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Economia

Pensão alimentícia no Imposto de Renda 2023: o que mudou e como declarar 

Saiba se quem recebe tem que pagar, qual o limite da dedução e qual a posição do STF.

A forma como a pensão alimentícia deve ser declarada mudou a partir do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022. Isso porque, no ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esse tipo de rendimento não deve ser tributado. 

Portanto, a partir deste ano, o contribuinte que recebe os valores deve declará-los como um rendimento isento do tributo.

Veja abaixo um guia completo sobre como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda: 

Como declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda?

Tanto quem paga como quem recebe a pensão alimentícia deve declará-la no Imposto de Renda. Contudo, para cada um os valores devem ser inseridos em fichas diferentes na declaração. 

Quem paga os valores deve cadastrar o alimentando na ficha “Alimentandos” da declaração. Depois, deve declarar os valores pagos ao longo do ano passado na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Os pagamentos de pensão alimentícia são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda. A dedução de Imposto de Renda dos pagamentos efetuados pelo alimentante será calculada automaticamente quando  optar pela declaração completa do Imposto de Renda. 

Só poderão ser dedutíveis do Imposto de Renda pensões judiciais ou com acordo homologado por escritura pública. É necessário guardar os comprovantes de pagamento, pois a Receita pode pedir a comprovação dos valores pagos. 

Já o alimentando precisa declarar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Para isso, basta inserir o código “28 – Pensão Alimentícia”. 

Caso não seja o beneficiário da pensão alimentícia, mas sim o guardião de seu filho menor de idade, deve incluí-lo como dependente na declaração. Na hora de declarar os rendimentos isentos, ele deve apontar que o beneficiário é o dependente da declaração. 

Quem recebe pensão alimentícia tem que declarar Imposto de Renda 2023?

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 quem  recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

Também é obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Deve ainda declarar o IR quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Também são obrigados a declarar quem realizou no ano-calendário,vendas inclusive isentas, de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

Por fim, deve declarar o IR quem obteve receita bruta com atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

Como o valor da pensão alimentícia não é mais tributável, mas, sim, isento do Imposto de Renda, somente deve declarar o Imposto de Renda quem recebeu mais de R$ 40 mil de pensão e outros rendimentos considerados isentos do imposto, e não se enquadre em nenhuma outra exigência para declarar. 

Quem recebe pensão alimentícia tem que pagar o Imposto de Renda? 

Quem recebe pensão alimentícia está dispensado de pagar o Imposto de Renda. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a considerar, desde o ano passado, o rendimento recebido como isento de tributação. 

Para o alimentante nada muda: os pagamentos de pensão alimentícia continuam a ser dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda.

Atualização para pensão alimentícia em 2023 

Neste ano a declaração da pensão alimentícia será muito mais simples. O alimentando precisa declarar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Para isso, basta inserir o código “28 – Pensão Alimentícia”. 

Até 2022 a pensão alimentícia era declarada  na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” assim como salários, aluguéis e aposentadorias.

Estátua da Justiça no prédio do STF em Brasília 21/04/2010 REUTERS/Ricardo Moraes

O alimentando, ou seja, quem recebia a pensão alimentícia, era responsável por recolher o imposto mês a mês, seguindo a tabela progressiva do Imposto de Renda. Para isso, precisava emitir as DARFs por meio do programa Carne-Leão.

Já para o alimentante, ou seja, quem paga a pensão alimentícia, não há mudanças: os valores continuarão a ser dedutíveis da base de cálculo do imposto. Basta cadastrar o alimentando na ficha “Alimentandos” e depois informar os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”. 

Qual a posição do STF? 

A decisão do STF divulgada em agosto de 2022 tornou os valores recebidos como pensão alimentícia isentos do pagamento do Imposto de Renda. 

A decisão foi tomada, por maioria de votos, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). 

Um dos aspectos abordados no julgamento foi o fato de que, na maioria dos casos, a guarda dos filhos menores é concedida à mãe. Assim, a incidência do Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia acaba por afrontar a igualdade de gênero, pois penaliza mais as mulheres – que, além de criar, assistir e educar os filhos, ainda devem arcar com os ônus tributários dos valores recebidos. 

É possível restituir pagamento de pensão? 

Se o contribuinte já recebia pensão alimentícia antes de 2022 tem o direito de retificar as últimas cinco declarações: 2018 (ano-base 2017) a 2022 (ano-base 2021) e pedir a restituição dos impostos pagos sobre os valores a cada ano.

Para pedir uma declaração retificadora, é obrigatório informar o número do recibo da declaração que será retificada, e manter o modelo de dedução escolhido na declaração enviada.

Também é necessário usar o programa da declaração correspondente a cada ano para fazer a declaração retificadora, ou selecionar o ano correto, caso a declaração retificadora seja feita pela plataforma online (Portal e-CAC) ou pelo celular (app Meu Imposto de Renda). 

Pelo programa, selecione a opção “Declaração retificadora” na ficha de identificação. Pela plataforma online ou pelo celular, clique em “Retificar Declaração” escolhendo o ano desejado.

Ao retificar, basta mudar os valores da “Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” para “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o código 28. 

Quais são as condições?

Se o saldo de imposto a restituir da declaração retificadora for maior do que o recebido anteriormente, a diferença de valor será depositada pela Receita na conta do contribuinte. A data de pagamento irá seguir a dos lotes residuais pagos pela Receita, por ordem de prioridade legal.

Se o valor pago de Imposto de Renda for menor, o que o contribuinte pagou a mais também pode ser devolvido pelo Fisco. Basta fazer o pedido eletrônico de restituição online (Per/Dcomp Web). No caso do exercício de 2022, é necessário instalar o programa no computador.  

É possível incluir dependentes? 

Quem não incluiu nos anos anteriores o dependente que recebia pensão alimentícia poderá fazer isso agora e colocar os rendimentos recebidos como isentos. Dessa forma, é possível aumentar o imposto a restituir ou diminuir o imposto a ser pago ao Fisco. 

Caso um filho menor de idade seja o beneficiário da pensão, são os dados dele que devem constar na declaração, e não os do guardião. Portanto, ele deve ser incluído como dependente na declaração do guardião. 

Quando os rendimentos isentos forem informados na ficha adequada, basta o guardião falar que os rendimentos pertencem ao dependente.

O alimentando não poderá ser declarado como dependente na declaração do alimentante.

Qual o limite de dedução de pensão alimentícia? 

É possível deduzir até 100% do valor pago como pensão. Contudo, apenas são dedutíveis do Imposto de Renda as pensões estabelecidas pela Justiça ou em escritura pública. 

O alimentante também pode deduzir outras despesas pagas ao filho, como despesas com saúde ou educação, desde que também definidas por acordo judicial. 

Como declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda? Passo a passo 

Veja abaixo o passo a passo para declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda

Alimentante (quem paga a pensão)

Cadastre o alimentando na ficha “Alimentandos”, inserindo nome, onde mora, data de nascimento e CPF

Declare os valores pagos, definidos pela Justiça ou escritura pública, ao longo do ano passado na ficha “Pagamentos Efetuados”

Alimentando (quem recebe pensão)

Declare os valores recebidos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

Insira o código “28 – Pensão Alimentícia”. 

Caso não seja o beneficiário da pensão alimentícia, mas, sim, seu guardião, ele deve ser incluído na ficha de Dependentes da declaração

Neste caso, no momento de declarar os rendimentos isentos, é necessário apontar que o beneficiário é o dependente da declaração. 

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