apuração (o mês da venda que gerou este imposto)
- valor devido
Com estes dados preenchidos, será gerado um boleto para pagamento.
Qual o prazo para pagamento do DARF?
O DARF deve ser pago até o último dia do mês subsequente ao lucro obtido nas operações de renda variável. Dessa forma, quem teve lucro no mês de maio, por exemplo, tem até o último dia útil de junho para emitir e pagar o DARF referente ao mês de maio.
O que fazer quando o DARF está atrasado?
O investidor deve apurar os resultados e recolher o imposto o mais breve possível, já que tributos federais, após o seu vencimento, incidem multas de 0,33% ao dia até o teto de 20% mais a taxa Selic do período atrasado.
No Sicalcweb, é possível inserir períodos de apuração retroativos e o próprio sistema calcula a multa, mora e juros. Caso o sistema não efetue a atualização dos valores, a própria Receita disponibiliza como calcular a multa e juros de mora no seu site e também como efetuar correção de DARFs anteriores.
Pontos de atenção
O investidor em renda variável precisa ter todos os documentos, mês a mês, para a maratona do cálculo de imposto. As notas de corretagem são importantes para calcular os valores corretamente, fazer consultas futuras e para o controle pessoal. E, com elas, é preciso se atentar para não confundir a tipificação das operações comuns com day trade.
Além disso, quando o investidor opera em mais de uma corretora, ele deve unificar os cálculos. Se feitos de forma separada, a base de cálculo fica imprecisa e o risco de pagar o DARF errado aumenta.
Outro ponto de atenção é não esquecer de apropriar ao custo das operações todas as despesas incorridas, tais como corretagens, emolumentos, taxas de registos etc.
Também é importante não confundir o teto de isenção para mercados à vista de ações com o valor investido. Toda operação, independentemente do valor, deve ser calculada e declarada no Imposto de Renda anual como ganhos insetos, na ficha de rendimento isento e não tributáveis.
Vale lembrar que existe uma antecipação de Imposto de Renda, conhecida como “dedo-duro”, de 0,005% sobre o valor da venda em operação swing trade ou posição, e de 1% para day trade. Esta informação é encontrada na nota de corretagem e deve abater esse valor do imposto devido. É com esta antecipação que o Fisco é informado pelas corretoras que o cliente investiu na bolsa.
O investidor também deve ter em mente que, quando for feita alguma operação de venda com prejuízo, é possível abater esses prejuízos com lucros futuros. O investidor somente voltará a dever imposto quando os lucros somados a partir daquele momento cobrirem o valor do prejuízo apurado. Este aproveitamento não tem validade, desde que de um ano para outro esteja declarado em seu “Informe de Rendimentos” anual.
Por fim, é preciso se atentar a alguns ativos específicos com tratamento tributário diferente dos mais usuais, como são é o caso dos FIPs de Infra Estrutura listados com alíquota 0% de Imposto de Renda.
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