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Declaração de Imposto de Renda 2024: guia completo

Você sabe como fazer a declaração de imposto de renda 2024? Descubra o passo a passo de como declarar, consultar, prazos, datas, tabela e mais

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Caso prefira, confira o conteúdo abaixo em áudio:

A Declaração de Imposto de Renda, embora seja uma responsabilidade tributária, também nos oferece a oportunidade de organizar nossas finanças e garantir conformidade fiscal. 

Um passo importante para evitar dor de cabeça é se preparar com antecedência para enfrentar o Leão de maneira tranquila e eficiente. Por isso, que tal se preparar desde já para tirar a declaração de letra? 

Preparamos um guia completo com todos os detalhes sobre a declaração do Imposto de Renda deste ano.

Confira todas essas informações e saiba como se preparar para a declaração, que ocorre entre 15 de março e o final de maio.

Como funciona a Declaração do Imposto de Renda?

A declaração do IR é um processo anual em que os contribuintes brasileiros prestam contas à Receita Federal sobre seus rendimentos e patrimônio, assegurando maior transparência fiscal. O objetivo é proporcionar ao Fisco uma visão abrangente das finanças, permitindo que o órgão aplique as alíquotas de tributação de maneira justa e adequada.

O processo de declaração envolve o preenchimento de um documento específico, a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), disponibilizado pela Receita Federal. Neste formulário, os contribuintes fornecem detalhes sobre seus rendimentos, despesas dedutíveis, patrimônio e demais informações financeiras referentes ao ano-calendário anterior.

Para isso, é essencial categorizar corretamente os rendimentos, incluindo salários, alugueis, ganhos com investimentos, entre outros. Além disso, despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação, devem ser devidamente comprovadas. 

A declaração pode ser realizada tanto pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download, quanto pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para dispositivos móveis.

A declaração é submetida eletronicamente à Receita Federal dentro do prazo estabelecido, permitindo que o órgão avalie as informações prestadas. O contribuinte deve estar atento às regras específicas de cada categoria de rendimento, evitando inconsistências que possam levar a pendências ou autuações.

Ao compreender o funcionamento básico desse processo, fica mais fácil se preparar adequadamente para o período de declaração e, assim, evitar complicações e garantir a conformidade fiscal. 

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

A primeira condição para avaliar a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2024 é ter ultrapassado o limite de rendimentos tributáveis, ou seja, receber acima de R$ R$ 30.639,90. Além desse critério fundamental, existem outros quesitos obrigatórios para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF):

  • total de rendimentos: a obrigatoriedade se estende a quem recebeu rendimentos, mesmo que isentos ou não tributáveis, acima de R$ 200 mil;
  • ganho de capital: a alienação de bens ou direitos que resultou em ganho de capital sujeito à tributação também configura a necessidade de declaração;
  • operações na Bolsa de Valores: contribuintes que realizaram operações na bolsa, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou tiveram apuração de ganhos sujeitos à incidência do imposto, nas apurações mensais, precisam declarar;
  • receita bruta em atividade rural: aqueles que obtiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50 ao longo do ano-calendário devem realizar a declaração;
  • posse ou propriedade de bens: A posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo imóveis, com valor superior a R$ 800 mil, também exige a apresentação da DIRPF;
  • novos residentes no Brasil: quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário de 2023 também está sujeito à obrigatoriedade de declaração;
  • isenção de imposto de imóvel residencial: a isenção de imposto sobre imóvel residencial, obtida pela aquisição de outro imóvel dentro de 180 dias, requer a declaração do Imposto de Renda.

Confira mais informações: Quem deve declarar de Imposto de Renda 2024

Datas e prazos da Declaração de Imposto de Renda 2024

O período para entrega das Declarações de Imposto de Renda 2024 inicia-se em 15 de março e se estende até o final de maio. É crucial observar rigorosamente essas datas para evitar multas e complicações com a Receita Federal. 

O contribuinte tem um intervalo de tempo específico para reunir documentos, preencher a declaração de forma precisa e submetê-la eletronicamente. Por isso, fique atento aos prazos para garantir uma prestação de contas adequada e sem contratempos com o Fisco.

Tabela do IR 2024

Rendimentos até abril de 2023:

Faixa de Rendimento Mensal (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98Isento0
De 1.903,99 até 2.826,657,5142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5636,13
Acima de 4.664,6827,5869,36

Rendimentos a partir de maio de 2023:

Faixa de rendimento mensalAlíquota (%)Parcela a deduzir
Até R$ 2.112,00Isento0
De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,657,5%R$ 158,40
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 370,40
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96

O que mudou na Declaração de Imposto de Renda em 2024?

2024 traz mudanças na Declaração do Imposto de Renda, de acordo com o comunicado emitido pela Receita Federal ao fim de 2023. A principal alteração decorre de uma nova lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que impactou diretamente a base da tabela progressiva.

A mudança mais significativa foi a atualização da faixa de isenção, que passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Essa alteração reflete diretamente na tributação dos contribuintes, proporcionando uma faixa maior de rendimentos isentos de imposto.

Para operacionalizar essa nova faixa de isenção, a Receita Federal anunciou um desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte. Com isso, a faixa de isenção efetiva passou a ser de R$ 2.640, equivalente ao dobro do atual salário mínimo, que é de R$ 1.320.

O efeito prático da correção é expressivo: aproximadamente 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas deixarão de pagar o IR, segundo projeção da própria Receita Federal. A medida visa ajustar a tributação de acordo com as mudanças econômicas, proporcionando alívio fiscal para uma parcela expressiva da população.

Essa mudança na faixa de isenção e o consequente desconto simplificado representam uma significativa atualização na legislação tributária, visando tornar a tributação mais justa e alinhada com a realidade econômica do país. 

O que acontece se atrasar o Imposto de Renda?

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda é um período específico estabelecido pela Receita Federal. Por isso, caso o contribuinte não cumpra essa obrigação dentro do prazo, algumas consequências podem ocorrer:

  • multa por atraso: o principal impacto do atraso na declaração é a aplicação de uma multa. A multa mínima é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido. O valor exato dependerá do tempo de atraso e do montante do imposto devido;
  • restrições no CPF: o CPF do contribuinte fica em situação irregular até a regularização da declaração. Isso pode afetar diversas operações financeiras, como a obtenção de empréstimos e financiamentos;
  • impossibilidade de receber restituição: se o contribuinte tem direito à restituição e não entrega a declaração, fica impedido de receber os valores restituídos pela Receita Federal.

Para regularizar a situação após o prazo estipulado, é necessário enviar a declaração com as informações corretas e pagar a multa, caso seja aplicável. O contribuinte pode usar o mesmo programa ou aplicativo utilizado para a declaração dentro do prazo oficial.

É importante salientar que, mesmo com o atraso, é fundamental entregar a declaração para evitar complicações fiscais e manter a regularidade perante a Receita Federal. Se houver imposto devido, é recomendável efetuar o pagamento o quanto antes para minimizar os encargos adicionais.

O que fazer para adiantar a declaração?

A melhor forma de evitar dor de cabeça com a declaração de IR é fazê-la de maneira antecipada e com calma. Para isso, reúna todos os documentos necessários e tenha tudo organizado para facilitar o preenchimento. 

Outro ponto importante é se certificar de ter a versão mais recente do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Com eles em mãos, não é necessário preencher a declaração de uma vez. Comece inserindo as informações disponíveis e salve o progresso para ir preenchendo ao longo das semanas.

Consulte o calendário de restituição para ter uma estimativa de quando poderá receber os valores restituídos, caso tenha direito. Lembre-se que adiantar a declaração pode contribuir para receber a restituição mais cedo.

Como declarar o Imposto de Renda em 2024?

Preparar e enviar a Declaração do Imposto de Renda pode parecer uma tarefa desafiadora, mas, com o devido planejamento e conhecimento, é possível simplificar o processo. Para te ajudar nessa missão, preparamos um passo a passo simples para você garantir a conformidade do processo. Confira!

1. Documentos necessários

Antes de iniciar a declaração, certifique-se de ter todos os documentos essenciais em mãos. Isso inclui comprovantes de rendimentos, recibos de despesas médicas, comprovantes de educação, entre outros

2. “Meu Imposto de Renda” ou Programa Gerador de Declaração (PGD)

Escolha a plataforma que melhor atende às suas necessidades. O aplicativo “Meu Imposto de Renda” é ideal para dispositivos móveis, enquanto o Programa Gerador de Declaração (PGD) é a opção para usuários de desktop.

3. Qual escolher: declaração simples ou completa?

Avalie qual modalidade (simplificada ou completa) é mais vantajosa para você. A escolha dependerá das deduções disponíveis e da sua situação financeira. Contribuintes com rendimentos mais baixos, que não possuem muitas despesas dedutíveis, geralmente encontram na declaração simplificada uma opção mais conveniente.

Já se você possui despesas consideráveis em categorias dedutíveis, como despesas médicas elevadas ou despesas educacionais relevantes, a declaração completa pode resultar em uma redução maior do imposto devido.

4. Tem dependentes? Inclua seus dados

Se você tem dependentes, insira todas as informações relevantes, como nome, CPF, data de nascimento e relação de dependência. Certifique-se de ter os documentos necessários para cada dependente.

5. Informe os rendimentos

Insira os valores dos seus rendimentos, sejam eles provenientes de salários, aposentadorias, alugueis ou outros. Lembre-se de incluir todas as fontes de renda.

6. Preencha os bens, dívidas, direitos e ônus

Detalhe todos os seus bens, dívidas, direitos e ônus. Informe a posse ou propriedade de imóveis, veículos, investimentos e eventuais dívidas ou ônus.

7. Confira as “pendências”

Verifique se há pendências ou inconsistências na declaração. O sistema pode alertar sobre possíveis erros ou omissões que precisam ser corrigidos antes da entrega.

8. Entregue a declaração

Após revisar e confirmar todas as informações, envie eletronicamente a Declaração do Imposto de Renda. Certifique-se de que a entrega foi realizada dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

Seguindo esses passos, você estará apto a realizar a sua declaração de forma organizada e eficiente. Lembre-se de que a antecipação e a atenção aos detalhes são essenciais para garantir que sua prestação de contas seja precisa e sem complicações.

Dicas para não errar e cair na malha fina

A temida “malha fina” representa o crivo rigoroso da Receita Federal, sendo um filtro para as declarações que apresentam pendências, impedindo a restituição ou processamento adequado. 

Para evitar esse inconveniente, é essencial adotar práticas cuidadosas durante o preenchimento da declaração. E quais são elas? A seguir, apontamos as principais:

  • cuidado com erros de digitação: evite erros de digitação ao inserir valores e informações. Revisar cuidadosamente cada campo antes de enviar a declaração é fundamental para evitar equívocos;
  • declare mesmo os rendimentos isentos: inclua na declaração os rendimentos isentos, como heranças, doações, e outros, de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal. A omissão desses rendimentos pode gerar complicações;
  • não esqueça os dependentes: certifique-se de incluir corretamente os dados dos dependentes, caso existam. Isso inclui nome, CPF, data de nascimento e relação de dependência. Erros nesse ponto podem levar à retenção na malha fina;
  • confira o valor real dos bens: ao declarar bens, informe seus valores reais de aquisição. Valores subestimados podem chamar a atenção da Receita e resultar em pendências;
  • não confunda IRRF com Imposto de Renda Total: diferencie corretamente o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) do imposto de renda total devido. Ambos são distintos e devem ser informados adequadamente;
  • saiba diferenciar as previdências VGBL e PGBL: ao declarar previdência privada, esteja ciente das diferenças entre VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Declare cada modalidade de acordo com as normativas vigentes;
  • guarde recibos e comprovantes de despesas médicas: mantenha os recibos e comprovantes de despesas médicas organizados e acessíveis. Essa documentação é essencial para comprovar gastos dedutíveis e evitar pendências;
  • informe os investimentos corretamente: forneça informações precisas sobre ativos e investimentos, incluindo ganhos de capital. A omissão ou informação incorreta desses dados pode resultar em retenção na malha fina.

Ao adotar essa prática mais cautelosa na hora de declarar o IR, é possível evitar contratempos e garantir que a prestação de contas seja processada sem complicações. Ao seguir essas dicas, você reduz significativamente o risco de cair na malha fina e fica em dia com o Fisco.

Como consultar o Imposto de Renda?

Após realizar a entrega da Declaração do Imposto de Renda, é importante que você acompanhe o status do processo, a fim de verificar se há pendências ou conferir o andamento da restituição. Para isso, siga este passo a passo:

  1. acesse o site oficial da Receita Federal do Brasil para obter informações relacionadas ao Imposto de Renda;
  2. no site da Receita Federal, acesse o portal e-CAC. Para isso, será necessário realizar um cadastro e obter um código de acesso;
  3. utilize seu CPF, código de acesso e senha para efetuar o login no e-CAC. Caso não tenha um código de acesso, é possível gerá-lo no próprio portal;
  4. dentro do e-CAC, localize a opção relacionada à consulta do Imposto de Renda. Essa seção pode variar, mas geralmente está disponível na categoria “Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)”;
  5. ao acessar a área destinada ao Imposto de Renda, você poderá verificar o status da sua declaração. Caso haja pendências ou a declaração esteja em análise, essa informação estará disponível;
  6. se tiver direito à restituição, é possível acompanhar o andamento do processo. A Receita Federal disponibiliza um calendário de restituição que indica as datas de pagamento;
  7. dentro do e-CAC, é possível também obter comprovantes, documentos e informações adicionais relacionadas à sua declaração.

Lembrando que a consulta do Imposto de Renda deve ser realizada de forma segura, utilizando apenas os canais oficiais da Receita Federal. Evite acessar links enviados por e-mails ou mensagens suspeitas.

Ao seguir esses passos, é possível monitorar o status da declaração, esclarecer possíveis pendências e acompanhar o processo de restituição, garantindo uma prestação de contas tranquila e transparente.

Como funciona a restituição do Imposto de Renda?

A restituição do Imposto de Renda é um processo pelo qual o contribuinte recebe de volta valores que foram retidos a mais durante o ano fiscal. Essa devolução ocorre quando a Receita Federal verifica que o montante pago antecipadamente, seja por meio de desconto na fonte ou pagamentos mensais, é superior ao valor efetivamente devido.

As principais etapas da restituição incluem: 

  • declaração aprovada: após a análise da declaração, a Receita Federal aprova o documento, indicando que o contribuinte está apto a receber a restituição;
  • ordem de processamento: as restituições são processadas conforme a ordem de entrega das declarações, dando prioridade aos contribuintes que enviaram a declaração mais cedo;
  • calendário de restituição: a Receita Federal estabelece um calendário de restituição, dividido em lotes. Cada lote corresponde a uma data específica em que as restituições serão pagas;
  • pagamento da restituição: o valor da restituição é creditado na conta bancária indicada pelo contribuinte no momento da declaração. Caso haja algum problema com a conta informada, a restituição fica disponível para saque por um ano no Banco do Brasil;
  • correção monetária: o valor da restituição é corrigido pela taxa básica de juros (Selic) desde o mês de entrega até o mês anterior ao do pagamento.

Como saber em qual lote vou receber a restituição do IR?

Para verificar em qual lote você receberá a restituição do Imposto de Renda, é preciso ficar atento ao calendário da Receita. Para 2024, o calendário divulgado pelo Governo Federal ficou assim:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 29 de setembro.

A consulta ao calendário de restituição é uma prática essencial para que os contribuintes acompanhem o andamento do processo e estejam cientes das datas previstas para o recebimento dos valores devidos.

Outras dúvidas

Além dos aspectos fundamentais abordados até agora, algumas dúvidas específicas costumam surgir durante o processo de declaração do Imposto de Renda. Vamos esclarecer alguns desses pontos para garantir uma prestação de contas completa e precisa.

Como declarar ações?

Ao realizar a declaração de ações no Imposto de Renda, é crucial seguir alguns passos para garantir a correta prestação de contas. Primeiro, é essencial reunir os extratos de rendimentos fornecidos pela corretora ou instituição financeira responsável pelas suas ações. 

Em seguida, no programa de declaração, navegue até a seção “Bens e Direitos” e selecione o código correspondente às ações. Detalhe os campos com informações específicas, como CNPJ da empresa, quantidade de ações, valor de aquisição, entre outros. 

Além disso, é importante declarar os rendimentos obtidos com as ações, utilizando os informes fornecidos pela instituição financeira.

Como declarar financiamento?

Quando se trata da declaração de financiamento, é necessário prestar atenção a alguns pontos específicos. Ao acessar a declaração, selecione o código correspondente ao tipo de financiamento realizado na seção “Dívidas e Ônus Reais”. 

Preencha os campos com informações detalhadas do contrato de financiamento, incluindo o valor total financiado e as prestações pagas durante o ano. Se o financiamento estiver vinculado à aquisição de um bem, como um imóvel, é igualmente importante declarar esse bem na seção correspondente. 

Essa abordagem detalhada assegura uma declaração completa e alinhada às normativas estabelecidas pela Receita Federal.

Posso deduzir gastos com remédios?

Os gastos com remédios não são dedutíveis na declaração do Imposto de Renda. As deduções permitidas estão mais relacionadas a despesas médicas, como consultas, exames e internações, mas não incluem medicamentos adquiridos.

Lembre-se sempre de conferir as orientações da Receita Federal e, se necessário, buscar auxílio de profissionais especializados para garantir que a declaração esteja em conformidade com as normativas vigentes.

Leia também – Calculadora IRRF: simule seu Imposto de Renda.

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