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DARF: o que é, como emitir e outras dicas para o investidor

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais deve ser de conhecimento de todo investidor em renda variável.

Mulher fazendo conta com calculadora e notebook, simulando a criação do IR

Investir em renda variável vai muito além de avaliar os ativos disponíveis para buscar as melhores oportunidades e bons rendimentos, de acordo com seu objetivo e perfil. Afinal, o investidor também precisa se atentar para evitar problemas com a Receita Federal, já que, na maioria dos casos, quando se obtém lucro (ganho de capital) nas operações, deve-se pagar Imposto de Renda. Dessa forma, conhecer o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é fundamental para os investidores que optam por essa classe de ativos.

Para você não ter dúvidas e evitar dor de cabeça com a Receita Federal, o InvestNews preparou este guia completo sobre DARF para os investidores. Confira:

O que é o imposto DARF?

DARF é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Sua emissão é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. 

Para que serve o imposto DARF?

O documento é a principal ferramenta da Receita Federal para recolher tributos federais (impostos, taxas e contribuições).

O DARF  permite que os valores recolhidos na forma de tributos sejam transferidos diretamente para os cofres públicos.

 

Quem precisa emitir?

Por meio do DARF são pagos diversos tributos, como IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros), entre outras cobranças.

Para investidores, a especialista em investimentos Mariana Gonzalez, coordenadora de curso do ISAE Escola de Negócios, explica que com a unificação da Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip) com a BM&F, que deu origem à B3, existem duas formas distintas de recolhimento de impostos.

Ela aponta que aplicações em renda fixa e Tesouro Direto têm o imposto retido na fonte, ou seja, o desconto é automático e o investidor não precisa fazer nada. Já quando se trata de operações na bolsa como ações, opções, fundos imobiliários, contratos futuros, BDRs e ETFs etc, o investidor é o responsável por fazer o recolhimento de impostos.

Dessa forma, quem opera com renda variável precisa ficar atento às regras para pagar os devidos impostos, se necessário.

Como emitir o DARF e pagar?

O DARF online é gerado no Sicalcweb, o programa para o cálculo e impressão do documento disponibilizado pela Receita Federal em seu site. Não é necessário baixar nenhum programa. A partir do Sicalc, e possível emitir o o DARF online e ele poderá ser pago pela internet, agências bancárias ou casas lotéricas.

Como preencher o DARF, passo a passo

Depois de acessar o Sicalc, para emitir o DARF online é preciso:

  • Em “Geração e impressão do DARF”, clicar em “Preenchimento rápido”;
  • Informar CPF e data de nascimento;
  • No campo “Código ou nome da receita”, preencher com 6015;
  • Em “Período de apuração”, coloque o mês da venda de geração do imposto;
  • Em “Valor principal”, informe o valor a ser pago;
  • Clique em “Calcular”;
  • Selecione o DARF a ser pago e clique em “Emitir DARF”.

Quando emitir DARF?

Se o investidor opera com renda variável e realiza a venda com lucro, ele precisa emitir o DARF. Caso contrário, não é necessário. Dessa forma, ele é emitido sempre que a venda do ativo for superior ao preço médio de compra. Por exemplo: se o investidor comprou o ETF BOVA11 dia 22 de dezembro de 2021 por R$ 112,25 e vendeu no dia 14 de janeiro de 2022 por R$ 118,68, o ganho de R$ 6,43 é fator gerador de imposto, que deve ser recolhido por meio do DARF.

Com o lucro da operação calculado, é só aplicar a alíquota do Imposto de Renda respectiva ao investimento para chegar ao valor do DARF. Se o imposto devido for inferior a R$ 10, é possível acumular ao longo dos meses e gerar o DARF apenas quando atingir esse valor.

A apuração de resultados é de periodicidade mensal e o DARF precisa ser emitido até o último dia útil do mês subsequente à venda realizada com lucro (ganho de capital).

O que fazer quando o DARF está atrasado?

O investidor deve apurar os resultados e recolher o DARF pessoa física o mais breve possível, já que tributos federais, após o seu vencimento, incidem multas de 0,33% ao dia até o teto de 20% mais a taxa Selic do período atrasado.
No Sicalcweb, é possível inserir períodos de apuração retroativos e o próprio sistema calcula a multa, mora e juros. Caso o sistema não efetue a atualização dos valores, a própria Receita disponibiliza como calcular a multa e juros de mora no seu site e também como efetuar correção de DARFs anteriores.

Quais ativos de renda variável exigem o recolhimento de IR via DARF?

São diversas as operações disponíveis, nas mais variadas estratégias no mercado de bolsa de valores, mas as mais comuns utilizadas pelos investidores brasileiros são:

  • mercado à vista de ações
  • mercado de opções de ações
  • mercado a termo de ações
  • fundos imobiliários (FIIs)
  • contratos futuros
  • BDRs (recibos de ações estrangeiras)
  • ETFs (fundos de índices)

Quais são as alíquotas do IR?

Cada tipo de ativo na bolsa de valores tem um tratamento tributário diferente:

  • Day trade (compra e venda no mesmo dia): alíquota de 20%
  • Operações de posição de mais de um dia: alíquota de 15%
  • Operações com ETFs (day trade ou não): alíquota de 15%
  • Operações com fundos imobiliários (day trade ou não): alíquota de 20%

As ações são os únicos ativos a terem o benefício tributário de isenção do imposto para vendas até o limite de R$ 20 mil dentro do mesmo mês. O benefício independe do valor do lucro obtido, mas é válido apenas para as operações de posição ou swing trade (mais de um dia). Se o somatório das vendas for igual ou superior a R$ 20.000,01, e houver lucro na operação, será necessário calcular o imposto sobre o lucro e realizar a emissão e o pagamento do DARF.

O benefício não é válido para as operações de day trade e para nenhum outro tipo de ativo como opções, FIIs, ETF, BDRs etc.

Como fazer o cálculo do lucro?

Nas notas de corretagem, disponibilizadas pelas corretoras e assessores de investimentos, que o investidor encontrará todas as informações para fazer o cálculo deste ganho. Com elas em mãos, deve-se:

  • Calcular operação por operação dentro de cada mercado operado;
  • Separar os resultados das operações comuns do day trade e dos fundos imobiliários;
  • Compensar as operações ganhadoras e perdedoras dentro de cada mês;
  • A base do tributo é composta pelas somas dos resultados comuns de tributação de 15%;
  • A base do tributo das operações de day trades também é composta pela soma dos resultados dos mercados operados de tributação de 20%;
  • Após estes cálculos, somam-se os dois valores de impostos obtidos e faz o recolhimento em um único DARF;
  • Nas operações de fundos imobiliários deve ser gerado um DARF à parte com alíquota  de 20%.

Para saber qual foi o lucro, basta subtrair do valor da venda o valor de compra e as taxas operacionais, como emolumentos da B3 e corretagem.

Exemplo de como calcular o ganho de capital:

  • Valor da venda: R$ 1.000
  • Valor de compra: R$ 500
  • Taxas: R$ 50
  • Total de lucro = R$ 1.000 – R$ 500 – R$ 50 = R$ 450

Para encontrar o valor do imposto sobre o lucro, é preciso aplicar a alíquota correspondente de cada tipo de ativo, conforme detalhado anteriormente.

Qual é a importância da DARF para o investidor?

Com o DARF gerado e pago, o investidor fica em dia com a Receita Federal, evitando multas e necessidade de prestação de esclarecimentos ao órgão.

Por isso, é importante o investidor em renda variável ter todos os documentos, mês a mês, para a maratona do cálculo de imposto. As notas de corretagem são importantes para calcular os valores corretamente, fazer consultas futuras e para o controle pessoal. E, com elas, é preciso se atentar para não confundir a tipificação das operações comuns com day trade.

Além disso, quando o investidor opera em mais de uma corretora, ele precisa juntar os cálculos. Se feitos de forma separada, a base de cálculo fica imprecisa e o risco de pagar o DARF errado aumenta.

É importante também não esquecer de apropriar ao custo das operações todas as despesas, tais como corretagens, emolumentos, taxas de registos etc.

Outro ponto de atenção é não confundir o teto de isenção para mercados à vista de ações com o valor investido. Toda operação, independentemente do valor, deve ser calculada e declarada no Imposto de Renda anual como ganhos insetos, na ficha de rendimento isento e não tributáveis.

Vale lembrar que existe uma antecipação de Imposto de Renda, conhecida como “dedo-duro”, de 0,005% sobre o valor da venda em operação swing trade ou posição, e de 1% para day trade. Esta informação é encontrada na nota de corretagem e deve abater esse valor do imposto devido. É com esta antecipação que o Fisco é informado pelas corretoras que o cliente investiu na bolsa.

O investidor também deve ter em mente que, quando for feita alguma operação de venda com prejuízo, é possível abater esses prejuízos com lucros futuros. O investidor somente voltará a dever imposto quando os lucros somados a partir daquele momento cobrirem o valor do prejuízo apurado. Este aproveitamento não tem validade, desde que de um ano para outro esteja declarado em seu “Informe de Rendimentos” anual.

Por fim, é preciso se atentar a alguns ativos específicos com tratamento tributário diferente dos mais usuais, como são é o caso dos FIPs de Infra Estrutura listados com alíquota 0% de Imposto de Renda.

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